TJSP 25/07/2012 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1231
2005
361.01.2012.014304-8/000000-000 - nº ordem 1611/2012 - Carta Precatória Cível - Citação - CENTRO DE TREINAMENTO
EDUCACIONAL E TECNOLOGIA S/S LTDA X DEOCÉLIO KAORU NAGÃO - Fls. 8 - Vistos. Nos termos do Capítulo II, inciso
74 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - Tomo I, as Cartas Precatórias e de
Ordem serão confeccionadas em 3 (três) vias, servindo, uma delas, de contrafé, e quando o ato deprecado for a citação, serão
instruídas com tantas cópias da inicial quantas as pessoas a citar e mais uma, que a integrará, sendo que o juízo deprecado tem
a prerrogativa de devolver a carta precatória, independentemente de cumprimento, quando não devidamente instruída. E, ainda,
nos termos da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe acerca da Taxa Judiciária no Estado de São
Paulo, incidente sobre os serviços públicos de natureza forense, mais especificamente em seu artigo 4º, § 3º, “nas cartas de
ordem e nas cartas precatórias, além de outras despesas ressalvadas no parágrafo único do artigo 2º, o valor da taxa judiciária
será de 10 (dez) UFESPs”. A presente precatória não veio acompanhada das cópias necessárias, e tampouco o recolhimento
das custas processuais. Assim, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte interessada providencie o necessário; no
silêncio, devolva-se a presente com as cautelas de estilo e nossas homenagens. Int. - ADV GIOVANA CRISTINA DOS SANTOS
OAB/SP 217751 - Número do Processo Origem: 457012012004980-6/2012 - Vara Deprecante: 2ª. V. Judicial do Fórum de
Pirassununga
Criminal
1ª Vara Criminal
1ª Vara Criminal de Mogi das Cruzes-SP.
FREDDY LOURENÇO RUIZ COSTA
JUIZ DE DIREITO TITULAR
Processo nº.: 361.01.2011.012933-4/000000-000 - Controle nº.: 001452/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ALEXSSANDRO
RIBEIRO SANTOS e outros - Fls.: - Retro: Defiro, pelo prazo legal. Anote-se.Int.- Advogados: ALAN DA FRAGA MELO - OAB/
SP nº.:287790;
Processo nº.: 361.01.2012.006822-7/000000-000 - Controle nº.: 000800/2012 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] D. S. B. - Fls.: 0 - Processo nº 800/12Nada obstante o esforço da defensoria, não alteradas as circunstâncias fáticojurídicas determinadoras da mantença da segregação cautelar, indefiro o pedido da defensoria, mantenho a prisão como posta.
- Advogados: REGINA SELENE VIEIRA - OAB/SP nº.:87151;
Processo nº.: 462.01.2012.014494-1/000001-000 - Controle nº.: 001491/2012 - Partes: Justiça Pública X [Parte Protegida] T.
D. S. - Fls.: 0 - Processo nº.1491/12. Inalteradas as circunstâncias fático-jurídicas, que determinaram a mantença da segregação
cautelar, referendado a prisão flagrancial, convolada em prisão preventiva, indefiro o requerimento da defensoria, mantenho,
como posto, o recolhimento provisório do réu.Int.Mogi das Cruzes, data da conclusão. - Advogados: CONCEICAO APARECIDA
DE CAMPOS - OAB/SP nº.:135135;
2ª Vara Criminal
RETR,3DMTY.001, 24-07-12
MOGI DAS CRUZES
2ª VARA CRIMINAL
Juiz de Direito: Dr. Gioia Perini
01) Proc. 361.01.2012.001877-1/000000-000 controle nº 199/12 ré presa- JP x Alessandra Cristina Pimenta Moreira ,réu
Lucas Nunes da Silva Lima , art. 121 § 2º , I,IV e a57 § 2º , I e II do CP. Para que apresentem memoriais no prazo de 05 dias. Dr.
Edson Pereira Reis OAB 263.855 (ré Alessandra ) e Dr. Dario Reinsinger Ferreira OAB 290.758(réu Lucas)
02) Proc. 361.01.2009.005912-8/000000000 controle 625/09- IP - vitima ROBERTO MANNA - r. despacho de fls. 61 .” fls.
59 : defiro vista fora de cartorio pelo prazo de dez dias. Intime-se. Após decorrido 30 dias retornem os autos ao arquivo. “ ADV.
ROBERTO MANNA OAB/SP. 78.750.
03) Proc. 361.01.2010.021997-0/000000-000 controle nº 2459/10 JP x Gonçalo de Paiva Ferreira, art. 12 e art.16 § único
inciso I da Lei 10826/03, na forma do artigo 70 caput do CP. Para ciência da sentença que segue. GONÇALO DE PAIVA
FERREIRA, devidamente qualificado nos autos, foi denunciado como incurso no artigo 12 e artigo 16, parágrafo único, inciso
I, da Lei 10.826/03, na forma do artigo 70, caput do Código Penal, porque no dia 15 de Outubro de 2010, em horário incerto
pelo período da manhã, na Rua Armando Constantino n° 98, Sabaúna, nesta cidade e comarca de Mogi das Cruzes, possuía
espingarda, marca Rossi, com dois canos, n° RGB 34158, calibre nominal 28, a espingarda, marca CBC, com um cano, n°
107925, calibre nominal 32; a espingarda, marca Beretta, com um cano, n°26723, calibre nominal 32; a espingarda, marca
ausente, com um cano, numeração ausente, calibre real 14m; a espingarda, marca ausente, com dois canos, numeração
ausente, calibre real 12mm; a espingarda, marca ausente, com dois canos, numeração ausente, calibre real 13mm, todos de
uso permitido, sem a autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Consta ainda do incluso inquérito
policial, que nas mesmas circunstâncias de tempo e local, GLAUCO DE PAIVA FERREIRA, qualificado nas fls. 17/21, possuía o
revólver, marca Rossi, com a supressão da numeração, calibre nominal 38, de uso restrito, sem a autorização e em desacordo
com determinação legal ou regulamentar. Segundo restou apurado, o denunciado possuía em sua casa as armas acima
relacionadas. Policiais militares, que faziam patrulhamento de rotina na rua da casa do denunciado, viram que na lateral da
residência havia uma grande quantidade de gaiolas com pássaros; suspeitando da origem dos animais, os policiais resolveram
por bem investigar. O denunciado foi chamado à porta de sua casa e franqueou a entrada dos policiais, que em buscas no local
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