TJSP 25/07/2012 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1231
2002
Int. - ADV ANA LUCIA PEREIRA DIAS OAB/SP 77722
361.01.2012.000953-2/000000-000 - nº ordem 112/2012 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - ELIANA MAGNAGO BARRETO LIMA X MABESA DO BRASIL ATUAL HYPERMARCA S.A - Fls. 611
- VISTOS 1- Indefiro o pedido de gratuidade formulado pela embargante. Com efeito, trata-se de empresária, tendo participação
social em pessoa jurídica empresária, sendo certo não cumpriu adequadamente a decisão de fls. 504/505, não trazendo aos
autos última declaração de IR feita à Receita Federal, bem como últimas faturas de cartão de crédito, não sendo plausível,
pela condição social e econômica da embargante, não trabalhe com tal espécie de contrato bancário. De resto, a embargante
contratou Advogado e defende imóvel que não se revela singelo. Não pode ser considerada pobre para os efeitos pretendidos.
Recolham-se eventuais custas pendentes em até 10 dias. 2- Fls. 579/610: a matéria não foi alegada antes da decisão saneadora,
de modo que, determinada a produção de provas em audiência, deve-se aguardar o ato, aproveitando-o, independentemente
da ocorrência ou não das prejudiciais que, de qualquer modo, se referem ao mérito. 3- Aguarde-se audiência designada. 4- Int.
Mogi das Cruzes, ds - ADV EDIWANDER QUADROS DA SILVA OAB/ES 6858 - ADV OTAVIO FURQUIM DE ARAUJO SOUZA
LIMA OAB/SP 146474
361.01.2012.000953-4/000001-000 - nº ordem 112/2012 - Embargos de Terceiro - Impugnação de Assistência Judiciária
- MABESA DO BRASIL ATUAL HYPERMARCA S.A X ELIANA MAGNAGO BARRETO LIMA - Fls. 22 - VISTOS Incidente
prejudicado, tendo em vista o que decidido nos autos principais. Int. - ADV OTAVIO FURQUIM DE ARAUJO SOUZA LIMA OAB/
SP 146474 - ADV EDIWANDER QUADROS DA SILVA OAB/ES 6858
361.01.2012.001127-1/000000-000 - nº ordem 144/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - ANNE DANIELE SIMONE
LEGRAND X CLAUDIA MARIA PRADAL UEDA - Fls. 39 - Vistos. Apresente a exeqüente, em dez dias, nova memória de cálculo,
com o correto valor dos honorários advocatícios fixados na sentença. Apresentado o cálculo, intime-se a executada para
pagamento, pelo diário eletrônico, nos termos do artigo 475-J do CPC. Int. - ADV TATIANE APARECIDA DOS SANTOS OAB/SP
269678
361.01.2012.001128-4/000000-000 - nº ordem 145/2012 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - ARLINDO SIMÕES SUBTIL X GENESIO PAULO GARCIA - Fls. 51 - Vistos. Procedi nesta data ao
protocolamento de informações junto ao BACENJUD, conforme recibo anexo. Aguarde-se por quinze dias e tornem conclusos.
