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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2012 - Página 2012

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TJSP 13/07/2012 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1223

2012

450.01.2009.002638-6/000000-000 - nº ordem 511/2009 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- EVILASIA APARECIDA DE OLIVEIRA PINHEIRO X INSS - Processo nº 511/09 Diante da comprovação do nome da autora,
expeça-se novo ofício RPV em nome de EVILÁSIA APARECIDA DE OLIVEIRA PINHEIRO. Proceda-se também a retificação do
nome da autora no sistema e na autuação, imprimindo-se nova etiqueta. Int. - ADV MARIA ESTELA SAHYÃO OAB/SP 173394 ADV GUSTAVO DUARTE NORI ALVES OAB/SP 196681
450.01.2010.002335-2/000000-000 - nº ordem 412/2010 - Procedimento Ordinário - Guarda - A. D. O. X G. M. - Proc. nº
412/10 Já havendo acordo judicial homologado, atribuindo direito de visitas ao pai, nada há, por ora, a ser apreciado pelo juízo,
sendo que deverá valer-se de força policial para exercer seu direito, se o caso, cuidando-se a questão de execução de acordo,
que não pode ser apreciada no bojo dos presentes autos. Assim, INDEFIRO fls. 147. Aguarde-se estudo psicológico. OBSERVO
QUE A SERVENTIA NÃO CONSTOU DO MANDADO DE INTIMAÇÃO AS ADVERTÊNCIAS DO DESPACHO DE FLS. 141, ÚLTIMA
PARTE. ASSIM, ADITE-SE O MANDADO DE FLS. 155, INTIMANDO O OFICIAL DE JUSTIÇA QUANTO AO ADITAMENTO. Int. ADV ALESSANDRA RAFAELA BARBOSA OAB/SP 232582 - ADV LUIZ HENRIQUE BUENO OAB/SP 107384
450.01.2012.001979-6/000000-000 - nº ordem 443/2012 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - JOE APARECIDO
PINHEIRO E OUTROS X MICHELE RODRIGUES VIEIRA - Proc. nº 443/12 Fls. 29: ANOTE-SE PARA FUTURAS INTIMAÇÕES.
Por ora, mantenho a liminar deferida, até porque o documento de flss. 35 não está corretamente preenchido, com assinatura da
vendedora, com firma reconhecida. No entanto, de fato, deverão os autores depositar nos autos os R$ 10.000,00 que receberam
juntamente com a caminhonete, também sob pena de locupletamento ilícito, sendo que o valor permanecerá nos autos até
julgamento final do feito. Prazo: 10 dias, sob pena de revogação da liminar. Intimem-se na pessoa de seu advogado. No mais,
aguarde-se juntada do mandado para início do prazo para contestação. Ciência aos autores quanto ao pleito de fls. 31/34 e
documentos, sendo que a questão de mérito será analisada no momento oportuno. Int. - ADV VAGNER BUENO DA SILVA OAB/
SP 208445 - ADV MAURO RAMOS OAB/SP 157797
450.01.2012.002024-9/000000-000 - nº ordem 451/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J. C. O. S.
X F. D. O. P. - Proc. nº 451/12 Defiro a gratuidade processual requerida, anotando-se. Ante os elementos constantes dos
autos, especialmente a prova da paternidade, fixo alimentos provisórios em 20% dos vencimentos líquidos do alimentante,
que devem ser descontados mensalmente dos vencimentos dele, a partir do recebimento do ofício, e depositados na conta
do Banco Santander S.A, ag. 0447, conta poupança 60804618-2, de titularidade de Vera Lucia Ferreira de Souza. Oficie-se
para a empregadora de fls. 05. Para audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 12 de setembro p.f., às
14:10 horas. Cite(m)-se o(s) réu(s) e intime(m)-se o(s) autor(es) para que compareçam à audiência acompanhados de seus
advogados e testemunhas, independentemente de prévio depósito do rol, importando a ausência do(s) réu(s) em confissão
e revelia e a do(s) autor(es) em extinção e arquivamento do processo. Não havendo acordo em audiência, poderá o(s) réu(s)
apresentar contestação, desde que o faça(m) por intermédio de advogado, passando-se, em seguida, à oitiva das testemunhas,
