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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Julho de 2012 - Página 1696

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TJSP 06/07/2012 - Pág. 1696 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1219

1696

441.01.2008.005965-0/000000-000 - nº ordem 568/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ALEXANDRE PEREIRA DE MATOS X FABIANA BIGLIA - Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(ers) sobre juntada de comprovantes
aos autos pela ré no prazo de três dias. Int. - ADV ELIANA SILVA OAB/SP 68569
441.01.2009.001488-9/000000-000 - nº ordem 139/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Indenização por Danos Materiais
e Morais - IVA DE FRANÇA ALMEIDA CAGGIANO X JOSÉ E. GUIMARÃES DE SOUZA - Fls. 85 - A autora fica autorizada a
retirar os documentos que instruíram o pedido inicial, no prazo de cento e oitenta dias. Após, os documentos não reclamados
bem como os autos serão destruídos. Int. - ADV HELIO MARCOS PEREIRA JUNIOR OAB/SP 240132
441.01.2009.001863-6/000000-000 - nº ordem 167/2009 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERISI E MORAIS - MARTA ALVES X ARTHUR LUNDGREN TECIDOS SA - Fls. 172 - Sentença nº 511/2012 registrada em
03/07/2012 no livro nº 75 às Fls. 286: Vistos. Em razão do teor da petição de fls. 171, na qual a credora dá quitação ao débito,
JULGO EXTINTO o processo de INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS promovida por MARTA ALVES contra
ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. A autora fica autorizada a retirar
os documentos que instruíram a inicial, no prazo de cento e oitenta dias. Após, os documentos não reclamados bem como os
autos serão destruídos. Sem custas e honorários advocatícios nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. P.R.I. - ADV CARLOS
LEONARDO PEREIRA LIMA OAB/SP 260578 - ADV PAULO BARDELLA CAPARELLI OAB/SP 216411
441.01.2009.001883-3/000000-000 - nº ordem 170/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Indenização por Danos Morais
- JESSICA ALBERRS DE OLIVEIRA X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA TELESP TELEFÔNICA - Requeira a autora o
quê de direito, no prazo de 03 dias. Int. Peruíbe, d.s. - ADV EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP 91311
441.01.2009.002949-5/000000-000 - nº ordem 267/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Reparação de Danos Materiais
- CLAUDEMIR PEGORETTI X HUMBERTO RICARDO DE ALMEIDA - Fls. 47 - Tendo em vista o trânsito da sentença prolatada
às fls. 23, o autor fica autorizado a retirar os documentos que instruíram o pedido inicial, no prazo de cento e oitenta dias. Após,
os documentos não reclamados bem como os autos serão destruídos. Int. - ADV JOSE LUIZ DE CARVALHO PEREIRA OAB/SP
67702
441.01.2009.003497-0/000000-000 - nº ordem 329/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - PAULO SÉRGIO DO NASCIMENTO X BANCO PANAMERICANO S/A - Fls. 127 - Esclareça a executada a petição e
depósito de fls. 122, no prazo de 03 dias. Esclareça ainda os peticionários de fls. 124 e fls. 126, qual delas deve prevalecer para
apreciação posterior. Após, voltem conclusos. Int. - ADV LUIZ MAURÍCIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA OAB/SP 200238 ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
441.01.2009.004364-2/000000-000 - nº ordem 398/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CARLOS GUIMARÃES CORREA
X ANTONIO CORREA - Apresente o(a)(s) autor(a)(ers) atualização do débito no prazo de três dias. Int. - ADV TALITA BORGES
DEMETRIO OAB/SP 256774
477.01.2009.015082-2/000000-000 - nº ordem 539/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - EMERSON DIAS DA SILVA X ADEPOM ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE
SÃO PAULO - O autor fica autorizado a retirar os documentos que instruíram o pedido inicial, no prazo de cento e oitenta dias.
Após, os documentos não reclamados bem como os autos serão destruídos. Int. Peruíbe, d.s. - ADV NARANUBIA MEDEIROS
DA SILVA OAB/SP 215269 - ADV ALESSANDRA DOS SANTOS CARMONA OAB/SP 244386
441.01.2010.000314-0/000000-000 - nº ordem 49/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Indenização por Danos Morais
e Materiais - HELIO PEREIRA X SANTANA LUBRIFICANTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP - Fls. 253 - Vistos. Defiro
o pedido do exequente sobre informações de eventuais bens existentes em nome do executado e nesta data determinei à
autoridade supervisora da Receita Federal, por meio eletrônico, através do Sistema INFOJUD, que prestasse informações sobre
declarações de rendas do executado. A resposta foi positiva. Deste modo, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento
da ação de execução. Intime-se. - ADV HELIO MARCOS PEREIRA JUNIOR OAB/SP 240132 - ADV NATHALIA MARIA NEMOTO
DE BARCELLOS FERREIRA OAB/SP 295115 - ADV SANDRA GOMES DA SILVA CORDEIRO OAB/SP 168090
441.01.2010.002069-0/000000-000 - nº ordem 367/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER c/ PEDIDO LIMINAR - OSVALDO DA CUNHA MARTINS X LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA - Fls. 113/114
- Sentença nº 517/2012 registrada em 03/07/2012 no livro nº 75 às Fls. 293/295: Por tais fundamentos, INDEFIRO A PETIÇÃO
INICIAL E JULGO EXTINTA A AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ante a ilegitimidade da parte, nos termos do artigo
267, inciso I, combinado com o artigo 295, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Consequentemente, REVOGO A
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA ÀS FLS. 09/11, providenciando a serventia a expedição do necessário. Publique-se,
registre-se, intime-se e comunique-se. Valaor de preparo: R$ 184,40 + R$ 25,00 (porte de remessa/retorno). - ADV NATALIA
CECILE LIPIEC XIMENEZ OAB/SP 192175 - ADV GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/SP 186458
441.01.2010.002071-1/000000-000 - nº ordem 369/2010 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER C
PEDIDO DE LIMINAR - OSVALDO DA CUNHA MARTINS X ARTHUR LUGREN TECIDOS SA CASAS PERNAMBUCANAS O autor fica autorizado a retirar os documentos que instruíram o pedido inicial, no prazo de cento e oitenta dias. Após, os
documentos não reclamados bem como os autos serão destruídos. Int. Peruíbe, d.s. - ADV ALESSANDRA DUNDES RODRIGUES
RIOS OAB/SP 193109 - ADV RICARDO MAGALHAES PINTO OAB/SP 284885
441.01.2010.002765-0/000000-000 - nº ordem 478/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA - Fls. 121/123 - Sentença nº 506/2012
registrada em 02/07/2012 no livro nº 75 às Fls. 264/266: Por tais fundamentos, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E EXTINGO
O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso I, combinado com o artigo 295, inciso II, do
Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se, intime-se e comunique-se. Valor de preparo: R$ 306,00 + R$ 25,00 (porte de
remessa/retorno). - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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