TJSP 05/07/2012 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1218
2014
827.205 - Execução de Sentença Sentenciado: ANDERSON PEREIRA DOS SANTOS - Apenso de Progressão de Regime
- Fls. 73/75: Isto posto, julgo EXTINTA a pretensão executória do Estado, pelo cumprimento integral da pena de multa imposta
a ANDERSON PEREIRA DOS SANTOS, qualificado nos autos. Aguarde-se, pois, o cumprimento integral da pena privativa de
liberdade. P.R.I.C. Nova Granada, 11 de junho de 2012. - ADV. JOSÉ ORILIO GOTTARD (OAB 111.625)
372.128 - Execução de Sentença Sentenciado: JOSAFÁ DA SILVA SANTOS Apenso de Regime Aberto - Fls. 63: Vistos fls.
61vº e 62: Manifeste-se o Defensor do sentenciado, em cinco (05) dias. Após, tornem conclusos. Int. Nova Granada, 19 de junho
de 2012. - ADV. THALES CAZONATO CORREA - OAB 223.579
797.182 - Execução de Sentença Sentenciado: CLEITON TEIXEIRA DOS SANTOS - Apenso de FA e Roteiro de Penas Fls. 66: Obs.: Vossa(s) Senhoria(s), fica(m) intimada(a) a manifesta sobre cálculo de fls. 66, no prazo de 05 (cinco) dias. ADV.
FENANDO GAGRIEL NAMI FILHO - OAB 209.080
833.811- Execução de Sentença Sentenciado: ISAEL CARLOS DO NASCIMENTO FLS. 71 (APENSO)- Vistos. Diante
das declarações do sentenciado (fls. 69), bem como da manifestação do MP (fls. 70), dou por justificado o descumprimento
momentâneo da pena. Aguarde-se, pois, o cumprimento integral da pena privativa de liberdade. Int. ADV.: IZA DE AZEVEDO
MARQUES - OAB-SP nº 53.618.
965.920 - Execução de Sentença Sentenciado: IVAN BORGES DA SILVA FLS. 46 (APENSO)- Vistos. Diante das declarações
do sentenciado (fls. 37/38), bem como da manifestação do MP (fls. 70), dou por justificado o descumprimento momentâneo
da pena. Aguarde-se, pois, o cumprimento integral da pena privativa de liberdade. Int. ADV.: JOÃO BASSANI - OAB-SP nº
58.064.
998.887 - Execução de Sentença Sentenciado: JOSÉ PEREIRA DA SILVA FLS. 05 (APENSO)- Vistos. 1. Fixo como local de
trabalho a Prefeitura Municipal de Icém, devendo o sentenciado comparecer à Secretaria da Municipalidade e cumprir oito (08)
horas semanais, pelo prazo da pena privativa aplicada, ou seja, dois (02) anos e quatro (04) meses, autorizado o desdobramento
desse tempo entre sábados, domingos, feriados e mesmo em dias úteis, de modo que não se prejudique a atividade laborativa
normal do condenado. Oficie-se à Prefeitura Municipal. 2. Quanto à prestação pecuniária no valor correspondente a 10 (dez)
dias-multa deverá ser pago diretamente à Entidade ABRIGO SÃO FRANCISCO, situada na Rua Capitão Joaquim Chagas de
Matos, 843, centro, Icém, com comprovação nos autos mediante recibo, no prazo de dez (10) dias. 3. Providencie, a serventia,
cálculo da prestação pecuniária (10 dias-multa). 4. Após digam as partes e tornem conclusos. Intimem-se. ADV.: JOÃO BASSANI
- OAB-SP nº 58.064.
998.887 - Execução de Sentença Sentenciado: JOSÉ PEREIRA DA SILVA FLS. 05 (APENSO)-(Os autos estão com vista
para Vossa Senhoria manifestar sobre o cálculo de fls.07.). ADV.: JOÃO BASSANI - OAB-SP nº 58.064.
