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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2012 - Página 2019

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TJSP 13/07/2012 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1223

2019

Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV MARIA ESTELA SAHYÃO
OAB/SP 173394 - ADV GUSTAVO DUARTE NORI ALVES OAB/SP 196681
450.01.2009.003422-2/000000-000 - nº ordem 672/2009 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente
- SEBASTIÃO FERREIRA DE LIMA X INSS - Fls. 99 - Sentença nº 850/2012 registrada em 06/07/2012 no livro nº 162 às Fls.
207: Proc. 672/09 Vistos. Considerando o pagamento do débito por parte do INSS e o silêncio da autora quanto ao recebimento
dos alvarás, JULGO EXTINTO estes autos de Benefício Previdenciário, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Sem custas, por ser a autora beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita. Transitada em julgado, arquivemse os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV JOSE ANTONIO DOS SANTOS OAB/SP 74516 - ADV GUSTAVO DUARTE
NORI ALVES OAB/SP 196681
450.01.2009.004035-1/000000-000 - nº ordem 774/2009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- REDE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X GERALDO SANCHES - Fls. 96 - Sentença nº
849/2012 registrada em 06/07/2012 no livro nº 162 às Fls. 206: Processo nº 774/09 Vistos. Tendo em vista que a autora, embora
devidamente intimada, deixou de se manifestar nos autos, mesmo ciente que sua inércia implicaria na extinção do processo,
JULGO EXTINTO estes autos de Busca e Apreensão, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do
Código de Processo Civil, ficando revogada a liminar anteriormente concedida. Ao contador para cálculo de eventuais custas em
aberto, intimando-se o autor para recolhimento. Recolhidas as custas ou expedida a certidão para inscrição da dívida, arquivemse os autos, com as cautelas e anotações de praxe. P.R.I.C. Processo nº 774/09 Fica Vossa Senhoria devidamente intimada,
nos termos do provimento nº 577/97, que o valor de preparo para eventual recurso é de 2%, sendo 1% de taxa judiciária e 1%
do valor de preparo, devidamente atualizado [valor da causa: R$ 54.172,42 em 05/11/2009 - Código da guia: 230-6 (Custas de
Preparo)]; O valor estimado do porte e retorno é de R$ 25,00 por volume. Quantidade de volumes: ÚNICO. Código da guia:
110-4 (Porte de Remessa e Retorno) O valor estimado do porte e retorno para Agravo de Instrumento é de R$ 12,50. Código da
guia: 110-4 (Porte de Remessa e Retorno). - ADV EDSON JOSE CAALBOR ALVES OAB/SP 86705
450.01.2009.004375-0/000000-000 - nº ordem 854/2009 - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - FERNANDO
HENRIQUE DA SILVA LIMA X INSS - Fls. 99/99-vº - Proc. 854/09 Centrada nestes fundamentos, JULGO IMPROCEDENTE
a pretensão deduzida na inicial. Não há condenação em custas, nem honorários advocatícios, tendo em vista que o autor é
beneficiário da justiça gratuita. P.R.I. - ADV MARCIO ROBERTO PINTO PEREIRA OAB/SP 115723 - ADV GUSTAVO DUARTE
NORI ALVES OAB/SP 196681 - ADV MARCIO ROBERTO PINTO PEREIRA OAB/SP 115723
450.01.2009.004585-2/000000-000 - nº ordem 895/2009 - Declaratória (em geral) - PATRICIA CAMARGO PINHEIRO C
PASSOS X MUNICÍPIO DE PIRACAIA - Processo nº 895/09 Cumpra-se o V. Acórdão, arquivando-se os autos com as cautelas
de praxe, considerando que a parte sucumbida é beneficiária da Justiça Gratuita. Int. - ADV ARLETE DOS SANTOS OAB/SP
59443 - ADV RICARDO MAURÍCIO FRANCO DE MORAES OAB/SP 208696 - ADV ANAMARIA BARBOSA EBRAM OAB/SP
238926
450.01.2010.001900-0/000000-000 - nº ordem 326/2010 - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - GABRIEL
