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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Julho de 2012 - Página 1695

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TJSP 06/07/2012 - Pág. 1695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1219

1695

- Relator: Cerqueira Leite - 06.12.06 - V. U. - Voto n. 13.366). Assim, a menos que a exeqüente comprove alteração na situação
financeira do executado em prazo menor, todos os pedidos de reiteração de bloqueio de valores pelo sistema Bacen Jud em
prazo inferior a 12 meses serão indeferidos. Diga a exeqüente em termos de prosseguimento. Int. - ADV MAURICIO TADEU
YUNES OAB/SP 146214 - ADV LUCIANO RIBEIRO NOTOLINI OAB/SP 113433 - ADV LEONTO DOLGOVAS OAB/SP 187802 ADV ELAINE PEREIRA BIAZZUS RODRIGUES OAB/SP 200425
441.01.2005.000608-0/000000-000 - nº ordem 67/2005 - Execução de Título Extrajudicial - MARCELO FRANCA X
ROSANGELA PAULA COLIN - Fls. 22 - Intime-se o exequente pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas,
sob pena de extinção. Int. - ADV MARCELO FRANÇA OAB/SP 264361
441.01.2006.003877-7/000000-000 - nº ordem 902/2006 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ANTONIA
APARECIDA CARDOSO X BENEDITO PEDRO DA SILVA NETO - “ Indique o exequente o endereço atual do executado no prazo
de três dias para ser intimado da audiência desiganada para o dia 27/07/2012, às 11:00 horas, haja vista, a certidão de fls.159
(executado mudou-se) no prazo de três dias. Int. - ADV HELIO MARCOS PEREIRA JUNIOR OAB/SP 240132 - ADV UBIRAJARA
CHAGAS OAB/SP 57191
441.01.2007.001911-0/000000-000 - nº ordem 207/2007 - Outros Feitos Não Especificados - Rescisão de contrato com
Indenização por Danos Morais - CARLITOS MARQUES DE OLIVEIRA X LINEA FUTURA MÓVEIS E DECORAÇOES LTDA E
OUTROS - Fls. 259 - Ao Contador para conferência. Após, voltem conclusos. Intimem-se. - ADV ADERSON AUDI DE CAMPOS
OAB/SP 113477 - ADV ALEXANDRE ROMERO DA MOTA OAB/SP 158697 - ADV GERSON GARCIA CERVANTES OAB/SP
146169 - ADV VANESSA ROCCO OAB/SP 231692
441.01.2008.000419-2/000000-000 - nº ordem 37/2008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - SAMUEL FERREIRA GERALDO X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇO SA - Fls. 314/315 - Vistos. Conforme
cópia que segue, a penhora on line teve resultado negativo. Desde já consigno que novos pedidos de penhora “on line” não
serão deferidos em prazo inferior a 01 ano. A experiência demonstra ser contraproducente reiteração como a pretendida pelo
exeqüente em prazo inferior ao mencionado. Isto porque se presume que nesse exíguo lapso temporal a situação financeira
do executado não se alterou, e a reiteração apenas contribuiria para emperrar o funcionamento do Poder Judiciário, paralisado
com sucessivos pedidos de penhora. Nesse sentido: “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - COBRANÇA - EXECUÇÃO - AGRAVO
DE INSTRUMENTO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - COBRANÇA - EXECUÇÃO - REITERAÇÃO DA MEDIDA DE PENHORA
ON LINE NAS CONTAS DO EXECUTADO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO
PATRIMONIAL DO DEVEDOR - RECURSO NÃO PROVIDO.” (TJSP, Agravo De Instrumento n° 1137261 - SANTOS - VOTO
N.° 8249, relator DES. FERRAZ FELISARDO). PENHORA - Reforço - Reiteração de bloqueio “on-line” de dinheiro em contascorrentes - Hipótese que não atende aos princípios do processo de execução, de utilidade, economia e menor onerosidade -(...)
Continuidade do bloqueio “on-line” sustado - Recurso provido (TJSP. Agravo de Instrumento n. 7.101.727-9 - São Paulo - 12a
Câmara de Direito Privado - Relator: Cerqueira Leite - 06.12.06 - V. U. - Voto n. 13.366). Assim, a menos que a exeqüente
comprove alteração na situação financeira do executado em prazo menor, todos os pedidos de reiteração de bloqueio de valores
pelo sistema Bacen Jud em prazo inferior a 12 meses serão indeferidos. Diga a exeqüente em termos de prosseguimento. Int. ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
