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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Julho de 2012 - Página 2015

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TJSP 30/07/2012 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1234

2015

361.01.2012.003972-3/000000-000 - nº ordem 431/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material GABRIELA FERREIRA CHAVES X BANCO SANTANDER SEGUROS S.A. - Deixo de acolher os embargos de declaração diante
da inexistência de omissão, contradição e obscuridade. Int. - ADV ANDERSON HENRIQUES HAMERMULER OAB/SP 269499
- ADV RAPHAEL SOARES DE OLIVEIRA OAB/SP 283804 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
361.01.2012.004032-3/000000-000 - nº ordem 435/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X GILBERTO CORREA LEANDRO - DESIGNAÇÃO Para
cumprimento da diligência, designo o próximo dia 27 de Julho de 2012, às 14.00 horas, com saída junto ao balcão do Cartório.
- ADV RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA OAB/SP 165046
361.01.2012.004053-3/000000-000 - nº ordem 440/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
SANTANDER DO BRASIL S/A X PANIFICADORA E CONFEITARIA LUVALMAR LTDA E OUTROS - Fls. 45 - Proc. nº 440/12
Vistos, Fls. 42/44: homologo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Quanto à expedição de ofício ao SERASA,
indefiro, porquanto a diligência compete à parte, deferida, desde já, a expedição de certidão mediante o prévio recolhimento da
taxa. Aguarde-se, em cartório, o cumprimento do acordo. Int. - ADV EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA OAB/SP
101180
361.01.2012.004338-3/000000-000 - nº ordem 570/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito ITAÚ UNIBANCO S/A X J.G. KUMAGAI VESTUÁRIO ME E OUTROS - Fls 53: Certifico e dou fé que, em cumprimento a Portaria
nº 001/2006 deste Juízo, com relação ao sistema BACEN JUD, o exeqüente não apresentou a seguinte informação: comprovante
de validade do CNPJ/CPF do devedor a ser obtida no site, bem como recolher taxa para impressão conf. Comunicado 170/11
CSM.Certifico e dou fé, que em cumprimento a Portaria nº 001/96 deste Juízo, passo estes autos à publicação para ciência da
certidão supra . - ADV LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO OAB/SP 67281 - ADV MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR OAB/SP
139405 - ADV EDUARDO INGRACIA DEVIDES OAB/SP 274483
361.01.2012.004991-3/000000-000 - nº ordem 536/2012 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - PET CENTER
MARGINAL LTDA X CENTER CASTILHO MATERIAS PARA CONSTRUÇÃO E ACABAMENTOS LTDA - Fls. 212 - Proc. nº 536/12
Vistos, Designo audiência do artigo 331 do Código de Processo Civil para o dia 05 de setembro p.f., às 14:30 horas. Int. - ADV
ANDRÉ KOSHIRO SAITO OAB/SP 187042 - ADV JULIANA ROBERTA SAITO OAB/SP 211299 - ADV MARIO SERGIO DE
OLIVEIRA OAB/SP 142871
361.01.2012.007020-0/000000-000 - nº ordem 749/2012 - Oposição - REGISTROS PÚBLICOS - SINO COMERCIO
E SERVIÇO AUTOMOTIVO LTDA EPP X ITSUO TAHARA E OUTROS - Fls. 249 - Proc. nº 749/12 Vistos, Especifiquem as
Partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, bem como esclareçam sobre o interesse na designação de audiência
do artigo 331, do Código de Processo Civil. Int. - ADV LADISLAU BOB OAB/SP 282631 - ADV PAULO VICENTE RAMALHO
OAB/SP 83783 - ADV GUERINO BERTAIOLLI JUNIOR OAB/SP 47672 - ADV LEONILDA BOB OAB/SP 85766 - ADV CARLOS
HENRIQUE DA COSTA MIRANDA OAB/SP 187223 - ADV FRANCISCO JOSE WITZEL JUNIOR OAB/SP 147718