PINHEIRO DE ALMEIDA X INSS - Fls. 75 - Sentença nº 852/2012 registrada em 06/07/2012 no livro nº 162 às Fls. 209:
Processo nº 326/10 Vistos. Diante da informação do recebimento dos valores pelo autor (fls.74), JULGO EXTINTA a presente
ação de Benefício Previdenciário (em fase de Execução), com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Processo nº 326/10 Fica Vossa Senhoria
devidamente intimada, nos termos do provimento nº 577/97, que o valor de preparo para eventual recurso é de 2%, sendo
1% de taxa judiciária e 1% do valor de preparo, devidamente atualizado [valor da causa: R$ 6.120,00 em 13/05/2010 - Código
da guia: 230-6 (Custas de Preparo)]; O valor estimado do porte e retorno é de R$ 25,00 por volume. Quantidade de volumes:
ÚNICO. Código da guia: 110-4 (Porte de Remessa e Retorno) O valor estimado do porte e retorno para Agravo de Instrumento é
de R$ 12,50. Código da guia: 110-4 (Porte de Remessa e Retorno). - ADV JOSE ANTONIO DOS SANTOS OAB/SP 74516 - ADV
GUSTAVO DUARTE NORI ALVES OAB/SP 196681
450.01.2010.002646-2/000000-000 - nº ordem 467/2010 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- LOPES E MORAES LTDA ME X ESPÓLIO DE SEBASTIÃO FERREIRA DA CUNHA - Fls. 63/63-vº - Centrada nestes
fundamentos, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, I, atrelado ao artigo 295,
VI, ambos do Código de Processo Civil. Em consequência, arcará o embargante com as custas processuais já determinadas no
apenso e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivemse os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. Processo nº 467/10 Fica Vossa Senhoria devidamente intimada, nos termos do
provimento nº 577/97, que o valor de preparo para eventual recurso é de 2%, sendo 1% de taxa judiciária e 1% do valor de
preparo, devidamente atualizado [valor da causa: R$ 79.191,04 em 07/07/2010 - Código da guia: 230-6 (Custas de Preparo)];
O valor estimado do porte e retorno é de R$ 25,00 por volume. Quantidade de volumes: ÚNICO. Código da guia: 110-4 (Porte
de Remessa e Retorno) O valor estimado do porte e retorno para Agravo de Instrumento é de R$ 12,50. Código da guia: 110-4
(Porte de Remessa e Retorno). - ADV FERNANDO DE OLIVEIRA E SILVA OAB/SP 119361 - ADV SIMONE ALBUQUERQUE
OAB/SP 142993
450.01.2010.004379-9/000000-000 - nº ordem 839/2010 - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - PEDRO JESUS
DA SILVA X INSS - Fls. 66/66-vº - Centrada nestes fundamentos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Em consequência, arcará
o autor com as custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa - observado o art. 12, da Lei
1060/50, para a hipótese de execução, já que é beneficiário da justiça gratuita P.R.I.C. - ADV LINDICE CORREA NOGUEIRA
OAB/SP 276806 - ADV GUSTAVO DUARTE NORI ALVES OAB/SP 196681
450.01.2010.004558-8/000000-000 - nº ordem 895/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE REGRESSO VANDA SOARES CALDEIRA BEZERRA X ADELITA BUENO E OUTROS - Proc. nº 895/10 O processo encontra-se em ordem. As
partes são legítimas e estão bem representadas. Afasto a preliminar argüida pela ré Adelita. Evidentemente o pleito da autora é
possível, posto que, embora tenha intitulado a ação como ação de regresso, busca, na verdade, ser ressarcida pelos prejuízos
sofridos em razão da evicção. Afasto, ainda, a preliminar argüida por Orlando no que diz respeito à ilegitimidade da autora para
pleitear a comissão de corretagem, no valor de R$ 16.000,00, posto que tal matéria é questão de mérito e assim será julgada.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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