TJSP 27/07/2012 - Pág. 2296 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1233
2296
ADV JOSÉ ANTONIO MORENO LOPES OAB/SP 223426 - ADV SILAS HELDER ANTUNES LOURENCO OAB/SP 83992 - ADV
PHENELOPE CARVALHO DE ALMEIDA OAB/SP 231049
482.01.2011.011134-4/000000-000 - nº ordem 946/2011 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - B. T. P. D. O. X VANDERLEI PIRES DE OLIVEIRA - Fls. 75 - VISTOS. Proceda a serventia à atualização
da classe/assunto do processo no sistema SIDAP-CIVEL, consoante determina as NSCGJ deste Estado, certificando como de
praxe. A petição de fls. 73/74 está prejudicada, em razão da extinção anormal do feito (fls. 68/70). Publique-se a sentença no
DJE e, após, aguarde-se o trânsito em julgado. Int. - ADV SUELI FERRON OAB/SP 117331 - ADV FÁBIO ALESSANDRO DOS
SANTOS ROBBS OAB/SP 161446 - ADV SUELI FERRON OAB/SP 117331 - ADV FÁBIO ALESSANDRO DOS SANTOS ROBBS
OAB/SP 161446
482.01.2011.011134-4/000000-000 - nº ordem 946/2011 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - B. T. P. D. O. X VANDERLEI PIRES DE OLIVEIRA - Fls. 68/70 - Sentença nº 1024/2012 registrada
em 12/07/2012 no livro nº 167 às Fls. 30/32: Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, inciso III e § 1º, do Código
de Processo Civil, DECRETO EXTINTO o processo, condenando a exeqüente BEATRIZ THALITA PIRES DE OLIVEIRA ao
pagamento das custas e despesas processuais, observados os limites da Lei nº 1.060/50, por ser beneficiária da assistência
judiciária gratuita. Após o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV SUELI
FERRON OAB/SP 117331 - ADV FÁBIO ALESSANDRO DOS SANTOS ROBBS OAB/SP 161446 - ADV SUELI FERRON OAB/SP
117331 - ADV FÁBIO ALESSANDRO DOS SANTOS ROBBS OAB/SP 161446
482.01.2011.011614-0/000000-000 - nº ordem 1109/2011 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- GABRIEL GUILMAR ROCHA X ANDRÉ LUÍS VIEIRA ROCHA - Fls. 47 - VISTOS. Fls. 43: Diante da decisão colegiada in recurso
de Agravo de Instrumento nº 0204931-82.2011.8.26.00000, em que deu provimento para declarar exigível (porque não prescritas)
as prestações do período de novembro de 2007 a maio de 2009, autorizo o exequente a levantar o saldo credor remanescente
depositado em conta judicial. Expeça-se guia. No mais, manifeste-se o exequente se dá por satisfeito o crédito aqui perseguido,
em 5 (cinco) dias. Int. (Fl. 49: certidão da serventia de fl. 49 informando haver expedido a guia de levantamento no valor de
R$ 10.043,76, estando à disposição do interessado para retirada) - ADV CIBELLY NARDÃO MENDES OAB/SP 191264 - ADV
LEONARDO SEABRA CARDOSO OAB/SP 196053 - ADV ALEXANDRE BASTOS OAB/MS 6052 - ADV GERSON CLARO DINO
OAB/MS 9993 - ADV JOÃO PAULO DE SOUZA PAZOTE OAB/SP 279575 - ADV SAMIRA MONAYARI MAGALHAES DA SILVA
OAB/SP 290349 - ADV JOÃO PAULO ALVES DA CUNHA OAB/MS 13398
482.01.2011.011614-1/000001-000 - nº ordem 1109/2011 - Cumprimento de sentença - Impugnação ao Cumprimento de
Sentença - ANDRÉ LUÍS VIEIRA ROCHA X GABRIEL GUILMAR ROCHA - Fls. 113 - VISTOS. Fls. 96/112: Dê-se ciência às partes
da baixa do recurso de Agravo de Instrumento. Prossiga-se no cumprimento de sentença em apenso. Int. - ADV ALEXANDRE
BASTOS OAB/MS 6052 - ADV GERSON CLARO DINO OAB/MS 9993 - ADV JOÃO PAULO DE SOUZA PAZOTE OAB/SP
279575 - ADV BENTO ADRIANO MONTEIRO DUAILIBI OAB/MS 5452 - ADV SAMIRA MONAYARI MAGALHAES DA SILVA OAB/
SP 290349 - ADV DANIELLY G VIEIRA DE PINHO OAB/MS 9559 - ADV GISELLE DEBIAZI VICENTE OAB/MS 14544 - ADV
CIBELLY NARDÃO MENDES OAB/SP 191264 - ADV LEONARDO SEABRA CARDOSO OAB/SP 196053
482.01.2011.014412-1/000000-000 - nº ordem 1292/2011 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - L. A. D.
