TJSP 05/07/2012 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1218
2012
em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, unidade mínima, por infração aos artigos 244, caput, e 246,
caput, ambos do Código Penal, substituindo a pena privativa de liberdade aplicada por prestação de serviços à comunidade,
pelo período da pena privativa, em local e condições a serem oportunamente determinados pelo r. Juízo das Execuções, e por
uma pena de multa, consistente em 10 dias-multa, unidade mínima.Os réus poderão apelar em liberdade, pois responderam
ao processo nesta condição e não estão presentes os requisitos da custódia cautelar.Após o trânsito em julgado, lance-se o
nome dos réus no rol dos culpados. Arcarão os réus com as custas, bem como com as despesas processuais e honorários
advocatícios cuja exigência fica sujeita ao disposto na Lei n. 1.060/50, observando que eles são beneficiários da justiça gratuita.
Arbitro os honorários do patrono nomeado para os réus no teto da tabela do convênio OAB/PGE; caso haja recurso, reduzo
os honorários para 70% do valor fixado. Após o decurso do prazo para eventual recurso, expeça-se certidão.P. R. I.C.Nova
Granada, 20 de junho de 2012 Raul Marcio Siqueira Junior Juiz de Direito - Advogados: CLAUDIA RENATA DA SILVA - OAB/SP
nº.:124827; JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS - OAB/SP nº.:272123;
Processo nº.: 390.01.2010.002865-7/000000-000 - Controle nº.: 000326/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CELIOMAR
MACHADO - Fls.: 122 - Vistos.1. Recebo o recurso de apelação de fls. 111 de CELIOMAR MACHADO.2. Diante da notícia da
enfermidade do Nobre Defensor nomeado (fls. 59), bem como para que não traga prejuízo ao réu, determino a expedição de
ofício à OAB local para indicação de outro Defensor.3. Com a nomeação, intime-se o causídico para apresentar suas razões de
apelação. 4. Fixo os honorários advocatícios do Defensor dativo (fls. 59) em R$ 529,68 70% - Cód. 301. Expeça-se a respectiva
certidão.5. Em seguida, vista ao MP para as contrarrazões e tornem conclusos.Int. - Advogados: JULIANA RODRIGUES DOS
SANTOS - OAB/SP nº.:272123;
Processo nº.: 390.01.2010.002935-0/000000-000 - Controle nº.: 000338/2010 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] V. L. G. e outro - Fls.: 145 - 1. Recebo os recursos de apelação de fls. 142 de Valdeci Lemes Gonçalves e de fls.
144 de Ademar Matos da Silva.2. Aos apelantes para suas razões de apelação.3. Em seguida, dê-se vista ao MP para suas
contrarrazões.4. Após, aguarde-se a devolução do mandado expedido (fls. 139) e tornem conclusos. Int.Obs.(Os autos estão
com vista para Vossa Senhoria apresentar razões de apelação no prazo legal sucessivos, primeiro para o defensor do reu
Valdeci Lemes. - Advogados: CLEBER UEHARA - OAB/SP nº.:158869; MIGUEL SANTIAGO PRATES - OAB/SP nº.:240201;
Processo nº.: 390.01.2010.003547-7/000000-000 - Controle nº.: 000455/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MARQUEVAN
ARAUJO DE MELO - Fls.: 0 - (Os autos estão com vista para a Vossa Senhoria apresentar memoriais no prazo de 05 dias.) Advogados: THALES CAZONATO CORREA - OAB/SP nº.:223579;
Processo nº.: 390.01.2010.003618-3/000000-000 - Controle nº.: 000463/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X PEDRO PARDO
BUTINHÃO - Fls.: 192 - Vistos.
Recebo a denúncia ofertada contra o réu PEDRO PARDO BUTINHÃO, como incurso no
artigo 304, c.c. artigo 297, ambos do Código Penal.
Na forma dos artigos 396 e 396 A do Código de Processo Penal,
concedo ao réu prazo de 10 dias para resposta, voltando após conclusos para decisão a teor do artigo 397 do mesmo Diploma
Legal.
