TJSP 05/07/2012 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1218
2
EMPRESARIAL DE IBIÚNA X POUSADA RECANTO DAS GAIVOTAS - Sentença nº 1111/2012 registrada em 02/07/2012 no
livro nº 249 às Fls. 54: Vistos Tendo em vista o pagamento do débito informado pelo exeqüente (fl. 187), JULGO EXTINTA, por
sentença, a presente execução de sentença proposta por ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE IBIÚNA em face de
POUSADA RECANTO DAS GAIVOTAS, com fundamento no artigo 794, inc. I, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito
em julgado, pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. Ibiúna, 27 de
junho de 2012. DANILO FADEL DE CASTRO Juiz de Direito - ADV MARCELO MACHADO CARVALHO OAB/SP 224009
238.01.2007.003247-8/000000-000 - nº ordem 909/2007 - Execução de Título Extrajudicial - GRAFICA ADONIS LTDA X
MIDAS ACESSORIOS PARA DECORAÇÃO LTDA E OUTROS - Fls. 126 - Vistos. 1. Fls. 123/125: A carta precatória já foi expedida
e retirada de cartório pela exequente (fl.99). Assim, diante da desistência da autora em relação a distribuição, determino que se
faça a sua devolução para ser encartada aos autos. 2. Com relação ao pedido de bloqueio de veículos pelo sistema RENAJUD,
este juízo não se encontra cadastrado para tal ato. 3. Tendo em vista que, após a desconsideração da personalidade jurídica do
sócio da executada, Cícero Pereira Dutra, não ocorreu até a presente data sua citação, determino que a exequente informe nos
autos o atual endereço do executado. Prazo: 30 dias. Int. - ADV SUZANA COMELATO GUZMAN OAB/SP 155367 - ADV IVAN
NASCIMBEM JÚNIOR OAB/SP 232216 - ADV VALDERY MACHADO PORTELA OAB/SP 168589
238.01.2008.000822-6/000000-000 - nº ordem 252/2008 - Execução de Título Extrajudicial - TREVO FABRICA DE
CARROCERIAS SOROCABA LTDA ME X LEOCILDO NEVES DA SILVA E OUTROS - Fls. 79 - Vistos. 1) Fls. 75: Defiro. Expeçase a certidão requerida. 2) Fl. 77: Defiro vista dos autos pelo prazo de 10 dias. 3) Decorrido o prazo e nada sendo requerido,
retornem os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. 4) Providencie a Serventia a publicação deste despacho para
o advogado peticionário. Int. - certidão de objeto e pé expedida. - ADV MARIA JOSÉ MARCONDES PILOTO OAB/SP 225933 ADV LUIZ CLEMENTE MACHADO OAB/SP 75946
238.01.2008.000841-0/000000-000 - nº ordem 257/2008 - Execução de Alimentos - Alimentos - L. V. D. S. G. X J. P. G.
- Fls. 89/90 - Vistos. 1. Indefiro a expedição de ofício à empregadora do executado para pagamento das parcelas vencidas,
uma vez que inviável o desconto de uma só vez bem como não faz parte do acordo. 2. Trata-se de requerimento de prisão civil
formulado por LARISSA VIEIRA DA SILVA GUIMARÃES, representado por sua genitora, Luciana Vieria da Silva, nos autos de
execução de alimentos que é promovida em face de JOÃO PEDRO GUIMARÃES. Analisando os autos, verifico que, de fato
o executado firmou o compromisso de quitar os valores de pensões alimentícias referentes aos meses de outubro de 2007 a
janeiro de 2008 (fls. 48/49). Restou, assim, pactuado, que o pagamento seria efetuado em 40 (quarenta) parcelas, cada qual, no
valor de R$ 50,00. A primeira parcela deveria ser paga no dia 07/02/2009l, e as demais, todo dia 07, dos meses subseqüentes.
Contudo, conforme informado pela exequente às fls. 84/86, o executado não cumpriu com o pactuado, deixando, dessa forma,
de satisfazer a obrigação alimentar. Com efeito, a conduta do executado demonstra claro propósito em não cumprir com a
obrigação legal. É certo, assim, que ante o descumprimento de acordo judicial, não é razoável que seja conferida, ao executado,
nova oportunidade para pagamento do débito, sem a decretação da medida extrema, pois isto seria assentir com a indevida
protelação do feito, sem possibilidades do resultado prático. Neste caso, a decretação da prisão civil é medida que se impõe.