debates e prolação de sentença. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da lei. A contrafé é enviada juntamente com o presente despacho-mandado, para os fins de dar inteira ciência ao(s) réu(s) dos
termos constantes da petição inicial (art. 225, II, do CPC). Int. - ADV EDMILSON ARMELLEI OAB/SP 225551
450.01.2012.002040-5/000000-000 - nº ordem 453/2012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução R. R. D. S. X J. A. M. - Proc. nº 453/12 DEFIRO A GRATUIDADE PROCESSUAL REQUERIDA, ANOTANDO-SE. Emende a
autora a petição inicial para juntar aos autos procuração válida. Isto porque, considerando-se que a parte autora é analfabeta,
a procuração ‘ad judicia’ deveria ter sido por ela outorgada por instrumento público, na medida em que o art. 654, ‘caput’, do
Código Civil ? aplicável supletivamente à disciplina do mandato judicial por força do disposto no art. 692 do mesmo código ?
exige que o instrumento de mandato contenha a assinatura do outorgante. Ensina CARLOS ROBERTO GONÇALVES que “o
analfabeto, por não possuir firma, deve também valer-se da forma pública para outorgar mandato” (Direito Civil Brasileiro, vol.
III: contratos e atos unilaterais, São Paulo: Saraiva, 2004, p. 391). Do mesmo modo, entende SÍLVIO DE SALVO VENOSA que
“o analfabeto, como não pode assinar o instrumento particular, como exige o art. 1.289 [do Código Civil de 1916], somente
poderá outorgar procuração por escritura pública” (Direito Civil, vol. III: contratos em espécie e responsabilidade civil, São
Paulo: Atlas, 2001, p. 241). Além disto, o art. 38, do CPC faz a mesma exigência, prevendo que a procuração outorgada pelo
advogado deve ser assinada pela parte, o que, em sentido contrário, leva à conclusão que o instrumento público é obrigatório
para os analfabetos ou para aqueles que não tenham condições de assinar o nome. Assim, concedo à autora prazo de 10 dias
para regularização de sua representação processual, sob pena de extinção. Com a regularização, voltem. ANOTE-SE A NÃO
INTERVENÇÃO DO MP. Int. - ADV CRISTIANE FRANCO OAB/SP 214990 - ADV MAURO RAMOS OAB/SP 157797
450.01.2012.002042-0/000000-000 - nº ordem 452/2012 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- R. D. C. T. X J. D. S. T. - Proc. nº 452/12 Defiro a gratuidade processual requerida. Anote-se. Emende a autora a petição inicial
para: - juntar aos autos cópia de sua certidão de nascimento ou RG. Prazo: 10 dias, sob pena de extinção. Com a juntada,
voltem. ANOTE-SE NÃO INTERVENÇÃO DO MP. Int. - ADV ONOFRE SANTOS NETO OAB/SP 160408 - ADV ELIZABETE
ALVES CARDOSO OAB/SP 249566
JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE PIRACAIA-SP.
Fórum de Piracaia - Comarca de Piracaia
JUIZ:
450.01.1997.000154-0/000000-000 - nº ordem 74/1997 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA POR PARCERIA
AGRICOLA - PEDRO DE OLIVEIRA X TERUZO FURUTANI - Processo nº 74/97 Defiro o prazo de mais 15 dias para a regularização
do processo. Aguarde-se Int. - ADV MARIA EMILIA TAMASSIA OAB/SP 119288 - ADV GIOVANA TAMASSIA BORGES OAB/SP
172795 - ADV ANESIO APARECIDO DONIZETTI DA SILVA OAB/SP 74198
450.01.2004.000001-7/000000-000 - nº ordem 36/2004 - Arrolamento Comum - MILTON APARECIDO DA SILVA X
GUMERCINDO ROSA DA SILVA E GENOVEVA DIAS DA SILVA - Nota de Cartório: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão
do Sr. Oficial de Justiça de fls. 228 - verso, a qual informa que deixou de citar os herdeiros de João Pinto de Godoy, por estarem
em lugar incerto e não sabido. - ADV GIOVANA TAMASSIA BORGES OAB/SP 172795
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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