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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Julho de 2012 - Página 2019

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TJSP 25/07/2012 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1231

2019

E DOU FÉ QUE INCLUI O PATRONO DA EXECUTADA NA CONTRACAPA DOS AUTOS E NO SISTEMA INFORMATIZADO.
CERTIFICO AINDA QUE NÃO CONSTA A PROCURAÇÃO DO ADVOGADO NOS AUTOS. CERTIFICO MAIS E FINALMENTE
QUE, NOS TERMOS DA PORTARIA CONJUNTA Nº 02/2007, ENCAMINHO OS AUTOS PARA PUBLICAÇÃO EX-OFFÍCIO
DESTA CERTIDÃO, PARA SUPRIMENTO DAS OMISSÕES APONTADAS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. - ADV SUELY
MITIE KUSANO OAB/SP 96169 - ADV ELISABETE NUNES GUARDADO OAB/SP 105818 - ADV ANDRE LUIZ PATRICIO DA
SILVA OAB/SP 58184
361.01.2011.016418-0/000000-000 - nº ordem 3404/2011 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X DIMA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA E OUTROS - Fls. 72 - O requerente
de fls 37/42, segundo o documento de fls 31 e 45, deixou o quadro societário em 24 de abril de 1995, ou seja, data anterior
do débito apontado pela Fazenda do Estado. Assim, acolho a exceção de fls 37/42, determinado a exclusão de Quinto Muffo,
procedendo a serventia o quanto necessário. Visando melhor apurar o pólo passivo, decline a exequente, o nome e qualificação
dos sócios que pretende sejam incluídos no pólo passivo. Int. - ADV SUELY MITIE KUSANO OAB/SP 96169 - ADV ROBSON
SARDINHA MINEIRO OAB/SP 131565
361.02.2011.003066-6/000000-000 - nº ordem 3467/2011 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
REPARAÇÃO DE DANOS - MARIA CRISTINA RODRIGUES GONÇALVES X ORANIZAÇAO DE ENSINO SANTOS GONÇALVES
DE EDUCAÇÃO E CULTURA EPP E OUTROS - Fls. 74 - Ante o exposto, julgo extinta a presente ação de Obrigação de Fazer c/c
Reparação de Danos proposta por Maria Cristina Rodrigues Gonçalves em face de Organização de Ensino Santos Gonçalves de
Educação e Cultura EPP e outros com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. arquivando-se
os autos com as cautelas de estilo. Int. - ADV QUEZIA FONTANARI PEDRO OAB/SP 269256
361.01.2011.019338-9/000000-000 - nº ordem 5566/2011 - Mandado de Segurança - JOÃO BATISTA FRANCO DO AMARAL
X SEMAE - Fls. 88 - Sentença: Melhor analisando a causa, verifico que há inadequação da via eleita. Com efeito, o espólio
impetrante pretende, em síntese, a declaração de inexigibilidade de um débito, formado entre os anos de 1997 a 2010.
Supostamente, o imóvel teria sido utilizado por terceira pessoa. Dessuma daí a necessidade de prova dos fatos sobre os
quais se assenta o alegado direito. Ademais, o pedido formulado não é mandamental; constitui-se em verdadeira providência
declaratória. Por tais razões, a via eleita foi incorreta, não permitindo uma análise do mérito. Ausente adequação processual,
falta interesse jurídico e, ipso facto, carece o impetrante de uma das condições da ação. Nesse passo, e em razão do exposto,
JULGO EXTINTO o processo proposto pelo ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA FRANCO DO AMARAL em face do SEMAE, com
fundamento no art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Por força do princípio da causalidade, condeno o impetrante ao
pagamento das custas e das despesas processuais. P. R. I. - VALOR DO PREPARO A SER EVENTUALMENTE RECOLHIDO R$
100,00 - VALOR DO PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS R$ 25,00 - (01 VOLUME). - ADV FATIMA COUTO OAB/
SP 34333 - ADV JOSÉ EDUARDO DE JESUS OAB/SP 220975 - ADV FATIMA COUTO OAB/SP 34333
