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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Julho de 2012 - Página 2018

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TJSP 12/07/2012 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1222

2018

MARQUES LUZ OAB/SP 78943
441.01.2003.001346-5/000000-000 - nº ordem 665/2003 - Procedimento Ordinário - Revisão - G. F. D. S. X V. A. M. D. S. Compulsando os autos, observo que houve pedido de desarquivamento do processo para vista fora de cartório. Deste modo,
por determinação judicial da Portaria nº 4/2009, deste Juízo da 2ª Vara da Comarca de Peruíbe, PROCEDO À INTIMAÇÃO
DO PETICIONÁRIO E INFORMO QUE FOI DEFERIDA VISTA PELO PRAZO DE TRINTA DIAS, ADVERTINDO-O DE QUE, NA
INÉRCIA, OS AUTOS RETORNARÃO AO ARQUIVO INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. - DRA. LILIAN FERNANDES
NICODEMOS COSTA - OAB / SP 209922 - ADV MAURICIO TADEU YUNES OAB/SP 146214
441.01.2004.001643-9/000000-000 - nº ordem 776/2004 - Desapropriação - COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP X CÍRCULO SOCIAL SÃO CAMILO E OUTROS - ATO ORDINATÓRIO: RETIRAR CARTAS
PRECATÓRIAS. - ADV ENI DA ROCHA OAB/SP 54843 - ADV JOAO CARLOS VITAL OAB/SP 216798 - ADV ANA MARIA
PEDREIRA OAB/SP 134362 - ADV JULIANA DOS SANTOS OAB/SP 243015
441.01.2006.001429-5/000000-000 - nº ordem 285/2006 - Procedimento Ordinário - ARENI RAMOS DA SILVA E OUTROS X
JV COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA E OUTROS - Remetam-se aos autos a Justiça do Trabalho, conforme determinação
do acórdão de fls. 443/446. Int. - ADV MÁRIO LUIZ TOBIAS OAB/SP 162775 - ADV TEREZINHA PEDROSO MICHELIN OAB/SP
167777 - ADV TAÍS PINHEIRO NÉ OAB/MS 8970
441.01.2006.001648-9/000000-000 - nº ordem 335/2006 - Protesto - ENPLAN ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA
X REVESTIMENTOS E PINTURAS SANTA FÉ LTDA - Arquivem-se os autos procedendo as anotações de praxe. Int. - ADV
DINORAH MOLON WENCESLAU BATISTA OAB/SP 111776
441.01.2006.002503-1/000000-000 - nº ordem 495/2006 - Procedimento Ordinário - Direitos e Títulos de Crédito - ENPLAN
ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA X REVESTIMENTOS E PINTURAS SANTA FÉ LTDA - Arquivem-se os autos procedendo
as anotações de praxe. Int. - ADV DINORAH MOLON WENCESLAU BATISTA OAB/SP 111776 - ADV JOSE TEODORO
FERNANDES FILHO OAB/SP 98859
441.01.2006.002996-0/000000-000 - nº ordem 626/2006 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Anulação - O. N. C. X S.
N. D. P. E OUTROS - Vistos. Manifestem-se as partes nos termos da cota ministerial de fls. 138/139. Intime-se. - ADV RAUL
FERNANDO MARCONDES OAB/SP 190314
441.01.2006.004162-3/000000-000 - nº ordem 956/2006 - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação Liquidação / Cumprimento / Execução - BANCO BRADESCO S/A X DORIVAL CAFFARO E OUTROS - Vistos. Manifeste-se
o requerente quanto à certidão do oficial de justiça de fls. 160. Intime-se. - ADV MARIA DAS GRACAS RIBEIRO DE MELO
MONTERO OAB/SP 96226 - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
441.01.2008.003334-8/000000-000 - nº ordem 946/2008 - Procedimento Ordinário - BENEDITO LUIZ DE CAMARGO DIAS
X BANCO NACIONAL S/A UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - Vistos. Revogo o despacho de fls. 114, 120 e
126, visto que equivocados. Na verdade, em lides que tem por objeto a cobrança de expurgos inflacionários, é desnecessária
a realização de pericia contábil. Deste modo, consertados os autos, voltem conclusos para julgamento antecipado. Intime-se. ADV MARINA PASSOS DE CARVALHO PEREIRA FIORITO OAB/SP 221702 - ADV SILVIA HELENA BRANDÃO RIBEIRO OAB/
SP 150323
441.01.2008.003453-7/000000-000 - nº ordem 976/2008 - Nunciação de Obra Nova - ROBERTO LOSINFELDT E OUTROS
X LILIANA RITA CAVANO E OUTROS - Vistos. Intime-se o perito para início de seus trabalhos, laudo em 30 (trinta) dias. Intimese. - ADV JOEL SALVADOR CORDARO OAB/SP 106580 - ADV WENDEL MASSONI BONETTI OAB/SP 166712 - ADV OSCAR
SANTOS DE CARVALHO OAB/SP 247822
441.01.2009.000241-0/000000-000 - nº ordem 75/2009 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - S.
R. D. S. C. X R. N. C. M. - Vistos. Conforme pedido do exeqüente, defiro o bloqueio de valores monetários e nesta data, com
fulcro no artigo 655-A, “caput”, do Código de Processo Civil, determino à autoridade supervisora do sistema bancário, por
meio eletrônico, através do Sistema BACEN-JUD, que preste informação sobre a existência de ativos financeiros em nome do
executado, determinando, inclusive, em caso positivo, a sua indisponibilidade, até o valor requerido. Aguarde-se pelo prazo de
cinco dias. Após, voltem conclusos para verificação de eventuais respostas positivas do Sistema BACEN-JUD. - ADV FABIO
AKIRA MUNAKATA OAB/SP 123475 - ADV ANA CLEIDE DA CONCEIÇÃO OAB/SP 167964 - ADV JAIR SILVEIRA OAB/SP
30095
441.01.2009.000241-0/000000-000 - nº ordem 75/2009 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - S. R.
D. S. C. X R. N. C. M. - Vistos. Procedeu-se nesta data a consulta no Sistema BACEN-JUD sobre a ordem de bloqueio de valores
emanada deste juízo em data anterior, verificando-se existência de ativos financeiros em nome do executado, bloqueados no
valor de R$ 47,44 Intime-se o executado da penhora realizada, na pessoa de seu advogado, podendo oferecer impugnação
no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV FABIO AKIRA
MUNAKATA OAB/SP 123475 - ADV ANA CLEIDE DA CONCEIÇÃO OAB/SP 167964 - ADV JAIR SILVEIRA OAB/SP 30095
441.01.2009.001207-8/000000-000 - nº ordem 335/2009 - Execução de Título Extrajudicial - REAL LEASING S/A
ARREDAMENTO MERCANTIL X SUELI ALVES MASSARO - Sentença nº 751/2012 registrada em 21/06/2012 no livro nº 132 às
Fls. 35: Isto posto, julgo EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil.
Com as formalidades legais, arquivem-se os autos. P. R. e Intimem-se. - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 ADV RENATA DA SILVA AMARAL OAB/SP 147998
441.01.2009.001782-6/000000-000 - nº ordem 515/2009 - Monitória - Prestação de Serviços - ORGANIZAÇÃO CONTABIL
PERITA S/C LTDA X SUELI MARIA RAMINELLI CAVALHERI PERUIBE - ME E OUTROS - Compulsando os autos, observo que o
autor requereu a suspensão do processo, pelo motivo que declina. Deste modo, por determinação judicial da Portaria nº 4/2009,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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