361.01.2012.007206-9/000000-000 - nº ordem 757/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO FINASA S/A X MARCUS VINICIUS RIBEIRO COSTA - Fls. 30 - INFORMAÇÃO MM. Juiz Tenho honra de informar a
Vossa Excelência que não houve expedição de ofício para bloqueio do veículo objeto da presente ação. Era o que me cumpria
informar. Mogi das Cruzes, 20 de julho de 2012. O Escr. Aislan Matheus dos Santos Escrevente Tec. Judiciário Matr. 351.036-4
CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedi à revisão de folhas destes autos, encontrando-se as mesmas corretas. Certifico,
ainda, que não existem custas ou despesas a serem recolhidas. O referido é verdade. M.Cruzes, 20 de julho de 2012. O escr.
Aislan Matheus dos Santos Escrevente Tec. Judiciário Matr. 351.036-4 CONCLUSÃO Em 20 de julho de 2012, faço conclusão
destes autos a MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, Dra. Alessandra Laskowski. O escr. Aislan Matheus dos Santos Escrevente
Tec. Judiciário Matr. 351.036-4 Proc. nº 757/12 Vistos, Nos autos da ação de BUSCA E APREENSÃO que BANCO FINASA S/A
move em face de MARCUS VINICIUS RIBEIRO COSTA, homologo a desistência de fls 29, para que produza seus jurídicos e
regulares efeitos. Isto posto, revogo a liminar de fls 24 e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do
Código de Processo Civil. Anote-se o trânsito em julgado. No tocante ao ofício de desbloqueio, prejudicado diante da informação
supra. Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. M.C., 20 de julho de 2012. Alessandra Laskowski Juíza de Direito - ADV
FELIPE ARAUJO VIDAL OAB/SP 215762
361.01.2012.007397-9/000000-000 - nº ordem 782/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - Obrigações - DIEGO LUIZ
SOARES X LUCINEIA MOLINA DE OLIVEIRA - autor depositar diligencia - ADV CEZAR MACHADO LOMBARDI OAB/SP
196726
361.01.2012.007397-9/000000-000 - nº ordem 782/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - Obrigações - DIEGO LUIZ
SOARES X LUCINEIA MOLINA DE OLIVEIRA - Defiro a emissão do autor na posse do imóvel. Defiro o prazo de trinta dias para
que o autor informe o endereço do réu. Int. - ADV CEZAR MACHADO LOMBARDI OAB/SP 196726
361.01.2012.008201-0/000000-000 - nº ordem 873/2012 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - MARIO JOSE DE
ALMEIDA X MARCIA FERNANDES - Fls. 23 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedi à revisão de folhas destes autos,
encontrando-se as mesmas corretas, bem como que não existem custas ou despesas a serem recolhidas. O referido é verdade.
M. Cruzes, 16 de julho de 2012. A escr. Luciana da Silva Magnet Escr. Tec. Judiciário Matr. 354.501-9 CONCLUSÃO Em 17 de
julho de 2012, faço conclusão destes autos a MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, Dra. Alessandra Laskowski. A Escr. Luciana
da Silva Magnet Escr. Tec. Judiciário Matr. 354.501-9 Proc. nº 873/12 Vistos. Nos autos da ação de DESPEJO POR DENÚNCIA
VAZIA que MARIO JOSÉ DE ALMEIDA move em face de MARCIA FERNANDES, homologo a desistência de fls. 22 para que
produza seus jurídicos e regulares efeitos. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do
Código de Processo Civil. Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. M.C., 17 de julho de 2012. Alessandra Laskowski
Juíza de Direito - ADV MARIA ESTELA FERNANDES MARTINS FARIA OAB/SP 169237
361.01.2012.008550-0/000000-000 - nº ordem 1018/2012 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - CONDOMINIO
RESIDENCIAL MOGILARR X MARCIA BENEDITA MENDES DA SILVA - Fls. 47 - Proc. nº 1018/12 Vistos, Fls. 46: defiro,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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