Cite-se o réu para responder a acusação nos termos supra. Em não sendo encontrado, tornem conclusos.
Em
caso de citação pessoal e não havendo resposta, oficie-se desde logo à OAB local para indicação de Defensor para resposta da
Defesa, no prazo de 10 dias, vindo conclusos após para outras deliberações.
Requisite-se F.A. e certidões criminais.
Providencie a serventia as anotações e comunicações necessárias.
Dê-se ciência às partes.
Nova
Granada,
13/01/2012.Obs.: Vossa(s) Senhoria(s), ficam intimada(s) a apresentar resposta à acusação. - Advogados: CLAUDIA RENATA
DA SILVA - OAB/SP nº.:124827;
Processo nº.: 390.01.2011.000477-5/000000-000 - Controle nº.: 000062/2011 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] V. D. C. - Fls.: 89 - Vistos.Quanto ao pedido de absolvição sumária, ele só poderia ser reconhecido quando verificadas
as causas previstas no artigo 397 e seus incisos, do CPP. Exige-se, portanto, prova segura, incontroversa e que demonstre a
manifesta injustiça da acusação, mas, isto não acontece no caso presente.A matéria elencada pela Defesa não configura caso
de absolvição sumária do réu e as demais ponderações serão analisadas no momento oportuno quando proferida sentença de
mérito.Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29 de novembro de 2012, às 15:00 horas, intimando-se as partes
e as testemunhas arroladas pela acusação (fls. 3-d). Requisitem-se os PMs.Anote-se que desde já fica consignado que, nos
termos do artigo 400, § 1º do C.P.P., as testemunhas de mero antecedentes não serão ouvidas em Juízo, podendo, a defesa,
juntar declarações firmadas pelas mesmas.Int.Nova Granada, 04/06/2012LINCOLN AUGUSTO CASCONI Juiz de DireitoR E
C E B I M E N T OAos ____ de ________ de 20___, recebi estes autos em cartório.Escrevente, - Advogados: WANDERLEY
OLIVEIRA LIMA - OAB/SP nº.:27277;
Processo nº.: 390.01.2011.000542-5/000000-000 - Controle nº.: 000074/2011 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] A. P. - Fls.: 186 - A seguir, interrogou o réu e declarou encerrada a instrução concedendo às partes o prazo de 5
(cinco) dias individuais e sucessivos para a apresentação de memoriais por escrito com a conclusão dos autos para decisão.
Intimados os presentes.(Os autos estão com vista para o defesor do acusado apresentar memorias.) - Advogados: ANTONIO
ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS - OAB/SP nº.:113902;
Processo nº.: 390.01.2011.000657-7/000000-000 - Controle nº.: 000090/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MARTA
LINDOMAR GOMES LIMA - Fls.: 108 - Vistos.1. Diante da certidão de fls. 107, julgo preclusa a prova testemunhal quanto à oitiva
da testemunha não intimada, Eunice Maria dos Santos, arrolada pela defesa (fls. 43), por não haver qualquer pedido da defesa.2.
Aguarde-se a realização da audiência designada (fls. 83). Int. - Advogados: JOSE LUIZ MAGRO - OAB/SP nº.:144100;
Processo nº.: 390.01.2011.000812-8/000000-000 - Controle nº.: 000117/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ROBERTO
MARTINS - Fls.: 191 - 1. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 183/188. Ciência às partes. 2. Diante da expedição da respectiva guia
de recolhimento provisória (fls. 129), oficie-se ao Juízo da Vara das Execuções Criminais competente, remetendo-se cópia do
V. Acórdão e das certidões de fls. 190 (trânsito em julgado). 3. Fls. 94: Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita
ao sentenciado. Anote-se. Isento de custas. 4. Após as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. Int. Nova
Granada, 22/06/2012. - Advogados: ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS - OAB/SP nº.:113902;
Processo nº.: 390.01.2011.002108-0/000000-000 - Controle nº.: 000326/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DIOGENES
LUIZ PEREIRA - Fls.: 78 a 83 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva e CONDENO o réu DIOGENES
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