Int. - ADV TATIANE APARECIDA DOS SANTOS OAB/SP 269678
361.01.2012.000765-2/000000-000 - nº ordem 195/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAÚ
UNIBANCO S/A X ARMAN E BENEGAS COMERCIAL E TRANSPORTES LTDA E OUTROS - Fls. 75 - Vistos. Defiro o pedido
retro, mediante expedição de ofício (DRF), tendo em vista defeito no certificado digital que impede o cumprimento da ordem
eletrônica, por ora. Comprove o autor o recolhimento da taxa relativa ao serviço “on line” pleiteado (Comunicado CSM nº
170/11), assim como junte demonstrativo atualizado e discriminado do débito. Int. - ADV SIMONE APARECIDA GASTALDELLO
OAB/SP 66553 - ADV IONÁ KIYONAGA MARCOS OAB/SP 159633
361.01.2012.001732-9/000000-000 - nº ordem 202/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - RAFAELA
MARTINS X ESTIMA CIRURGIA PLASTICA E OUTROS - Fls. 285/286 - VISTOS 1 - Os embargos de declaração são destinados
a mero aperfeiçoamento na forma de expressão do julgado, sem a menor possibilidade de alterar-lhe o conteúdo. Neles, “não se
pede que se redecida, pede-se que se reexprima” (Pontes de Miranda). A doutrina e a jurisprudência, excepcionalmente, admitem
o uso de embargos de declaração com efeito infringente do julgado, em casos de manifesto o equívoco do julgador e desde
que não exista previsão legal de outro recurso para a correção do erro (erro de julgamento ou no exame dos autos). No caso,
no entanto, não se está diante de tal situação excepcional. Com efeito, não há que se falar na aplicação da multa prevista no
art. 4º, §1º, da Lei 1060/50, tendo em vista que ausente a má-fé, ou seja, a intenção de induzir o Judiciário a erro aproveitandose indevidamente do benefício. Neste sentido: (...) 2. Penalidade prevista no § 1º do art. 4º da Lei 1.060/50 que somente deve
ser aplicada se cabalmente demonstrada a má-fé, o que não ocorreu na espécie Afastamento da penalidade imposta Decisão
reformada tão somente nesse aspecto. 3. Recurso provido em parte. (TJSP, AgI TJ/SP 0091876-22.2012.8.26.0000 - Relator
Osvaldo de Oliveira). Se o embargante discorda do conteúdo da sentença, seja porque o juiz apreciou mal a prova ou não
aplicou corretamente o Direito à espécie, deve recorrer, sendo inviável a modificação do julgado por meio dos estritos limites
desses embargos, em patente caráter infringente, o que se mostra ilícito, conforme jurisprudência dominante e revelada por
julgados de nossos Superiores Tribunais. Neste sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER INFRINGENTE Ausência de omissão, obscuridade ou contradição - Embargos de declaração rejeitados. 1. As omissões apontadas não se
verificam, pretendendo o embargante, rediscutir questão de fundo, à qual se negou seguimento. 2. Impossibilidade do pleito
de efeitos infringentes via embargos declaratórios. 3. Embargos de declaração rejeitados (STF - EDecl. no Ag. Reg. no AI
nº 491.093-7 - SP - Relator Min. Joaquim Barbosa - J. 23.05.2006 - DJU 16.06.2006). PROCESSUAL CIVIL - Embargos de
declaração - Contradição inexistente - Efeito infringente - Embargos rejeitados. 1. Inexistente qualquer hipótese do artigo 535 do
CPC, não merecem acolhida embargos de declaração com nítido caráter infringente. 2. Embargos de declaração rejeitados (STJ
- EDcl no AgRg no REsp. nº 735.582 - PE - Relatora Ministra Eliana Calmon - J. 06.04.2006). Diante do exposto, conheço dos
embargos de declaração, porém lhes nego provimento. 2 - Fls. 276/282: Anote-se a interposição de agravo, ficando a decisão
mantida por seus próprios fundamentos. 3 - Cumpra-se a decisão saneadora 4- Int. - ADV JONATHAS CAMPOS PALMEIRA
OAB/SP 298050 - ADV MARIA ROSA TRIGO WIIKMANN OAB/SP 89337 - ADV ANDRÉ KOSHIRO SAITO OAB/SP 187042 - ADV
RICARDO SCALARI OAB/SP 158032 - ADV JULIANA ROBERTA SAITO OAB/SP 211299
361.01.2012.001818-2/000000-000 - nº ordem 209/2012 - Monitória - Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO X JOSÉ ALOISIO VITOR DA SILVA E OUTROS - Fls. 102 - Vistos. Fls. 101: Fica permitida a citação por hora
certa, dês que, obviamente, o Sr. Oficial de Justiça suspeite do intento de ocultação do requerido, cumprindo o que determina
os arts. 227 e 228 do CPC (não cabe ao Juízo determinar tal tipo de citação). Desentranhe-se o mandado para cumprimento.
Int. - ADV JULIO CESAR GARCIA OAB/SP 132679
361.01.2012.002828-1/000000-000 - nº ordem 338/2012 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - L. E.
D. O. X I. E. D. S. - Fls. 73 - VISTOS 1- Não há preliminares a enfrentar ou nulidades a sanar. Presentes os pressupostos de
admissibilidade do exame do mérito. 2- Não há controvérsia em relação à existência da união estável, mas sim em relação a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º