TJSP 01/08/2012 - Pág. 1311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1236
1311
344.01.2011.031062-3/000000-000 - nº ordem 3450/2011 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - JOAQUIM MANÇANO
SANCHES X ANTONIA SANCHES GARCIA - ÓBITO: 17.07.2011 - Vistos. Aguarde-se o cumprimento do Dec. 46.655/02 - ADV
ROSEMEIRE MANÇANO FERNANDES OAB/SP 160603
344.01.2012.000529-4/000000-000 - nº ordem 84/2012 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - É. V.
P. D. P. X R. D. M. S. M. E OUTROS - Intimação do(a) patrono(a) do(a) autor(a), para manifestar-se sobre a certidão do Sr.
Oficial de Justiça de fls. retro, que deixou de citar a requerida Ana Clara na pessoa de sua genitora Erica Valeria P de Paula, em
virtude da mesma não residir no endereço indicado, moradora informou que mudaram para cidade de Pompéia, desconhece o
endereço. - ADV LUCIANO DOS SANTOS OAB/SP 292806
344.01.2012.000957-8/000000-000 - nº ordem 110/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - M. B. D. S. E OUTROS X
S. C. D. S. - Vistos. Citado pessoalmente o executado deixou transcorrer “in albis” o prazo para efetuar o pagamento do débito
alimentar ou justificar porque o não faz, sendo de rigor o decreto de sua prisão. Ante o exposto, com fundamento no artigo
733, do Código de Processo Civil, decreto a prisão de SILVIO CESAR DOS SANTOS pelo prazo de 30 dias, o qual deverá ser
advertido que a prisão não o exonera do pagamento da pensão. Expeça-se mandado de prisão com prazo de validade de três
(03) anos - ADV JOSE AUGUSTO CAVALHIERI OAB/SP 251301
344.01.2012.001702-2/000000-000 - nº ordem 183/2012 - Procedimento Ordinário - Exoneração - J. R. V. D. C. X R. A. D.
C. - para retirar certidão de honorários.Int. - ADV RENAN DE ALBUQUERQUE DE SOUZA OAB/SP 277962
344.01.2012.002459-1/000000-000 - nº ordem 275/2012 - Interdição - Capacidade - L. R. D. L. E OUTROS X B. C. D. L. Manifestem-se os requerentes quanto ao laudo pericial de fls. 29/30.- - ADV ADALIO DE SOUSA AQUINO OAB/SP 125432
344.01.2012.004878-5/000000-000 - nº ordem 528/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - R. I. G. D. S. X R. D. S. E
OUTROS - para retirar certidão de honorários.Int. - ADV CLAUDIA SCHENDORF MENEGHINI OAB/SP 149299
344.01.2012.006056-7/000000-000 - nº ordem 673/2012 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - CRISTINA ZUBE
DA SILVA X JOÃO BATISTA DA SILVA - ÓBITO: 17.03.2006 - Intimação do(a) patrono(a) do(a) inventariante, para manifestarse sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. retro, que deixou intimar a autoa, encontrando imóvel fechado em reforma,
pedreiro disse que a casa é do Sr.Pedro, desconhece a autora. - ADV MARICLER BOTELHO DE OLIVEIRA OAB/SP 216633
344.01.2012.008031-7/000000-000 - nº ordem 874/2012 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - C. . A.
N. X N. A. D. S. - Retirar honorários. - ADV SILVANA VIANA OAB/SP 259289
344.01.2012.008300-7/000000-000 - nº ordem 897/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - G. D. F. O. X S. A. D. O. Vistos. A prisão do executado merece ser decretada, pois a justificativa por ele apresentada não tem o condão de isentá-lo do
pagamento da pensão alimentícia em favor do exeqüente. Com efeito, os alimentos executados não foram pagos integralmente
pelo executado. De outro lado, não se pode aceitar a alegação de impossibilidade de pagamento do débito, pois se realmente
ficou impossibilitado de arcar com a obrigação assumida, deveria o executado pleitear em Juízo a redução do valor da pensão
ou até mesmo a exoneração. Todavia, simplesmente deixou de pagá-la sem que nenhuma providência fosse tomada e apenas
agora alegou que está passando por dificuldades financeiras. O fato de estar desempregado não constitui motivo para o
não pagamento do débito alimentício, já que a necessidade dos exeqüentes é sempre presente. Nesse sentido: “PRISÃO
CIVIL - Alimentos - Cabimento - Decisão que, embora sucinta, apreçou os argumentos expendidos na contestação - Alimentos
pretéritos não caracterização - Alimentante que visa livrar-se da obrigação Desemprego e constituição de nova família não
constituem motivos idôneos para o descumprimento - Ordem parcialmente concedida para reduzir para 60 dias o prazo máximo
de prisão, cassada a liminar.” (Habeas Corpus n. 68.071-4 - 7ª Câmara de Direito Privado - Relator: Sousa Lima - 08.10.97
- V.U. *752/563/2). Ainda que não se ignore o entendimento jurisprudencial de que somente as três últimas pensões podem
ser executadas pelo rito do artigo 733 do CPC., o certo é que estas parcelas não foram pagas. Por isso, a conseqüência é a
decretação da sua prisão civil. Ante o exposto, com fundamento no artigo 733, do Código de Processo Civil, decreto a prisão de
SAMUEL ALBERTO DE OLIVEIRA pelo prazo de 30 dias, o qual deverá ser advertido que a prisão não o exonera do pagamento
da pensão. Expeça-se mandado de prisão com prazo de validade de três (03) anos. - ADV ELOISA MAXIMIANO GOTO OAB/SP
229804 - ADV LUCIANO DOS SANTOS OAB/SP 292806
344.01.2012.008392-5/000000-000 - nº ordem 910/2012 - Interdição - Capacidade - R. D. O. J. X L. D. O. J. - intimação do
autor para a apresentação dos quesitos, em cinco (5) dias, a fim de que seja designada perícia médica junto a interditanda,
intimação essa nos termos do artigo 162 § 4º do CPC e Comunicado CG nº1.307/2007.Int. - ADV VALDIR ACACIO OAB/SP
74033
344.01.2012.008620-8/000000-000 - nº ordem 945/2012 - Interdição - Capacidade - Z. F. X T. P. F. - Manifeste-se a requerente
quanto ao laudo pericail de fls. 46/47.- - ADV ROSEMIR PEREIRA DE SOUZA OAB/SP 233031
344.01.2012.008671-9/000000-000 - nº ordem 955/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E. D. S. D. L. X J. C. C. D. L. para retirar certidão de honorários.Int. - ADV EDUARDO CARDOZO OAB/SP 128649
344.01.2012.010093-7/000000-000 - nº ordem 1096/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - J. A. D. O.
E OUTROS X O. S. D. O. - Manifestem-se os requerentes quanto ao ofício e carta precatória devolvidos sem a efetivação das
medidas, conforme fls. 19/23. - ADV MARILENA VIANA OAB/SP 263472
344.01.2012.011333-4/000000-000 - nº ordem 1224/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J. H. A. C. X L.
H. C. - Intimação do(a) autor(a) para manifestar-se sobre devolução do AR informando que o empregador não existe o número
indicado (fls.retro). - ADV ROSEMIR PEREIRA DE SOUZA OAB/SP 233031
344.01.2012.011610-2/000000-000 - nº ordem 1271/2012 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º