TJSP 13/07/2012 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1223
2014
DA MOTA OAB/SP 192562
450.01.2012.000573-6/000000-000 - nº ordem 106/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A - C.F.I. X JEFERSON EXPEDITO APARECIDO CARDOSO - Nota de cartório: Manifeste-se a parte autora
sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA
ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
450.01.2012.000719-0/000000-000 - nº ordem 136/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- FINAMAX S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X SILVIA MARIA DE MEDEIROS - Nota de cartório: Manifestese a parte autora sobre a certidão do Sr. Ofício de Justiça de fls. 23. - ADV MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO
PEPE OAB/SP 63266
450.01.2012.000719-0/000000-000 - nº ordem 136/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- FINAMAX S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X SILVIA MARIA DE MEDEIROS - Fls. 19 - Processo nº 136/12
O mandado de busca e apreensão e citação foi expedido com data para cumprimento da liminar para 28/03/2012 e até a
presente data ainda não foi devolvido. Assim, cobre-se do Oficial de Justiça sua devolução ou esclareça a necessidade da
permanência do mandado em seu poder para cumprimento. Int. Pir., d.s. - ADV MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE
MELLO PEPE OAB/SP 63266
450.01.2012.001442-3/000000-000 - nº ordem 295/2012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M.
F. X D. D. C. C. - Fls. 23 - Proc. nº 295/12 INCLUA-SE JUNTO AO SISTEMA E ÀS PUBLICAÇÕES DO PRESENTE FEITO O
ADVOGADO DE FLS. 43, CONSTITUÍDO PELA RÉ NO PROCESSO 127/12 (CAUTELAR), PARA FUTURAS INTIMAÇÕES.
Emende o autor a petição inicial para atribuir correto valor à causa, que deve corresponder à soma dos bens cuja partilha
pretende, sendo que somente na poupança estimou a existência de 200 mil reais, mas atribuiu à causa pouco mais de 100 mil.
Emende, ainda, para esclarecer o porquê não incluiu na partilha os demais bens arrolados nos instrumentos particulares de
fls. 08/11 e 13/15, já que alega que voltaram a viver juntos após suas celebrações. Indefiro o recolhimento das custas ao final,
determinando que seja feito na presente dada, em 5 dias, sob pena de extinção. Sem prejuízo, certifique a serventia existência
de outras ações entre as mesmas partes. Oportunamente, voltem. Int. Piracaia, d.s. - ADV LUIZ GONZAGA PEÇANHA MORAES
OAB/SP 103592 - ADV CAMILA BARRETO BUENO DE MORAES OAB/SP 268876
450.01.2012.001088-6/000000-000 - nº ordem 431/2012 - (apensado ao processo 450.01.2012.001442-3/000000-000 - nº
ordem 295/2012) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - D. D. C. C. X M. F. - Proc. nº 431/12 Defiro à autora
a gratuidade processual requerida. Anote-se. APENSEM-SE OS PRESENTES AUTOS AO PROC. 127/12 E 295/12 voltando-me
conclusos com todos eles, para fins de andamento conjunto. Int. - ADV MARCIO DE OLIVEIRA RISI OAB/SP 149252 - ADV LUIZ
GONZAGA PEÇANHA MORAES OAB/SP 103592 - ADV CAMILA BARRETO BUENO DE MORAES OAB/SP 268876
Centimetragem justiça
450.01.1994.000005-5/000000-000 - nº ordem 270/1994 - Execução de Título Extrajudicial - NELSON FERNANDES DE
OLIVEIRA X LUIZ ANTONIO TEIXEIRA PIRACAIA - NOTA DE CARTÓRIO: Ficam as partes intimadas da data designada para a
realização do leilão eletrônico: 1ª praça em 15/10/12, às 15:00 horas e encerramento da 2ª praça em 06/11/12, às 15:00 horas.
