Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 10 de Julho de 2012 - Página 1570

  1. Página inicial  > 
« 1570 »
TJSP 10/07/2012 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 10 de Julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1220

1570

FABIO APARECIDO ALBERTO OAB/SP 274052
347.01.2012.004023-6/000000-000 - nº ordem 781/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- AIMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA X MARISA DOS SNTOS BARBOSA - Fls. 29 - Vistos. Ante as
provas documentais apresentadas, notadamente pela constituição do (a) réu (ré) em mora, DEFIRO liminarmente a medida.
Expeça-se mandado de busca, apreensão e citação, depositando-se os bens com o (a) autor (a), na pessoa por ele (a) indicada.
O prazo para oferta de contestação, que fluirá a partir da efetivação da medida, será de quinze dias. Diante das inovações
introduzidas no Decreto-Lei nº 911/69 pela Lei nº 10.391/2004, em cinco dias, após executada a medida liminar, consolidar-seão a propriedade e a posse plena e exclusiva dos bens no patrimônio do (a) autor (a), cabendo às repartições competentes,
quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do (a) autor (a), ou de terceiro por ele (a)
indicado, livre de ônus da propriedade fiduciária. Poderá o (a) devedor (a) fiduciante, em 05 dias, pagar a integralidade da dívida
pendente, segundo os valores apresentados pelo (a) credor (a) na inicial. Em tal hipótese, os bens ser-lhe-ão restituídos livres
de quaisquer ônus. Ressalto, ademais, a impossibilidade de autorização para purgação da mora de valor incompatível com a
citada Lei. Facultados os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos do CPC, bem como ordem de arrombamento e requisição
de força policial, se necessários. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Intime-se. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
347.01.2012.004030-1/000000-000 - nº ordem 782/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO FICSA SA X MARIA DO CARMO ZANINI ROMANO - Fls. 28 - Vistos. Ante as provas documentais apresentadas,
notadamente pela constituição do (a) réu (ré) em mora, DEFIRO liminarmente a medida. Expeça-se mandado de busca,
apreensão e citação, depositando-se os bens com o (a) autor (a), na pessoa por ele (a) indicada. O prazo para oferta de
contestação, que fluirá a partir da efetivação da medida, será de quinze dias. Diante das inovações introduzidas no DecretoLei nº 911/69 pela Lei nº 10.391/2004, em cinco dias, após executada a medida liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a
posse plena e exclusiva dos bens no patrimônio do (a) autor (a), cabendo às repartições competentes, quando for o caso,
expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do (a) autor (a), ou de terceiro por ele (a) indicado, livre de ônus
da propriedade fiduciária. Poderá o (a) devedor (a) fiduciante, em 05 dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo
os valores apresentados pelo (a) credor (a) na inicial. Em tal hipótese, os bens ser-lhe-ão restituídos livres de quaisquer ônus.
Ressalto, ademais, a impossibilidade de autorização para purgação da mora de valor incompatível com a citada Lei. Facultados
os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos do CPC, bem como ordem de arrombamento e requisição de força policial, se
necessários. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV MARCELO SOTOPIETRA OAB/SP 149079 - ADV EVANDRO VLASIC CAMPELLO OAB/SP 211075
Centimetragem justiça
2° Ofício Judicial Cível