361.01.2011.020769-8/000000-000 - nº ordem 7202/2011 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X MULTIVERDE PAPEIS ESPECIAIS LTDA - Fls. 140 - Processo 7202/11 Vistos. Fls.
121/139. Mantenho a decisão agravada em seus próprios fundamentos. Anote-se. No mais, aguarde-se a eventual concessão
de efeito suspensivo ao referido recurso. Sem prejuízo, regularize a executada a procuração de fls. 22 com o recolhimento das
custas da C.P.A., em 05 (cinco) dias. Int. - ADV ELISABETE NUNES GUARDADO OAB/SP 105818 - ADV RENATA DE OLIVEIRA
MARTINS OAB/SP 250317 - ADV EDUARDO BROCK OAB/RS 41656
361.01.2011.021565-3/000000-000 - nº ordem 7551/2011 - Execução Fiscal - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MOGI DAS
CRUZES X OSMAR SOARES FREITAS JUNIOR - Fls. 15 - Vistos, Fls. 10/14. Regularize o executado, a petição com a respectiva
procuração e custas da CPA, no prazo de 05 (cinco) dias. Regularizados, à exeqüente para manifestação. Int. - ADV FERNANDA
CRISTINA LOURENÇO ALVES MEIRA OAB/SP 309977 ADV VANESSA DA SILVA OAB/SP 285018
361.01.2011.505771-0/000000-000 - nº ordem 7654/2011 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES X CIPASA EMPR IMOBILIARIOS S/C LTDA E OUTROS - Fls. 25 Vistos, Diante da quitação noticiada, julgo extinta a execução referente aos processos acima referidos, nos termos do artigo
794, inciso I, do CPC. Traslade-se cópias para os processos acima mencionados. Oportunamente, arquivem-se. - ADV FLAVIA
ADRIANE BETTI GRASSO OAB/SP 215769 - ADV PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI OAB/SP 157374 - ADV OTÁVIO JORGE
ASSEF OAB/SP 221714
361.01.2011.022933-0/000000-000 - nº ordem 8833/2011 - Embargos de Terceiro - PASCHOAL GRAZIANO X PREFEITURA
DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES - Fls. 32 - Vistos, Fls.24/31. Comprove o Embargante a constrição do bem objeto da
execução, bem como o recolhimento das custas da CPA, no prazo peremptório e improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção do feito sem julgamento do mérito. Int. - ADV ROBSON HORTA ANDRADE OAB/SP 242869
361.01.2011.023145-9/000000-000 - nº ordem 9903/2011 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - MARIA DA GLORIA ROSARIO LIMA JORGE E OUTROS X PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS
CRUZES - Fls. 65 - Vistos, Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Int. - ADV JORGE LUIZ
ROSSI OAB/SP 57798 - ADV FLAVIA ADRIANE BETTI GRASSO OAB/SP 215769
361.01.2011.023188-1/000000-000 - nº ordem 9905/2011 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - ALVARO JOSÉ ALVES DA SILVEIRA X PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES - Fls. 56
- Vistos, Mantenho a r. decisão de fls. 51 por seus próprios fundamentos. Int. - ADV FRANCISCO BORSOIS OAB/SP 25737
361.01.2011.024917-5/000000-000 - nº ordem 10526/2011 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos
Automotores - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X EMPREITEIRA VIDAL S/C LTDA - Fls. 46 - Proc. nº 10526/2011 Vistos,
Trata-se de manifestação de devedor em ação de execução de título extrajudicial, sem que haja regular penhora, na forma de
“exceção de pré-executividade”. Respeitado o contraditório, manifestou-se a excepta. Pois bem. Alega o excipiente ser parte
ilegítima para figurar no pólo passivo dos presentes autos, tendo em vista que não é mais proprietário do veículo objeto da ação.
Entretanto o IPVA é imposto que tem como fato gerador a propriedade, sendo de responsabilidade do proprietário comunicar ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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