TJSP 05/07/2012 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1218
2013
LUIZ PEREIRA à pena de 06 (seis) meses de detenção, em regime inicial aberto; ao pagamento de 10 (dez dias-multa), unidade
mínima; e à suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação pelo prazo de 03 (três) meses, por infração ao art. 306 da Lei
n. 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), substituindo a pena privativa por prestação de serviços à comunidade, em local e
condições a serem oportunamente determinados pelo r. Juízo das Execuções. O acusado tem direito de apelar em liberdade
porque não estão presentes os requisitos da custódia cautelar. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos
culpados e oficie-se aos órgãos de trânsito, comunicando a suspensão da habilitação do réu.Arbitro os honorários do patrono
nomeado para ao autor no teto da tabela do convênio OAB/PGE; caso haja recurso, reduzo os honorários para 70% do valor
fixado. Após o decurso do prazo para eventual recurso, expeça-se certidão.P. R. I. C. - Advogados: ANTONIO DA TRINDADE OAB/SP nº.:21049;
Processo nº.: 390.01.2011.002351-7/000005-000 - Controle nº.: 000349/2011 - Partes: Justiça Pública X JOSÉ ANTONIO
BAIA - Fls.: 0 - Assim, considerando-se a gravidade do delito, a garantia da ordem pública, a aplicação da Lei Penal e a
conveniência da instrução criminal, INDEFIRO o pedido de liberdade provisória formulado, mantendo-se o indiciado no cárcere.
- Advogados: ODAIR CAVASSANA - OAB/SP nº.:161469;
Processo nº.: 390.01.2011.002546-7/000000-000 - Controle nº.: 000374/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOSÉ LUIZ
AVALIANO JÚNIOR - Fls.: 85 - 1. Homologo a suspensão do processo consoante a proposta do Ministério Público (fls. 83) aceita
pelo beneficiado JOSÉ LUIZ AVALIANO JUNIOR e seu Defensor (fls. 82). - Advogados: MILENA CHRISTINA ZEVOLI BASSANI
TEIXEIRA - OAB/SP nº.:202854;
Processo nº.: 390.01.2011.003117-6/000000-000 - Controle nº.: 000441/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ALESSANDRO
BENEDITO FRANCISCO - Fls.: 211 - Vistos.1. Recebo o recurso e razões de apelação de fls. 200/210 de Alessandro Benedito
Francisco.2. Fixo os honorários advocatícios da Defensora do réu (fls. 73) em R$ 529,68 - 70%, do Cód. 301. Expeça-se a
respectiva certidão. 3. Expeça-se a respectiva guia de recolhimento provisória em nome do apelante, remetendo-a ao Juízo
da Vara das Execuções Criminais competente. 4. Em seguida, dê-se vista ao MP para suas contrarrazões.5. Após, aguarde-se
a devolução da carta precatória (fls. 195) e tornem conclusos. Int.Nova Granada, 18 de junho de 2012. - Advogados: VENINA
SANTANA NOGUEIRA - OAB/SP nº.:207906;
Processo nº.: 390.01.2010.002897-3/000000-000 - Controle nº.: 000452/2011 - Partes: Justiça Pública X ROMANIR ITAMAR
LINS DE LIMA - Fls.: 68 - Vistos.Recebo a denúncia ofertada contra o réu ROMANIR ITAMAR LINS DE LIMA, como incurso no
artigo 305, da Lei nº 9.503/97.Requisite-se F.A. e certidões criminais.Dê-se vista ao MP para análise de proposta de suspensão
condicional do processo.