A. X V. A. N. - Fls. 81/83 - Sentença nº 1078/2012 registrada em 18/07/2012 no livro nº 167 às Fls. 187/189: Em conseqüência,
com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, condenando a requerente
ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, que arbitro em R$ 700,00
(setecentos reais), nos termos do artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil, observados os limites da Lei nº 1.060/50, por ser
beneficiária da assistência judiciária gratuita. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades
legais. - ADV PAULA CHRISTINA FLUMINHAN RENA OAB/SP 122802 - ADV ROBERTA KAZUKO YAMADA OAB/SP 304194 ADV PAULA CHRISTINA FLUMINHAN RENA OAB/SP 122802 - ADV ROBERTA KAZUKO YAMADA OAB/SP 304194
482.01.2011.014906-1/000000-000 - nº ordem 1330/2011 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - LUCILENE PEREIRA LIMA X JOSÉ DIONÍSIO DA SILVA - Fls. 170 - Vistos. 1- Ante os fatos
articulados na petição de fls. 165/167 e o parecer da ilustre Promotora de Justiça (fl. 169), e considerando o decidido à fl. 154,
determino ao senhor Oficial de Justiça deste juízo que proceda à internação provisória do réu JOSÉ DIONISIO DA SILVA,
junto ao Hospital designado pela Central de Vagas, com a utilização de força policial, se necessário, advertindo o responsável
pelo nosocômio de que deverá tomar as medidas de contenção para que o paciente não intente fuga, bem assim de que a
alta hospitalar deverá ocorrer somente com autorização deste juízo. 2- Requisite o senhor Oficial de Justiça, por meio desta
decisão, junto à Direção Regional de Saúde desta cidade, senha de internação do réu em Hospital indicado pela Central de
Vagas. 3- Cumprida a ordem judicial, providencie a serventia à remessa destes autos ao Setor de Perícia Médica deste fórum
para designação de exame psiquiátrico, que deverá ser realizado nas dependências do hospital em que o requerido encontrarse internado, sendo certo que o expert deverá apresentar laudo em 10 (dez) dias, contados da data designada para o exame.
4- Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se, com urgência, na forma e sob as penas da lei. Intime-se.
- ADV GISELE CAVERSAN BELTRAMI MARCATO OAB/SP 261635 - ADV ANA LAURA TEIXEIRA MARTELLI OAB/SP 287336
- ADV KARINE PIRES CREMASCO OAB/SP 295295 - ADV GUILHERME PRADO BOHAC DE HARO OAB/SP 295104 - ADV
DANIELE CAVERSAN BELTRAMI OAB/SP 304303 - ADV WELLINGTON BOIGUES CORBALAN TEBAR OAB/SP 315155 - ADV
PHENELOPE CARVALHO DE ALMEIDA OAB/SP 231049
482.01.2011.020321-2/000000-000 - nº ordem 1843/2011 - Inventário - Inventário e Partilha - CORINA TAVEIROS ARMELIN
X LUIZ ARMELIN JUNIOR - VISTOS. Fls. 736/737: Ciente. Fls. 740/742: Recebo o aditamento das primeiras declarações
nos moldes ali declinados. Fls. 744/752: Não conheço dos embargos de declaração, haja vista que o entendimento deste
Magistrado, acerca dos fatos narrados, está esposado a fls. 717/722, não possuindo, referidos embargos, efeitos infringentes.
Deverá a parte valer-se do recurso apropriado. Fls. 780/781: Expeça-se novo alvará autorizando a inventariante efetuar a venda
e transferência da motocicleta XLX 250 ano 87/88, placas BFS2943, por preço não inferior ao valor de mercado. - ADV MARIA
LAURA D’ARCE PINHEIRO DIB OAB/SP 94358 - ADV LUCIANO DE SOUZA PINHEIRO OAB/SP 16069 - ADV FABIANA DE
SOUZA PINHEIRO OAB/SP 150132 - ADV PAULO EDUARDO D ARCE PINHEIRO OAB/SP 143679 - ADV GUSTAVO PAULA DE
AGUIAR OAB/SP 194646 - ADV LUIS FERNANDO TREVISAN OAB/SP 229505 - ADV REGINA CARDOSO MACHADO OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º