TJSP 30/07/2012 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1234
2014
embargos de declaração para acrescentar à sentença: “Afasto o pedido de condenação do embargado nas penalidades de
litigância de má-fé, já que não está configurado o dolo do embargado. O erro está justificado, pois o nome do embargante consta
do contrato que deu origem ao débito e o embargante foi inicialmente incluído no polo passivo da ação.” Int. Mogi das Cruzes,
19 de julho de 2012. Alessandra Laskowski Juíza de Direito - ADV MARCIO ANTONIO MARQUES BARRETO OAB/SP 138549
- ADV FERNANDO PEREIRA MAGALHÃES OAB/SP 195530 - ADV LUIZ MARQUES BARRETO OAB/SP 96074 - ADV PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV OLAVO APARECIDO DE ARRUDA CÂMARA OAB/SP 40519 - ADV
FERNANDO PEREIRA MAGALHÃES OAB/SP 195530
361.01.2012.002718-3/000000-000 - nº ordem 286/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - MARIA
ALVES MARTINS X PEDRO LUIS APARECIDO ANTUNES DE MELO - Certidão de fls.38:”, passo estes autos a publicação para
que o exeqüente retire a deprecata expedida.” - ADV BENEDITO PEREIRA SOBRINHO OAB/SP 170434
361.01.2012.002718-3/000000-000 - nº ordem 286/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - MARIA
ALVES MARTINS X PEDRO LUIS APARECIDO ANTUNES DE MELO - Fls. 37 - Proc. nº 286/12 Vistos, Recebo o aditamento de
fls. 35/36. Anote-se, com as cautelas de estilo. Cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da
dívida, desde já, deferidos os benefícios do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários em 10% (dez por
cento) do débito atualizado, observando-se que no caso de integral pagamento, no prazo acima estabelecido, a verba honorária
será reduzida pela metade. Caso não seja efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça deverá
proceder de imediato a penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando o executado. Eventuais
embargos deverão ser oferecidos, nos termos dos arts. 736 e 738, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias
contados da juntada aos autos do mandado de citação. Int. - ADV BENEDITO PEREIRA SOBRINHO OAB/SP 170434
361.01.2012.002879-2/000000-000 - nº ordem 305/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - ALESSANDRO KOVACS
DA SILVA X MARICEIA CARVALHO CANDIDO - Proc. nº 305/12 Vistos, Junte o autor cópia do termo de audiência realizada
ontem na ação que tramita perante a 4ª Vara Cível. Sem prejuízo, providencie o autor a distribuição da carta precatória. Int. ADV RODRIGO MATEUS SANTANA PINTO SOARES OAB/SP 312677
361.01.2012.002879-2/000000-000 - nº ordem 305/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - ALESSANDRO KOVACS
DA SILVA X MARICEIA CARVALHO CANDIDO - Fls. 39 - Proc. nº 305/12 Vistos, Expeça-se carta precatória para a citação da ré
para apresentar resposta no prazo de quinze dias. Recolha o autor a diligência necessária. Em relação ao pedido de aplicação
de multa diária, junte o autor certidão de objeto e pé da ação que tramita perante a 4ª Vara Cível local. Int. - ADV RODRIGO
MATEUS SANTANA PINTO SOARES OAB/SP 312677
361.01.2012.003079-1/000000-000 - nº ordem 322/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material DAVIDSON IVAN EVANGELISTA ME X ANDRÉIA MASSUDA EVANGELISTA - Fls. 87 - Proc. nº 322/12 Vistos, Defiro a prova
oral tempestivamente pleiteada consistente na oitiva de testemunhas arroladas pelas partes, designando audiência de instrução
e julgamento para o dia 18 de setembro de 2012, às 14:30 horas. O rol de testemunhas e o recolhimento da diligência para as
intimações devem ser apresentados em Cartório até o dia 06 de agosto, vedado o protocolo integrado, sob pena de preclusão da
prova. Int. - ADV RONAN CESARE LUZ OAB/SP 147190 - ADV CLARICE FERREIRA GOMES OAB/SP 157396
361.01.2012.003394-9/000000-000 - nº ordem 366/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral JEFFERSON ADRIANO SOUZA DE OLIVEIRA X PORTO VITORIA MUSIC BAR LTDA PORTO VITTÓRIA - Fls. 314 - Proc.
nº 366/12 Vistos, Especifiquem as Partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, bem como esclareçam sobre o
interesse na designação de audiência do artigo 331, do Código de Processo Civil. Int. - ADV DIEGO ROMERO COSTA OAB/SP
301268 - ADV EDELCIO BENEDITO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 164336
361.01.2012.003851-9/000000-000 - nº ordem 415/2012 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO
RESIDENCIAL ITAPETY I X FLAVIO APARECIDO RODRIGUES - Fls. 40 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que inexistem custas
e ou despesas a serem pagas, bem como procedi à revisão de folhas destes autos, encontrando-se as mesmas corretas. O
referido é verdade. M.C., 18 de julho de 2012. O Escr. Aislan Matheus dos Santos Escrevente Tec. Judiciário Matr. 351.036-4
CONCLUSÃO Em 18 de julho de 2012, faço conclusão destes autos a MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, Dra. Alessandra
Laskowski. O escr. Aislan Matheus dos Santos Escrevente Tec. Judiciário Matr. 351.036-4 Proc. nº 415/12 Vistos, Nos autos
da ação de COBRANÇA que CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ITAPETY I move em face de FLÁVIO APARECIDO RODRIGUES,
homologo o acordo fls 38/39, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo com
fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. M.C., 18 de
julho de 2012. Alessandra Laskowski Juíza de Direito DATA Em / /2012 recebi os presentes autos. - ADV ELENICE MARIA DE
SENA OAB/SP 103000
361.01.2012.003896-7/000000-000 - nº ordem 422/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A X LUIS GUSTAVO BRITO SENT - Fls. 50 - INFORMAÇÃO
MM. Juiz Tenho a honra de informar a Vossa Excelência que não houve expedição de ofício para bloqueio do veículo objeto da
presente ação. Era o que me cumpria informar. Mogi das Cruzes, 13 de julho de 2012. A Escr. Luciana da Silva Magnet Escr.
Tec. Judiciário Matr. 354.501-9 CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedi à revisão de folhas destes autos, encontrando-se as
mesmas corretas. Certifico, ainda, que não existem custas ou despesas a serem recolhidas. M. Cruzes, 13 de julho de 2012.
A Escr. Luciana da Silva Magnet Escr. Tec. Judiciário Matr. 354.501-9 CONCLUSÃO Em 16 de julho de 2012, faço conclusão
destes autos a MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, Dra. Alessandra Laskowski. A Escr. Luciana da Silva Magnet Escr. Tec.
Judiciário Matr. 354.501-9 Proc. nº 422/12 Vistos, Nos autos da ação de BUSCA E APREENSÃO que AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. move em face de LUIS GUSTAVO BRITO SENT, homologo a desistência de fls.
49, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Isto posto, revogo a liminar de fls. 42 e JULGO EXTINTO o processo,
nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Prejudicada a expedição de ofício para desbloqueio, diante
da informação supra. Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. M.C., 16 de julho de 2012. Alessandra Laskowski Juíza
de Direito - ADV SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS OAB/SP 77133 - ADV FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS OAB/SP
177683
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º