TJSP 10/07/2012 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1220
1570
FABIO APARECIDO ALBERTO OAB/SP 274052
347.01.2012.004023-6/000000-000 - nº ordem 781/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- AIMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA X MARISA DOS SNTOS BARBOSA - Fls. 29 - Vistos. Ante as
provas documentais apresentadas, notadamente pela constituição do (a) réu (ré) em mora, DEFIRO liminarmente a medida.
Expeça-se mandado de busca, apreensão e citação, depositando-se os bens com o (a) autor (a), na pessoa por ele (a) indicada.
O prazo para oferta de contestação, que fluirá a partir da efetivação da medida, será de quinze dias. Diante das inovações
introduzidas no Decreto-Lei nº 911/69 pela Lei nº 10.391/2004, em cinco dias, após executada a medida liminar, consolidar-seão a propriedade e a posse plena e exclusiva dos bens no patrimônio do (a) autor (a), cabendo às repartições competentes,
quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do (a) autor (a), ou de terceiro por ele (a)
indicado, livre de ônus da propriedade fiduciária. Poderá o (a) devedor (a) fiduciante, em 05 dias, pagar a integralidade da dívida
pendente, segundo os valores apresentados pelo (a) credor (a) na inicial. Em tal hipótese, os bens ser-lhe-ão restituídos livres
de quaisquer ônus. Ressalto, ademais, a impossibilidade de autorização para purgação da mora de valor incompatível com a
citada Lei. Facultados os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos do CPC, bem como ordem de arrombamento e requisição
de força policial, se necessários. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Intime-se. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
347.01.2012.004030-1/000000-000 - nº ordem 782/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO FICSA SA X MARIA DO CARMO ZANINI ROMANO - Fls. 28 - Vistos. Ante as provas documentais apresentadas,
notadamente pela constituição do (a) réu (ré) em mora, DEFIRO liminarmente a medida. Expeça-se mandado de busca,
apreensão e citação, depositando-se os bens com o (a) autor (a), na pessoa por ele (a) indicada. O prazo para oferta de
contestação, que fluirá a partir da efetivação da medida, será de quinze dias. Diante das inovações introduzidas no DecretoLei nº 911/69 pela Lei nº 10.391/2004, em cinco dias, após executada a medida liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a
posse plena e exclusiva dos bens no patrimônio do (a) autor (a), cabendo às repartições competentes, quando for o caso,
expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do (a) autor (a), ou de terceiro por ele (a) indicado, livre de ônus
da propriedade fiduciária. Poderá o (a) devedor (a) fiduciante, em 05 dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo
os valores apresentados pelo (a) credor (a) na inicial. Em tal hipótese, os bens ser-lhe-ão restituídos livres de quaisquer ônus.
Ressalto, ademais, a impossibilidade de autorização para purgação da mora de valor incompatível com a citada Lei. Facultados
os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos do CPC, bem como ordem de arrombamento e requisição de força policial, se
necessários. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV MARCELO SOTOPIETRA OAB/SP 149079 - ADV EVANDRO VLASIC CAMPELLO OAB/SP 211075
Centimetragem justiça
2° Ofício Judicial Cível
Fórum de Matão - Comarca de Matão
JUIZ: CASSIO ORTEGA DE ANDRADE