CARTÓRIO JUDICIAL SEÇÃO DA INFANCIA E JUVENTUDE
COMARCA DE NOVA GRANADA-SP
Proc. 390.01.2011.001533-0 - Controle 80/2011 Apuração de Infração Administrativa Fls. 70 V. Converto o julgamento
em diligência, pois verifiquei que o DVD de fls. 50 está em branco. Expeça-se o necessário com a finalidade de obter cópia da
gravação com os depoimentos colhidos por meio audiovisual. Int. NG, 27/06/2012. ADV, DANIELA RAMIRES, OAB 185.878
Proc. 390.01.2012.001010-0 - Controle 79/2012 Ato Infracional T.C.S.C. - Fls.17 Vistos, 1- Recebo a representação de fls.
01-R/02-R, oferecida pelo(a) ilustre representante do Ministério Público contra a adolescente T.C.S.C. 2- Para audiência de
apresentação designo o dia 22 de outubro de 2012, às 15:30 horas.
3- Cite-se a adolescente e seus responsáveis
legais, da representação, bem como os intime para comparecer à audiência supra, acompanhados de advogado. 4Sem
prejuízo da constituição de defensor(es) pelos adolescentes, oficie-se à OAB local solicitando a indicação de advogado(s) para
a defesa de seus interesses, o(s) qual(is) ficará(ão) nomeado(s) a partir da indicação e deverá(ao) ser intimado(s) da audiência
acima designada. 5- Ciência ao M.P. Nova Granada, 21/05/2012. ADV. ODAIR CAVASSANA, OAB 161.469
Proc. 390.01.2011.001429-8 Controle 73/11 Ato Infracional JP x D.F.B.F. e outros - Fls. 78 - Vistos. Abra-se vista ao Ministério
Publico e aos defensores dos adolescentes, que terão o prazo de 03 dias para apresentarem defesa e rol de testemunhas. Após,
aguarde-se a Carta Precatória expedida para a audiência de apresentação da adolescente Deisiane. Com o retorno, tornem
conclusos para designação de audiência de instrução. Saem os presentes intimados. (Obs. Os autos encontram-se com vista
aos defensores para apresentação de defesa. Bem como para regularização da defensora do adolescente Marcos Willian (Dra.
Claudia) ADV. DANIELA RAMIRES, OAB 185.878, EMANUEL ZEVOLI BASSANI, OAB 233.708, JEAN CARLOS PEREIRA, OAB
259.834, CLAUDIA RENATA DA SILVA, OAB 124.827
Proc. 390.01.2011.002978-1 Controle 132/11 Ato Infracional JP x D.H.S.B. - Fls. 25 Termo de audiência Vistos. Abrase vista ao Ministério Público e ao defensor do adolescente, que terá o prazo de 03 dias para apresentarem defesa e rol de
testemunhas. Sem prejuízo designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de setembro de 2012, às 16:00 horas.
Saem os presentes intimados. (Obs. Os autos encontram-se com vista para o defensor do adolescente apresentar defesa) ADV.
ANTONIO ALBERTO C. DE LEMOS, OAB 113.902
Proc. 390.01.2010.003840-1 Controle 121/10 Ato Infracional JP x L.H.T. e outros - Fls. 335 Vistos. 1. Recebo o recurso e
razões de apelação de fls. 269/272 de LORRAN HENRIQUE TORRES DA SILVA, por intempestivo, no efeito devolutivo (art. 198,
inciso VI, do ECA). 2. O Ministério Público apresentou suas contrarrazões (fls. 332/334). 3. Nos termos do artigo 198, inciso VII,
da Lei nº 8069/1990, mantenho a decisão proferida (fls. 250/258), nos seus próprios fundamentos, bem como diante da gravidade
dos fatos e também dos péssimos antecedentes do infrator Lorran, conforme certidão de fls. 24. 4. Cumprida a determinação de
fls. 329, determino o retorno dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Câmara Especial, observadas
as formalidades legais. Int. Nova Granada, 22 de junho de 2012. ADV. ANTONIO ALBERTO C. DE LEMOS, OAB 113.902,
BENEDITO APARECIDO RIBEIRO CORREIA, OAB 170.239, ANTONIO DA TRINDADE, OAB 21.049
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º