NOTA DE CARTÓRIO: Fica o exequente intimado a apresentar as cópias necessárias para a expedição de ofício à Superbid
Judicial, com urgência. - ADV JOSE ANTONIO DOS SANTOS OAB/SP 74516 - ADV ANESIO APARECIDO DONIZETTI DA SILVA
OAB/SP 74198 - ADV MARCELO AUGUSTO RIBEIRO DE AGUIAR OAB/SP 251074
450.01.2001.000537-2/000000-000 - nº ordem 757/2001 - Inventário - Inventário e Partilha - GERALDO MANOEL DE
FARIA X BENEDICTO DE FARIA - NOTA DE CARTÓRIO: Fica o requerente intimado a comparecer em cartório para retirar o
ofício expedido nos presentes autos. - ADV LUIZ GONZAGA PEÇANHA MORAES OAB/SP 103592 - ADV CAMILA BARRETO
BUENO DE MORAES OAB/SP 268876 - ADV LUIZ HENRIQUE BUENO OAB/SP 107384 - ADV NEYLA VALERIA R DE S STOCO
MARTINES OAB/SP 88382 - ADV IVAN DUARTE GRANADO FERREIRA OAB/SP 149364 - ADV KARINA PAROLA CORDEIRO
OAB/SP 200349 - ADV EDMILSON ARMELLEI OAB/SP 225551 - ADV FABRIZIO DE LIMA PIERONI OAB/SP 228656
450.01.2004.002224-2/000000-000 - nº ordem 1149/2004 - Reintegração / Manutenção de Posse - JOAO ANTONIO SANCHES
X PEDRO CUNHA - Fls. 235 - Processo nº 1149/04 Certifique a serventia eventual decurso de prazo para o pagamento dos
honorários do perito. Após, intime-se o autor, para dar prosseguimento no feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção
do processo, com o consequente arquivamento. A intimação deverá ser na pessoa de seu procurador através de publicação no
Órgão Oficial. Decorrido o prazo sem manifestação do procurador, intime-se o autor por carta com aviso de recebimento. Int. ADV SIZENANDO FERNANDES FILHO OAB/SP 105293 - ADV VERA SAGRARIA GUIMARAES OAB/SP 65670
450.01.2007.002394-7/000000-000 - nº ordem 379/2007 - Interdição - Capacidade - A. F. G. X M. N. P. G. - Fls. 578 - Proc.
nº 379/07 Aguardem-se novas prestações de contas. Int. - ADV MAURO ANTONIO BUENO CORSI OAB/SP 287890 - ADV
ANTONIO AGOSTINHO LAPELLIGRINI OAB/SP 117436 - ADV ELAINE APARECIDA LAPELLIGRINI PETRI OAB/SP 262624 ADV ANTONIO AGOSTINHO LAPELLIGRINI OAB/SP 117436
450.01.2008.000554-9/000000-000 - nº ordem 99/2008 - Execução de Título Extrajudicial - NOVA GERAÇÃO COMERCIO
DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA X ANTONIO ROBERTO CARDOSO GRACIANO - Fls. 70 - 70Processo nº 99/08 Diante
da instituição de cobrança de serviço de obtenção de informações da Secretaria da Receita Federal, instituições bancárias e
cadastro de veículos, via Infojud, Bacenjud e Renajud, através da guia de fundo de Despesas do Tribunal de Justiça - Código
434-1 (Provimento CSM nº 1864/2011-publicado no D.O. de 03.03.2011 - fls. 03 e Comunicado nº 170/11, publicado no D.O. de
26.04.2011 - fls.01), intime-se o interessado para o recolhimento, devido em 5 dias, ressalvado o recolhimento nas hipóteses
de isenção. Com o recolhimento ou caso a parte seja beneficiária da Justiça Gratuita, encaminhem-se os autos ao assessor
para providenciar o necessário, salientando que caso haja o bloqueio de valores ou de veículos, servirá o próprio ofício de
comprovação da transferência como termo de penhora, sendo desnecessária a lavratura de termo nos autos. Após, intimese o executado da penhora com cópia do ofício de transferência de valores, bem assim, do prazo para embargos. Int. - ADV
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