TJSP 13/07/2012 - Pág. 1803 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1223
1803
de extinção do feito. P. R. I. - ADV EDUARDO BARROS MIRANDA PERILLIER OAB/SP 301920 - ADV THIAGO MAHFUZ VEZZI
OAB/SP 228213
405.01.2011.006808-8/000000-000 - nº ordem 645/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos CARLOS EDUARDO NEVES KEBIAN E OUTROS X BANCO BRADESCO CARTOES S/A - Sentença nº 2156/2012 registrada
em 27/06/2012 no livro nº 252 às Fls. 130: Fls. 100: HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, nos termos do artigo
269, inciso III, do Código de Processo Civil, no processo de Reparação de Danos (e,m geral), que CARLOS EDUARDO NEVES
KEBIAN e outros move em face de BANCO BRADESCO CARTÕES S/A. Retire-se a audiência da pauta. Homologo a renúncia
ao direito recorrer, também para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito. Certifique-se o trânsito em julgado e
proceda às anotações de extinção do feito. Transcorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias sem provocação, os autos serão
destruídos. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial. Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV
RODRIGO FERREIRA ZIDAN OAB/SP 155563
405.01.2011.008954-0/000000-000 - nº ordem 840/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - DIEGO
ISMAEL RODRIGUES BASTOS X PONTOFRIO.COM COMERCIO DE ELETRONICOS S/A - Fls. 76 - CERTIDÃO Certifico e dou
fé que o recurso interposto por PONTOFRIO.COM COMÉRCIO DE ELETRONICOS S/A, foi recebido em seu efeito devolutivo.
Fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Nada mais. - ADV JOSE DE
PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP 29443 - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV SUELIO BARBOSA
DA SILVA OAB/SP 279413
405.01.2011.014498-8/000000-000 - nº ordem 1377/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- ALTAIR CASTRO PIRES X BANCO SANTANDER S A - Fls. 66/67 - Sentença nº 2179/2012 registrada em 27/06/2012 no
livro nº 252 às Fls. 162/163: Vistos. Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95. DECIDO. Pretende o(a)
autor(a), em síntese, a declaração de inexigibilidade de débito, além de indenização por danos morais. Feita a anotação, o
autor nega a contratação, em razão de fraudes com a utilização de seus documentos subtraídos. Em contestação, a ré não
juntou aos autos o contrato que ensejou o débito, ônus que lhe competia no sentido de afastar a alegação inicial. Assim, ante
a ausência de comprovação no sentido de que teria sido ao autor o titular da conta corrente e cartões, resta a procedência do
pedido no tocante a declaração de inexigibilidade de débito. Relativamente aos danos morais, verifica-se que o autor sofreu
aborrecimento extraordinário que extrapola o do mero cotidiano, apto a ensejar o reconhecimento do abalo moral que fixo
em R$ 5.000,00, quantia razoável e suficiente para garantir o caráter retributivo e preventivo do dano moral. Ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar inexigíveis os montantes de R$ 364,43 e R$ 310,17, objetos da
negativação, ou qualquer outro decorrentes deles, bem como para condenar a ré a pagar ao autor, a título de danos morais, a
quantia de R$ 5.000,00, corrigida desde a presente data e acrescida de juros legais de 1% ao mês a partir da citação. A quantia
acima mencionada será monetariamente atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O valor
do preparo é R$ 331,49. P.R.I. - ADV EVELISE APARECIDA MENEGUECO MEDINA BEZERRA OAB/SP 96951 - ADV NEVITON
PAULO DE OLIVEIRA OAB/SP 88496
405.01.2011.027356-6/000000-000 - nº ordem 2654/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - LUIS CLAUDIO
PINHEIRO X NELSON ICHIRO MATSUI - Fls. 34 - Nos termos do art. 162, § 4º do Código de Processo Civil, encaminho os autos
para: [ X ] reqte/exeqte(s) [ X] manifestarem-se em 5 dias, sobre as informações do RENAJUD. ( X ) sob pena de arquivamento.
- ADV ROGÉRIO CARDOSO DE OLIVEIRA OAB/SP 230258
405.01.2011.033946-4/000000-000 - nº ordem 3400/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos DANILO BASSO X CONDOMINIO RESIDENCIAL VIDA NOVA - Fls. 47 - Sentença nº 2195/2012 registrada em 29/06/2012 no livro
nº 252 às Fls. 193: ...Aberta com as formalidades legais. Apregoadas as partes, presentes conforme acima descrito, comparece
o patrono da requerida portando acordo celebrado entre as partes, requerendo a homologação. A seguir pela MMa Juíza foi dito:
Vistos. HOMOLOGO o acordo juntado em audiência, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em conseqüência, JULGO
EXTINTO o processo com julgamento de mérito, na forma do art. 269, III, do Código de Processo Civil, e art. 57 da lei 9.099/95.
Façam-se as anotações necessárias. Decorridos trinta dias do prazo final para cumprimento do acordo sem manifestação das
partes, arquivem-se os autos. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. NADA MAIS. - ADV EMERSON LUIS DE OLIVEIRA REIS OAB/
SP 171273 - ADV NILSON ARTUR BASAGLIA OAB/SP 99915
405.01.2011.035430-2/000000-000 - nº ordem 3537/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou
anulação - NANCI CONCEICAO X MAGAZINE LUIZA CRED - Fls. 53 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que o recurso interposto
por MAGAZINE LUIZA CRED, foi recebido em seu efeito devolutivo. Fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) para apresentar
contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Nada mais. - ADV ANALURDES DA SILVA SANTOS OAB/SP 313718 - ADV CARLOS
ANGELO CIBIN LAURENTI OAB/SP 169551
405.01.2011.035724-3/000000-000 - nº ordem 3570/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos HERNANDES DEDITO ALVES X ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 79 - CERTIDÃO
Certifico e dou fé que o recurso interposto por ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO, foi recebido
em seu efeito devolutivo. Fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Nada
mais. - ADV ALEXANDRO CATANZARO SALTARI OAB/SP 201178 - ADV NELSON ROBSON GERMINARI OAB/SP 251652 ADV VENTURA ALONSO PIRES OAB/SP 132321
405.01.2011.038071-8/000000-000 - nº ordem 3774/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos OSMAR TEODORIO DE OLIVEIRA X TAM LINHAS AEREAS - Sentença nº 2269/2012 registrada em 10/07/2012 no livro nº 253
às Fls. 2: Vistos. JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil, nestes autos
em fase de execução. Homologo a renúncia ao direito de recorrer, também para que produza os seus jurídicos e legais efeitos
de direito. Transcorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias sem provocação, os autos serão destruídos. Torno insubsistente
eventual penhora. Se necessário, expeça-se oficio para desbloqueio de veículos. Defiro o desentranhamento dos documentos
que instruíram a inicial. Certifique-se o trânsito em julgado, e proceda-se às anotações de extinção do feito. P. R. I. - ADV
PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES OAB/SP 98709
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º