347.01.1995.000465-2/000000-000 - nº ordem 366/1995 - (apensado ao processo 347.01.1995.000213-0/000000-000 - nº
ordem 274/1995) - Cumprimento de sentença - BENITEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA E OUTROS X URÂNIO DE ALMEIDA
- Fls. 608 - Oficie-se ao Banco do Brasil S/A, posto de atendimento local, requisitando informações acerca de eventual saldo
existente na guia de depósito constante de fls. 581. Int.. - ADV MARCOS ROBERTO GARCIA OAB/SP 132221 - ADV IOLANDA
DE ALMEIDA CRISPIM DOS SANTOS OAB/SP 68708 - ADV EDUARDO OCTAVIANO DINIZ JUNQUEIRA OAB/SP 21621 - ADV
PAULA MARIA CARNIELLO DE ALMEIDA OAB/SP 143106 - ADV LUIZ FRANCISCO FERNANDES OAB/SP 37236 - ADV PAULA
MARIA CARNIELLO DE ALMEIDA OAB/SP 143106
347.01.2000.000686-3/000000-000 - nº ordem 345/2000 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempr.e
Empr.Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - ELEKEIROZ S/A X VELOZCOR TINTAS E VERNIZES LTDA - Fls. 1804
- Fls. 1802/1803: informe ao d. Juízo que se trata de “determinação judicial”, advertência que, por um lapso, não constou da
carta precatória. A fim de evitar a devolução da deprecata, cumpra-se via e-mail, com cópia desta decisão. Int. e ciência. - ADV
ALCINDO LUIZ PESSE OAB/SP 113962 - ADV RICARDO TADEU ROVIDA SILVA OAB/SP 126958 - ADV MARCOS ROBERTO
GARCIA OAB/SP 132221 - ADV LUIZ FRANCISCO FERNANDES OAB/SP 37236 - ADV MARCO ANTONIO DANTAS OAB/SP
163458 - ADV DALMO MANO OAB/SP 151963 - ADV VANDERLEI GOMES PIRES OAB/SP 59630 - ADV SERGIO ROBERTO
WECK OAB/SP 139740 - ADV WAGNER ANDERSON GALDINO OAB/SP 124967
347.01.2002.004418-2/000000-000 - nº ordem 76/2002 - Ação Civil Pública - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO
PAULO E OUTROS X JOSE PEREIZA NIZA E OUTROS - Fls. 1177 - Devidamente processado o pedido de penhora on-line,
sendo que não se obteve êxito na medida, conforme minutas juntadas (fls. 1.172/1.176). Desentranhem-se e aditem-se os
mandados constantes de fls. 1.166/1.170, para fins de cumprimento, com urgência. Outrossim, intimem-se pessoalmente o
executado Aparecido do Carmo de Souza e seu cônjuge acerca do termo de penhora constante de fls. 1.153/1.153-verso,
por intermédio do qual foi nomeado para o encargo de fiel depositário. Somente após essa providência, deverá a Serventia
proceder à averbação via “on line”. Aguarde-se resposta do ofício dirigido ao Banco do Brasil S/A (cópia a fls. 1.152) pelo
prazo de 30 (trinta) dias, reiterando-se os seus termos, se for o caso. Int. e ciência. - ADV PAULO AUGUSTO BERNARDI OAB/
SP 95941 - ADV WAGNER ANDERSON GALDINO OAB/SP 124967 - ADV LUIZ FRANCISCO FERNANDES OAB/SP 37236 ADV MARGHERITA DE CASSIA PIZZOLLI GARCIA BRANDES OAB/SP 172814 - ADV LEANDRO GANDIN CHIQUITELLI OAB/
SP 201527 - ADV PAULO AUGUSTO BERNARDI OAB/SP 95941 - ADV JOSE AUGUSTO PEREIRA DE OLIVEIRA OAB/SP
87325 - ADV ANTONIO APARECIDO GROSSO OAB/SP 79812 - ADV PAULO ROBERTO CIOFI OAB/SP 176298 - ADV IGOR
SANT’ANNA TAMASAUSKAS OAB/SP 173163 - ADV MARCELO JOSE VANIN OAB/SP 139990
347.01.2002.007932-2/000000-000 - nº ordem 756/2002 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - SANDRA ANTONIA TAGLIAVINI X WALTER ARMANDO DEL DUCCA - Fls. 141 - Oficie-se ao CRI
local com cópia de fls. 118/135 e 138/141, para ciência e apresentação de parecer. Int. - ADV WAGNER ANDERSON GALDINO
OAB/SP 124967 - ADV JOSE ROBERTO COLOMBO OAB/SP 97886 - ADV CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI OAB/SP
138629
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º