Pelo exposto, decreto a prisão civil de JOÃO PEDRO GUIMARÃES, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com fundamento no art.
733, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, devendo constar do mandado que o cumprimento da pena não o eximirá do
pagamento das prestações vencidas e vincendas, bem como que, o pagamento da dívida em questão acarretará na imediata
suspensão do cumprimento da ordem de prisão. “Expeça-se mandado de prisão”. “Intime-se”. - ADV THAIS TEIXEIRA RIBEIRO
NISIYAMA OAB/SP 220441 - ADV NIVALDO XAVIER DOS SANTOS OAB/SP 245237
238.01.2008.000997-0/000000-000 - nº ordem 306/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - CECILIA
APARECIDA SOARES DOS SANTOS X ANIBAL DUARTE - Fls. 221 - Vistos. 1. Fls. 217: Publique-se. 2. Fl. 219: Defiro o pedido
de vista dos autos requerido pelo réu, pelo prazo de 5 dias. Int. - ADV ELISABETE FÁTIMA DE SOUZA ZERBINATTI OAB/SP
216875 - ADV CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL OAB/SP 275648 - ADV DIÓGENES SOARES DA SILVA
OAB/SP 166696 ADV JONAS DE OLIVEIRA OAB/SP 129203
238.01.2008.001477-5/000000-000 - nº ordem 425/2008 - (apensado ao processo 238.01.2007.003247-8/000000-000 - nº
ordem 909/2007) - Embargos à Execução - MIDAS ACESSORIOS PARA DECORAÇÃO LTDA X GRAFICA ADONIS LTDA - Fls.
163 - Vistos. Fl. 160: Indefiro o pedido tendo em vista que não houve a desconsideração da personalidade jurídica nestes autos,
portanto, a penhora pretendida não poderá ser realizada nos termos pleiteados. Int. - ADV VALDERY MACHADO PORTELA
OAB/SP 168589 - ADV SUZANA COMELATO GUZMAN OAB/SP 155367 - ADV IVAN NASCIMBEM JÚNIOR OAB/SP 232216
238.01.2008.002554-0/000000-000 - nº ordem 709/2008 - Execução de Alimentos - Alimentos - S. R. P. E OUTROS X E. V. P.
- Fls. 140 - Vistos. Fl.139: Os autos não se encontram arquivados. Int. - ADV CYRO EDUARDO PECORA OAB/SP 143181 - ADV
FLAVIA FERNANDA DE LUCCA OAB/SP 289735 - ADV VANESSA MIGUEL DE CAMPOS OAB/SP 190346
238.01.2008.003051-4/000000-000 - nº ordem 830/2008 - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda - LUIZ
GASTÃO TEIXEIRA E OUTROS X FABIANO MACEDO MIKELAITS E OUTROS - Fls. 232 - Vistos. Fls. 230/231: Manifestem-se
os réus. Prazo: 10 dias. Int. - ADV LUIZ CLEMENTE MACHADO OAB/SP 75946 - ADV JEFFERSON SÁ VALENÇA CLEMENTE
MACHADO OAB/SP 194787 - ADV PRISCILA DE SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO OAB/SP 250338 - ADV NILTON DA
SILVA OAB/SP 276830
238.01.2009.004319-9/000000-000 - nº ordem 1172/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA - Fls.
70 - Vistos. 1. Providencie a serventia a correta numeração da paginação destes autos, certificando-se. 2. Certifique a serventia
se a associação de moradores se encontram representados por advogado nestes autos e em caso positivo, se foram intimados
de fls. 65. - ADV MARCO ANTONIO TRUVILHO OAB/SP 64406 - ADV ANDERSON RAMOS GERALDO OAB/SP 192862 - ADV
IRIA MARIA BERNARDI CLEMENTE MACHADO OAB/SP 158541 - ADV MARCIA SIQUEIRA OAB/SP 213003 - ADV CARLA
FERREIRA DA SILVA OAB/SP 204401 - ADV LUCIANA MACHADO DE MORAIS GOMES OAB/SP 228117 - ADV MARCELO
CARVALHO ZEFERINO OAB/SP 231959 - ADV ANDRE CABRINO MENDONÇA OAB/SP 235951
238.01.2010.000402-7/000000-000 - nº ordem 109/2010 - Procedimento Ordinário - EDAIZA DE GÓES DOMINGUES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º