TJSP 30/07/2012 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1234
2017
LIMA OAB/SP 226105
361.01.2012.011877-8/000000-000 - nº ordem 1267/2012 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Locação de Imóvel - MARIA SANT’ANNA ARIAS X ELZA FRANCISCA DOS SANTOS - Fls. 18 - Proc. nº 1267/12 Vistos, O art.
59, IX, da Lei 8245/91, alterada pela Lei 12.112/09, prevê a concessão de liminar nos casos de despejo por falta de pagamento
quando o contrato de locação firmado entre as partes não trouxer nenhuma garantia. O contrato de locação acostado aos
autos não possui garantia e a ação é de despejo por falta de pagamento. Ante o exposto defiro a liminar para desocupação do
imóvel pelo locatário no prazo de 15(quinze) dias, mediante caução de três alugueres pela locadora. A desocupação poderá ser
obstada pela purga da mora a teor do art. 62, II da Lei. 8.45/91. Dando-se ciência a eventuais sublocatários, cite-se, na forma
requerida, com as advertências e cautelas de estilo, constando, inclusive, inteiro teor do art. 62, incisos II e III, da Lei n. 8.245,
de 18.10.1991, com as alterações da Lei 12.112, de 9.12.2009, desde já autorizado o depósito. Int. - ADV LEILA SANTANA
ARIAS OAB/SP 83920
361.01.2012.012215-9/000000-000 - nº ordem 1306/2012 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO
RESIDENCIAL JADE X SUSIANE BARBOSA SIQUEIRA - Fls. 32 - Proc. nº 1306/12 Vistos, Fls. 30/31: reconhecida a assinatura
da requerida, tornem. Int. - ADV VERA LUCIA ALVES GUIMARAES OAB/SP 103627
361.01.2012.012224-0/000000-000 - nº ordem 1317/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
- ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRENTES DE LOTES EM ARUÃ X EBER WILSON DE LIMA - Fls. 34 - Vistos, Cite-se o executado
para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, desde já, deferidos os benefícios do art. 172, § 2º, do Código
de Processo Civil. Arbitro os honorários em 10% (dez por cento) do débito atualizado, observando-se que no caso de integral
pagamento, no prazo acima estabelecido, a verba honorária será reduzida pela metade. Caso não seja efetuado o pagamento,
munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça deverá proceder de imediato a penhora de bens e sua avaliação,
lavrando-se o respectivo auto e intimando o executado. Eventuais embargos deverão ser oferecidos, nos termos dos arts. 736
e 738, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada aos autos do mandado de citação. Int. ADV ADRIANA ZORIO MARGUTI OAB/SP 226413
361.01.2012.012406-7/000000-000 - nº ordem 1326/2012 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - ASSOCIAÇÃO
DOS PROPRIETÁRIOS EM RESIDENCIAL RUBI X ÂNTONIO CARLOS DOS SANTOS - Fls. 37 - Proc. nº 1326/12 Vistos,
Para maior celeridade do feito, converto o rito da ação para ordinário. Anote-se, com as comunicações de estilo. Cite-se para
apresentação de resposta no prazo de quinze dias, desde já, deferidos os benefícios do art. 172, § 2º, do Código de Processo
Civil. Int. - ADV JOÃO BRAGANTINI MACHADO OAB/SP 290594 - ADV VIVIANE TOLENTINO PEREIRA OAB/SP 291207
361.01.2012.012736-1/000000-000 - nº ordem 1362/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
- ITAÚ UNIBANCO S/A X JOSÉ CARLOS PEREIRA BARBOSA VERDURAS ME E OUTROS - Fls. 38 - Proc. nº 1362/12 Vistos,
Cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. Arbitro os honorários em 10% (dez por
cento) do débito atualizado, observando-se que no caso de integral pagamento, no prazo acima estabelecido, a verba honorária
será reduzida pela metade. Caso não seja efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça deverá
proceder de imediato a penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando o executado. Eventuais
embargos deverão ser oferecidos, nos termos dos arts. 736 e 738, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias
contados da juntada aos autos do mandado de citação. Int. - ADV SIMONE APARECIDA GASTALDELLO OAB/SP 66553 - ADV
IONÁ KIYONAGA MARCOS OAB/SP 159633
361.01.2012.013779-0/000000-000 - nº ordem 1484/2012 - Carta Precatória Cível - Intimação - JOÃO DO ROSARIO ALVES
DE ARRUDA X SERCON INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - Fls. 21 - Proc. nº
1484/12 Vistos, Reconsidero o despacho de fls. 16 e designo audiência para oitiva das testemunhas para o dia 18 de setembro
p.f., às 14:00 horas. Intime-se o oficie-se. Int. - ADV RUBIA SIMONE LEVENTI OAB/MT 13463 - ADV REALSI ROBERTO
CITADELLA OAB/SP 47925 - Número do Processo Origem: 14156048110041/2011 - Vara Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA
COMARCA DE CUIABA
361.01.2012.013948-5/000000-000 - nº ordem 1496/2012 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - IRACLIS
CARDOSO STOYANNIS X K. D. L. E OUTROS - Fls. 221 - Proc. nº 1496/12 Vistos, Emende o autor a petição inicial para indicar
o valor que pretende cobrar a título de honorários advocatícios, já que o pedido deve ser certo e determinado (art. 286 do CPC),
retificando o valor da causa que deve corresponder ao valor do pedido e recolhendo eventual diferença de taxa judiciária. Prazo
de dez dias, sob pena de extinção (art. 284, parágrafo único do CPC). Int. - ADV IRACLIS CARDOSO STOYANNIS OAB/SP
126440
361.01.2012.014391-2/000000-000 - nº ordem 1570/2012 - Exibição - Liminar - MONTE HERMON PAPEIS LTDA X BANCO
SANTANDER S/A - Fls. 27 - Proc. nº 1570/12 Vistos, Junte a autora a 1ª via original do comprovante de recolhimento de fls. 20,
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV NATAN FLORENCIO SOARES JUNIOR OAB/
SP 265153 - ADV ADALTO JOSÉ DE AMARAL OAB/SP 279715
361.01.2012.014436-9/000000-000 - nº ordem 1545/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PECÚNIA S/A X PAULO MARCOS DE SOUZA - Fls. 24 - Proc. nº 1545/12 Vistos, Diante do contrato de fls. 10/11 e
interpelação de fls 12/13, defiro a liminar. Expeça-se o respectivo mandado de busca e apreensão, mediante o depósito aos
cuidados de quem for indicado pelo Autor, constando, inclusive, do respectivo auto, a qualificação completa do depositário e
local onde manterá o bem. Após, cite-se, na forma requerida, com as advertências e cautelas de estilo. Int. - ADV ROBERTA
SANCHES DA PONTE OAB/SP 224325 - ADV SERGIO RENATO DE SOUZA SECRON OAB/SP 253984
361.01.2012.014452-5/000000-000 - nº ordem 1537/2012 - Procedimento Sumário - Promessa de Compra e Venda LEANDRO OLIVEIRA DA SILVA X MADRI INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA E OUTROS - Fls. 49 - Proc. nº 1537/12
Vistos, Para a análise do pedido de justiça gratuita, apresente o autor cópia de suas duas últimas de declarações de imposto de
renda. Int. - ADV ADA CRISTINA FERREIRA DA COSTA OAB/SP 263770
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º