441.01.2008.000504-0/000000-000 - nº ordem 48/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - FERNANDO
BECHELLI GONÇALVES X ANTONIO TOTESCA JÚNIOR - Vistos. Trata-se de pedido de PENHORA DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
A serventia procedeu à realização de consulta no Sistema RENAJUD e aferiu que existem automóveis registrados em nome do
executado, conforme extrato de consulta juntado aos autos. Deste modo, INTIME-SE O EXEQUENTE para que, no prazo de
trinta dias: Indique dentre os automóveis registrados em nome do executado qual aquele que pretende ver penhorado (apenas
em caso de propriedade de mais de um veículo automotor); Junte aos autos o cálculo atualizado do débito em execução; Junte
aos autos cópias de três jornais de grande circulação ou impressão de sites de veículos automotores das quais constem tabela
de valor de mercado do automóvel do qual se pretende a penhora. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV HELIO MARCOS
PEREIRA JUNIOR OAB/SP 240132
441.01.2008.002887-1/000000-000 - nº ordem 247/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - MARIA DOS
ANJOS MIRANDA SOARES DE SOUZA X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 153 - Vistos. Trata-se de ação de cobrança relacionada
aos expurgos inflacionários dos planos econômicos do fim da década de 1980 e do início da década de 1990. Com efeito, é
cediço que as referidas ações se multiplicaram. Temendo possível insegurança jurídica os Tribunais Superiores determinaram a
suspensão das referidas demandas até que seja firmado entendimento uníssono, por todos assim agiu o Egrégio TJSP, citando
o Colendo STF: AÇÃO DE COBRANÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM CADERNETA DE POUPANÇA QUE POUPADORES
AJUIZARAM CONTRA O” BANCO DEPOSITÁRIO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. Plano, Verão Apelação do banco
depositário firme nas teses de (1) ocorrência de prescrição; (2) inexistência de direito adquirido; (3) que a atualização monetária
deve ser feita de acordo com os índices oficiais da poupança; (4) necessidade de compensação do índice de fevereiro; (5)
obediência às normas governamentais; e, (6) que a verba honorária deve ser reduzida para 10%. Recursos Extraordinários «V
591797 e 626307, do CoLSTF, que ordenaram a suspensão ‘de todos os processos relativos aos expurgos inflacionários dos
Planos Bresser, Verão e Collor I. Julgamento prejudicado. (TJ-SP; APL 991.09.016350-9; Ac. 4713864; Adamantina; Décima
Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Moura Ribeiro; Julg. 02/09/2010; DJESP 13/10/2010) Ante o exposto, determino
a suspensão do feito até o julgamento definitivo da reclamação do STF. Int. - ADV MARINA PASSOS DE CARVALHO PEREIRA
FIORITO OAB/SP 221702 - ADV FABRICIO SICCHIEROLLI POSOCCO OAB/SP 154463
441.01.2008.005514-0/000000-000 - nº ordem 517/2008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - BIRA ROZENBAUM X
WS RECIPLAC IND E COM DE ARTEFATOS DE FIBRAS E PLÁSTICO LTDA E OUTROS - Fls. 135 - Vistos. Sem prejuízo de
eventual “extinção do processo” ou “julgamento antecipado da lide” (artigos 329 e 330 do Código de Processo Civil), especifiquem
as partes, no prazo comum de dez dias, quais as espécies de PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, justificando-as
pormenorizadamente, ou seja, fundamentando a finalidade, pertinência, relevância e necessidade da prova a ser realizada. Não
existindo manifestação dentro deste prazo, tornar-se-á precluso o direito da parte à produção de provas, nos termos do artigo
183, “caput”, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 10 dias, com ou sem manifestação das partes, tornem-me. Int.
- ADV FRANCISCO RUILOBA OAB/SP 195021 - ADV MARCOS ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS OAB/SP 196317
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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