Após, cite-se o réu para aceitação ou não de eventual proposta ou, ainda, para responder a acusação
na forma dos artigos 396 e 396 A do Código de Processo Penal, no prazo de 10 dias para resposta, voltando conclusos para
decisão a teor do artigo 397 do mesmo Diploma Legal. Em caso de citação pessoal e não havendo resposta, oficie-se desde
logo à OAB local para indicação de Defensor para resposta da Defesa, no prazo de 10 dias, vindo conclusos após para outras
deliberações.Providencie a serventia as anotações e comunicações necessárias.Dê-se ciência às partes.Nova Granada, 08 de
novembro de 2011.Obs.: Vossa(s) Senhoria(s), ficam intimada(s) a comparecer no Cartório Criminal para assinar Termo(s) de
Compromisso de Defensor(es) Dativo(s), bem como, manifestar quanto a proposta de suspensão o MP. - Advogados: ODAIR
CAVASSANA - OAB/SP nº.:161469;
Processo nº.: 390.01.2011.003082-3/000000-000 - Controle nº.: 000485/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X NILSON
MARCOS ALVES LISBOA - Fls.: 21 - Vistos.Fls. 19: Manifeste-se o Defensor do acusado, em cinco (05) dias.Após, tornem
conclusos.Int. - Advogados: SAMUEL VIANA REMUNDINO - OAB/SP nº.:277537;
Processo nº.: 390.01.2011.002675-0/000000-000 - Controle nº.: 000494/2011 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] M. J. F. D. A. - Fls.: 34 - Vistos, etc...
Recebo a denúncia ofertada contra o réu MÁRCIO JOSÉ FELIX DE
ARAÚJO, como incurso no artigo 136, caput, do Código Penal.
Na forma dos artigos 396 e 396 A do Código de Processo
Penal, concedo ao réu prazo de 10 dias para resposta, voltando após conclusos para decisão a teor do artigo 397 do mesmo
Diploma Legal.
Cite-se o réu para responder a acusação nos termos supra. Em não sendo encontrado, tornem conclusos.
Em caso de citação pessoal e não havendo resposta, oficie-se desde logo à OAB local para indicação de Defensor para resposta
da Defesa, no prazo de 10 dias, vindo conclusos após para outras deliberações.
Providencie a serventia as anotações
e comunicações necessárias.
Dê-se ciência às partes.
Nova Granada, 15/12/2011.Obs.: Vossa(s) Senhoria(s), ficam
intimada(s) a comparecer no Cartório Criminal para assinar Termo(s) de Compromisso de Defensor(es) Dativo(s), bem como,
apresentar resposta à acusação. - Advogados: JEAN CARLOS PEREIRA - OAB/SP nº.:259834;
Processo nº.: 390.01.2012.000029-2/000000-000 - Controle nº.: 000009/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X WASHINGTON
LUIS SANGUINO - Fls.: 147 - 1. Indefiro o pedido de fls. 145/146, pois é intempestivo. O réu apresentou sua defesa, através
de Defensor dativo (fls. 116/118), sem rol de testemunhas, tornando, assim, preclusa tal prova. Também deixo de ouvi-la como
testemunha do Juízo, por ausência de prova de sua necessidade (artigo 209 do CPP).2. Aguarde-se a realização da audiência
designada.Ciência às partes.Int. - Advogados: RENATO PASQUALOTO - OAB/SP nº.:225073;
Processo nº.: 390.01.2012.000292-8/000000-000 - Controle nº.: 000033/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X NATARAEL
BARBOSA CARDOZO e outros - Fls.: 0 - Declaro encerrada a instrução processual.Às partes para, no prazo sucessivo de cinco
(05) dias, apresentarem suas alegações finais, por memorial.Em seguida, consertados os autos tornem conclusos para sentença.
Int.Nova Granada, 19 de junho de 2012.(Os autos estão com vistas para os defensores dos réus apresentarem memoriais,
prazos sussecivos, na ordem da denúncia: Natarael, Daniel, Wilian e Adriana.) - Advogados: ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO
DE LEMOS - OAB/SP nº.:113902; BENEDITO APARECIDO RIBEIRO CORRÊA - OAB/SP nº.:170239; DIEGO CARRETERO OAB/SP nº.:278065; ODAIR CAVASSANA - OAB/SP nº.:161469; PRISCILA DOSUALDO FURLANETO - OAB/SP nº.:225835;
JUIZ SUBSTITUTO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
Vara Única -/SP.
CARTÓRIO JUDICIAL SEÇÃO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
COMARCA DE NOVA GRANADA-SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º