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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Julho de 2012 - Página 2020

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TJSP 25/07/2012 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1231

2020

DETRAN eventual transferência do bem, o que não foi feito pelo excipiente, uma vez que o veículo ainda continua em seu nome.
Outrossim, nos termos do artigo 174 do CTN, a fluência do prazo prescricional inicia-se a partir da constituição definitiva do crédito
tributário, ou seja, com a notificação do contribuinte da decisão final administrativa, e não a partir da data do não pagamento
do imposto. Assim, não há falar em prescrição. Posto isso, REJEITO DE PLANO o requerido pela defesa em “exceção de préexecutividade” ajuizada, porquanto não traz questões que possam ser apreciadas de ofício e independentemente da produção
de provas, devendo-se prosseguir com o procedimento de execução, na forma da lei. Int. - ADV SUELY MITIE KUSANO OAB/
SP 96169 - ADV ELISABETE NUNES GUARDADO OAB/SP 105818 - ADV JOAO PEDRO FERNANDES DE MIRANDA OAB/SP
35916
361.01.2012.002225-6/000000-000 - nº ordem 300/2012 - Procedimento Ordinário - PASCOALINA RODRIGUES GONÇALVES
E OUTROS X SAO PAULO PREVIDENCIA - SPPREV - Fls. 48 - Vistos, Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos
e legais efeitos, a desistência formulada a fls. 43 destes autos de ação de Procedimento Ordinário, proposta por Pascoalina
Rodrigues Gonçalves e outro (s) contra São Paulo Previdência - SPPREV e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo
sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica, torno
incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser de imediato comunicado ao Cartório Distribuidor e remetidos os
autos ao arquivo. P.R.I.C. - ADV GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI OAB/SP 221639 - ADV MARCIO FERNANDO FONTANA
OAB/SP 116285
361.01.2012.002410-8/000000-000 - nº ordem 318/2012 - Embargos de Terceiro - JOÃO PEDRO GONÇALVES E OUTROS
X PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES - - FLS. 40...PUBLICAÇÃO EX-OFFÍCIO - CERTIFICO E DOU FÉ QUE
LANÇO O DESPACHO ORDINATÓRIO QUE SEGUE: “PROVIDENCIE A EMBARGANTE A RETIRADA DOS DOCUMENTOS, JÁ
DESENTRANHADOS”. - ADV CARMELA ANDREA VILARDO OAB/SP 145681
361.01.2012.007834-1/000000-000 - nº ordem 866/2012 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios VALKIRIA FRANCO DE CAMARGO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 43 - Audiência de Conciliação
Data: 19 de julho de 2012. Processo nº 866/2012 Ação: Declaratória em Geral Autor: VALKIRIA FRANCO DE CAMARGO Réu:
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Na data acima, na hora aprazada, nesta cidade e comarca de Mogi das
Cruzes, na sala de audiências do Juízo da Vara da Fazenda, sob a presidência do Exmo. Juiz Dr. Bruno Machado Miano, comigo
escrevente, ao final assinado, foi aberta a audiência supra nos autos da ação e entre as partes identificadas. Feito o pregão,
compareceu a autora, e sua advogada, Drª. Cinthia Aoki, OAB/SP 124.701, e a ré, representada por sua Procuradora, Drª
MICHELLE NAJARA APARECIDA SILVA, OAB/SP 300.929. Iniciados os trabalhos, não houve conciliação. Pela ré foi ofertada
contestação em nove laudas, com documentos. Em réplica, a autora manifestou-se reiterando os termos de sua inicial. Pelo MMº
Juiz foi dito: “A questão é eminentemente de direito. Os fatos são incontroversos. Dispensável prova. Consertados os autos,
tornem-me conclusos para sentença.” Saem os presentes intimados. Nada mais. Lido e achado, conforme vai devidamente
assinado. - ADV CINTHIA AOKI OAB/SP 124701 - ADV MICHELLE NAJARA APARECIDA SILVA OAB/SP 300929
361.01.2012.009229-5/000000-000 - nº ordem 942/2012 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - KIP
SERVIÇOS E COMERCIO LTDA ME X FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PUBLICAÇÃO EX-OFFICIO - FLS.19 - “QUE A
INICIAL VEIO DESACOMPANHADA DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: (x) CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL DA EXECUÇÃO
FISCAL; (X) CÓPIA DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA; (X) CÓPIA DO MANDADO DE PENHORA; (X) CÓPIA DO AUTO OU
TERMO DE PENHORA E INTIMAÇÃO DO PRAZO PARA EMBARGOS;(X) INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO. CERTIFICO
MAIS E FINALMENTE , NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 02/007, ENCAMINHO OS AUTOS À PUBLICAÇÃO EX-OFFÍCIO
DESTA CERTIDÃO, PARA SUPRIMENTO DAS OMISSÕES APONTADAS, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS”. - ADV GETULIO
MITUKUNI SUGUIYAMA OAB/SP 126768
PUBLICAÇÃO EX-OFFÍCIO REF PROC Nº 670/05 CERTIFICO E DOU FÉ QUE DEIXO DE CUMPRIR O SOLICITADO
NA PETIÇÃO ANEXA, TENDO EM VISTA O Nº NÃO PERTENCER AOS AUTOS DESTE OFÍCIO. VISTOS... FACE AO SUPRA
CERTIFICADO, DEVOLVA A PETIÇÃO AO SEU RESPECTIVO SUBSCRITOR, NOS TERMOS DO COMUNICADO CG Nº
2333/2011, DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA BANDEIRANTE, DEVENDO RETIRÁ-LA NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS. NO SILÊNCIO, REMETA-SE A PETIÇÃO À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL 17ª SEÇÃO DE MOGI DAS
CRUZES. INT.- ADV RONALDO J. PATAH BATISTA OAB/SP 218349 ADV ELSON CUSTÓDIO DE FARIAS FILHO OAB/SP
141187 ADV CARMEN DULCE MONTANHEIRO OAB/SP 105475

FORO DISTRITAL DE BRÁS CUBAS
Cível

Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FORO DISTRITAL DE BRÁS CUBAS EM 20/07/2012
PROCESSO:361.02.2012.003165
Nº ORDEM:01.02.2012/001157
CLASSE:TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO
ASSUNTO:TUTELA E CURATELA
REQUERENTE:W. L. A.
ADVOGADO:54829/SP - JOEL DE ALMEIDA PEREIRA
Requerido:B. R. F. A.
VARA:2ª. VARA JUDICIAL

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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