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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2012 - Página 2021

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TJSP 13/07/2012 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1223

2021

450.01.2011.003124-0/000000-000 - nº ordem 599/2011 - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - OSMALTINA DE
SOUZA SILVA X INSS - Fls. 88/89 - Centrada nestes fundamentos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Condeno a autora aos
ônus da sucumbência, com pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa
-observado o art. 12, da Lei 1060/50, para a hipótese de execução, já que é beneficiária da justiça gratuita. Esta sentença não se
sujeita ao reexame necessário. P.R.I.C. - ADV HELIO BORGES DE OLIVEIRA OAB/SP 95033 - ADV SALVADOR SALUSTIANO
MARTIM JUNIOR OAB/SP 150322 - ADV GUSTAVO DUARTE NORI ALVES OAB/SP 196681
450.01.2011.004140-2/000000-000 - nº ordem 806/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - COOPERCAIXA
COOPERATIVA PAULISTANA DE PRODUÇÃO DE CAIXAS E CHAPAS DE PAPELÃO ONDULADO X SD EMBALAGENS LTDA Proc. nº 806/11 Nos termos da nova redação dada ao art. 652 conferida pela Lei 11.382, DE 06/12/2006, cite-se o(s) executado(s),
para que, em 03(três) dias, efetue o pagamento da dívida reclamada, ficando desde já arbitrados os honorários advocatícios em
10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa. No caso de integral pagamento, no mesmo prazo, reduzo a verba honorária
para a metade, ou seja 05% (cinco por cento) - § único, artigo 652-A Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de citação,
penhora e avaliação. Deverá, ainda, o oficial de justiça observar o quanto disposto no artigo 655 do Código de Processo Civil.
Fica o executado advertido de que tem o prazo de 15(quinze) dias, contados da data da juntada do mandado de citação aos
autos e, no mesmo prazo, reconhecendo e comprovando o depósito de 30 %(trinta por cento) do crédito reclamado nestes
autos, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá requerer o pagamento do restante em até 06(seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, mediante depósito judicial à disposição deste Juízo. ADV OSMAR ALVES DA SILVA OAB/SP 307152
450.01.2011.004140-2/000000-000 - nº ordem 806/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - COOPERCAIXA
COOPERATIVA PAULISTANA DE PRODUÇÃO DE CAIXAS E CHAPAS DE PAPELÃO ONDULADO X SD EMBALAGENS LTDA
- Processo nº 806/11 Nos termos do Comunicado CG nº 1307/2007, da Corregedoria Geral da Justiça, fica Vossa Senhoria
intimada a manifestar-se no prazo legal quanto ao teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça, de fls. 32, segundo a qual não foi
possível a citação da requerida, nem a penhora de seus bens, pois no local não foi encontrado ninguém que a representasse,
havendo informação de que mudou para Bom Jesus dos Perdões, em endereço ignorado. - ADV OSMAR ALVES DA SILVA OAB/
SP 307152
450.01.2012.001568-1/000000-000 - nº ordem 328/2012 - Notificação - Rescisão / Resolução - BRAZ DONISETE ROMUALDO
X NAURO DA SILVA PRATES - Fls. 10 - Processo nº 328/12 Vistos. Tendo em vista que o requerente, embora devidamente
intimado, deixou de proceder a emenda da inicial no prazo estabelecido, inviabilizando o prosseguimento do feito, Indefiro a
petição inicial e por conseqüência, JULGO EXTINTO estes autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267,
inciso I, cc. Artigo 284, parágrafo único do Código de Processo Civil. Custas remanescentes a cargo do requerente. Com o trânsito
em julgado, remetam-se os autos ao contador para cálculo de eventuais custas em aberto. Após, intime-se o requerente para o
recolhimento das custas apuradas pela contadora Judicial, no prazo de 10dias, sob pena de inscrição da dívida. Caso não haja
o pagamento no prazo estabelecido, expeça-se certidão para inscrição da dívida, independentemente de nova determinação.
Recolhidas as custas ou expedida a certidão de inscrição da dívida, arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações de
praxe. P.R.I.C. Processo nº 328/12 Fica Vossa Senhoria devidamente intimada, nos termos do provimento nº 577/97, que o valor
de preparo para eventual recurso é de 2%, sendo 1% de taxa judiciária e 1% do valor de preparo, devidamente atualizado [valor
da causa: R$ 1.000,00 em 10/05/2012 - Código da guia: 230-6 (Custas de Preparo)]; O valor estimado do porte e retorno é de R$
25,00 por volume. Quantidade de volumes: ÚNICO. Código da guia: 110-4 (Porte de Remessa e Retorno) O valor estimado do
porte e retorno para Agravo de Instrumento é de R$ 12,50. Código da guia: 110-4 (Porte de Remessa e Retorno). - ADV MURILO
HENRIQUE SILVA PINTO MIRANDA OAB/SP 244668
Centimetragem justiça

2ª Vara
CARTÓRIO DO OFICÍO JUDICIAL DA 2ª VARA DA COMARCA DE PIRACAIA
Fórum de Piracaia - Comarca de Piracaia
JUIZ: LUCIANA NETTO RIGONI
450.01.2006.002380-4/000000-000 - nº ordem 757/2006 - Arrolamento Comum - Arrolamento de Bens - MARIA ZEZE
CONSTANTINO MURARI E OUTROS X AGENOR MURARI - Nos termos da Ordem de Serviço n. 01/05 deste Juízo fica a parte
requerente intimada a apresentar ou recolher custas para extração de cópias autenticadas faltantes e necessárias para instruir
o formal de partilha. - ADV LUIZ CARLOS MAGDALENA OAB/SP 94207 - ADV NELSON DA SILVA PINTO JUNIOR OAB/SP
102142 - ADV FABRIZIO DE LIMA PIERONI OAB/SP 228656
450.01.2008.003824-8/000000-000 - nº ordem 765/2008 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - FABRICIO
FERREIRA PEDROSO PIRACAIA ME E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Processo nº765/08 Vistos. Intime-se a parte
vencedora para apresentação de memória atualizada do débito para fins de viabilizar a penhora “on line”. Int. - ADV BENEDITO
FRANCISCO DE ALMEIDA ADRIANO OAB/SP 133030 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
450.01.2009.000198-4/000000-000 - nº ordem 23/2009 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - PEDRO
APARECIDO RODRIGUES X AGENCIA PADILHA VEICULOS E OUTROS - Vistos. JULGO EXTINTO o feito nos termos no artigo
794, inciso III, do CPC. Adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV EDMILSON ARMELLEI OAB/SP
225551 - ADV LINDICE CORREA NOGUEIRA OAB/SP 276806 - ADV LUIZ GONZAGA PEÇANHA MORAES OAB/SP 103592 ADV PATRICIA LEONE NASSUR OAB/SP 131474 - ADV CAMILA BARRETO BUENO DE MORAES OAB/SP 268876
450.01.2010.001623-1/000000-000 - nº ordem 247/2010 - Interdição - Capacidade - B. M. D. S. X A. A. B. - Nos termos da
Ordem de Serviço n. 01/05 fica a parte requerente intimada a providenciar a certidão de nascimento/casamento da interditado
em 48horas sob pena de arquivamento. - ADV RENATO NEGRÃO CURSINO OAB/SP 186594 - ADV VAGNER BUENO DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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