Fórum de Matão - Comarca de Matão
JUIZ: CASSIO ORTEGA DE ANDRADE
347.01.1995.000465-2/000000-000 - nº ordem 366/1995 - (apensado ao processo 347.01.1995.000213-0/000000-000 - nº
ordem 274/1995) - Cumprimento de sentença - BENITEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA E OUTROS X URÂNIO DE ALMEIDA
- Fls. 608 - Oficie-se ao Banco do Brasil S/A, posto de atendimento local, requisitando informações acerca de eventual saldo
existente na guia de depósito constante de fls. 581. Int.. - ADV MARCOS ROBERTO GARCIA OAB/SP 132221 - ADV IOLANDA
DE ALMEIDA CRISPIM DOS SANTOS OAB/SP 68708 - ADV EDUARDO OCTAVIANO DINIZ JUNQUEIRA OAB/SP 21621 - ADV
PAULA MARIA CARNIELLO DE ALMEIDA OAB/SP 143106 - ADV LUIZ FRANCISCO FERNANDES OAB/SP 37236 - ADV PAULA
MARIA CARNIELLO DE ALMEIDA OAB/SP 143106
347.01.2000.000686-3/000000-000 - nº ordem 345/2000 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempr.e
Empr.Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - ELEKEIROZ S/A X VELOZCOR TINTAS E VERNIZES LTDA - Fls. 1804
- Fls. 1802/1803: informe ao d. Juízo que se trata de “determinação judicial”, advertência que, por um lapso, não constou da
carta precatória. A fim de evitar a devolução da deprecata, cumpra-se via e-mail, com cópia desta decisão. Int. e ciência. - ADV
ALCINDO LUIZ PESSE OAB/SP 113962 - ADV RICARDO TADEU ROVIDA SILVA OAB/SP 126958 - ADV MARCOS ROBERTO
GARCIA OAB/SP 132221 - ADV LUIZ FRANCISCO FERNANDES OAB/SP 37236 - ADV MARCO ANTONIO DANTAS OAB/SP
163458 - ADV DALMO MANO OAB/SP 151963 - ADV VANDERLEI GOMES PIRES OAB/SP 59630 - ADV SERGIO ROBERTO
WECK OAB/SP 139740 - ADV WAGNER ANDERSON GALDINO OAB/SP 124967
347.01.2002.004418-2/000000-000 - nº ordem 76/2002 - Ação Civil Pública - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO
PAULO E OUTROS X JOSE PEREIZA NIZA E OUTROS - Fls. 1177 - Devidamente processado o pedido de penhora on-line,
sendo que não se obteve êxito na medida, conforme minutas juntadas (fls. 1.172/1.176). Desentranhem-se e aditem-se os
mandados constantes de fls. 1.166/1.170, para fins de cumprimento, com urgência. Outrossim, intimem-se pessoalmente o
executado Aparecido do Carmo de Souza e seu cônjuge acerca do termo de penhora constante de fls. 1.153/1.153-verso,
por intermédio do qual foi nomeado para o encargo de fiel depositário. Somente após essa providência, deverá a Serventia
proceder à averbação via “on line”. Aguarde-se resposta do ofício dirigido ao Banco do Brasil S/A (cópia a fls. 1.152) pelo
prazo de 30 (trinta) dias, reiterando-se os seus termos, se for o caso. Int. e ciência. - ADV PAULO AUGUSTO BERNARDI OAB/
SP 95941 - ADV WAGNER ANDERSON GALDINO OAB/SP 124967 - ADV LUIZ FRANCISCO FERNANDES OAB/SP 37236 ADV MARGHERITA DE CASSIA PIZZOLLI GARCIA BRANDES OAB/SP 172814 - ADV LEANDRO GANDIN CHIQUITELLI OAB/
SP 201527 - ADV PAULO AUGUSTO BERNARDI OAB/SP 95941 - ADV JOSE AUGUSTO PEREIRA DE OLIVEIRA OAB/SP
87325 - ADV ANTONIO APARECIDO GROSSO OAB/SP 79812 - ADV PAULO ROBERTO CIOFI OAB/SP 176298 - ADV IGOR
SANT’ANNA TAMASAUSKAS OAB/SP 173163 - ADV MARCELO JOSE VANIN OAB/SP 139990
347.01.2002.007932-2/000000-000 - nº ordem 756/2002 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - SANDRA ANTONIA TAGLIAVINI X WALTER ARMANDO DEL DUCCA - Fls. 141 - Oficie-se ao CRI
local com cópia de fls. 118/135 e 138/141, para ciência e apresentação de parecer. Int. - ADV WAGNER ANDERSON GALDINO
OAB/SP 124967 - ADV JOSE ROBERTO COLOMBO OAB/SP 97886 - ADV CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI OAB/SP
138629
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo