TJSP 02/08/2012 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1237
2007
Processo nº.: 405.01.2012.004567-0/000000-000 - Controle nº.: 000327/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ANIBAL DA
ROCHA RAMOS - Fls.: 0 - Fica o defensor intimado a apresentar memoriais, no prazo legal - Advogados: WAGNER LUIZ
BATISTA DE LIMA - OAB/SP nº.:134420;
Processo nº.: 405.01.2012.014786-0/000000-000 - Controle nº.: 000831/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DIEGO
HERNANDES SOARES - Fls.: 0 - Intime-se a defesa da designação de audiência de instrução e julgamento para o dia 09.08.2012
às 15:00h. - Advogados: JOSE DE RIBAMAR VIANA - OAB/SP nº.:134383;
Processo nº.: 405.01.2012.020565-6/000000-000 - Controle nº.: 001077/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CARLOS
AMBROSIO PEREIRA DE MIRANDA - Fls.: 0 - Fica o defensor intimado a manifestar-se, nos termos do artigo 55 Lei 11343/06,
no prazo legal. - Advogados: RICHARD CANTON SILVA - OAB/SP nº.:279196;
Processo nº.: 405.01.2012.023231-7/000000-000 - Controle nº.: 001211/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ALAN
APARECIDO SILVA LIMA - Fls.: 0 - Fica o defensor intimado a manifestar-se, nos termos do artigo 55 da Lei 11343/06, no prazo
legal. - Advogados: JOSE DE RIBAMAR VIANA - OAB/SP nº.:134383;
Processo nº.: 405.01.2012.031906-7/000000-000 - Controle nº.: 001734/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ALEXANDRE
MEDEIROS DE SOUZA - Fls.: 0 - Fica o defensor intimado a manifestar-se, nos termos do artigo 396, do CPP, no prazo legal. Advogados: ILTON ANASTACIO - OAB/SP nº.:94628;
2ª Vara Criminal
M. Juiza IZABEL IRLANDA CASTRO CORREIA ARAÚJO - Juíza de Direito
Processo nº.: 405.01.2005.006174-3/000000-001 - Controle nº.: 000456/2005 - Partes: Justiça Pública X [Parte Protegida]
N. S. L. - Fls.: 0 - RÉU: NELINO SILVA LEANDRO. Intime-se a defesa para ficar ciente da r. sentença, cujo dispositivo segue,
bem como do prazo para eventual interposição de recurso: Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade de Nelino Silva Leandro,
com fundamento no art. 107, inciso IV, c.c. art. 109, V, c.c. art. 115, todos do CP. - Advogados: ALAN MARTINS DOMINGOS OAB/SP nº.:293765;
Processo nº.: 405.01.2008.007203-8/000000-000 - Controle nº.: 000490/2008 - Partes: Justiça Pública X VANDERLEI LIMA
DE ALMEIDA - Fls.: 0 - RÉU: VANDERLEI LIMA DE ALMEIDA. Intime-se a defesa a fim de tomar ciência do r. despacho de fls.
159: 1.Cumpra-se o Acórdão de fls. 142/148, procedendo-se as devidas anotações em livros e fichários. 2.Torno definitiva a
guia de recolhimento de fls. 126, lançando-se lá as anotações, bem como lancem-se o nome do apenado no rol dos culpados.
3.Extraiam-se cópias do acórdão, trânsito em julgado e deste despacho, encaminhando-as ao Juízo das Execuções Criminais
competente. 4.Certificado o trânsito em julgado para o acórdão em relação ao réu, cumpra-se o último tópico de fls. 150,
oficiando-se. 5.Autorizo xerox. 6.Verifico que já foram arbitrados os honorários referentes à atuação do defensor em 1ª instância
às fls. 127. Arbitro, portanto, os honorários referentes ao recurso. Expeça-se a competente certidão. 7. Ciência às Partes. 8.
Após, efetuadas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. - Advogados: JOSE CARLOS AMORIM - OAB/
SP nº.:100412;
Processo nº.: 405.01.2010.026146-0/000000-000 - Controle nº.: 001522/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DIEGO SILVA
RODRIGUES e outros - Fls.: 0 - RÉ : REGINA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS - PROC. 1522/2010 - Intime-se a Defesa da CoRé Regina (Dr. Renan) para que compareça em Cartório a fim de adquirir a mídia contendo o depoimento da vítima Alexandre.
- Advogados: RENAN MARCEL PERROTTI - OAB/SP nº.:254671;
Processo nº.: 405.01.2010.041113-6/000000-000 - Controle nº.: 002208/2010 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] J. A. D. S. J. e outros - Fls.: 189 - I.P 2208/10-J.P X JOSELITO ANGELO DA SILVA JUNIOR e outro, fls.189,Intime-se
a defesa para tomar ciência do dspacho:Tendo em vista a declaração de pobreza juntada retro, defiro o pedido de justiça gratuita
anotando-se.Defiro o pedido 185. Desentranhe o documento de fls.14, substituindo por cópia. Intime-se.Após as comunicações
de praxe , arquivem-se os autos. - Advogados: JOSÉ ROBERTO BERTOLI FILHO - OAB/SP nº.:306835;
Processo nº.: 405.01.2012.006079-8/000000-000 - Controle nº.: 000401/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X SAMUEL
DE SOUZA LUIZ - Fls.: 175 - RÉU: SAMUEL DE SOUZA LUIZ - Intime-se a Defesa do réu supramencionado do despacho
que segue: “...Recebo o recurso interposto pelo réu às fls. 174.Expeça-se guia de recolhimento provisória, encaminhando-a
VEC competente.Intime-se o defensor para tomar ciência da R. Sentença, cujo dispositivo final segue:”...ante o exposto, julgo
procedente a ação penal e condeno Samuel de Souza Luiz como incurso no art. 180, caput, do Código Penal, à pena de 01 ano,
06 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, bem como a pagar 14 dias-multa, calculada a unidade à razão de 1/30 do
salário mínimo. Mantenho a prisão cautelar. Em razão da condenação deve arcar com o pagamento da taxa judiciária.”, bem
como para apresentar as razões de apelação no prazo legal.” - Advogados: JOSE DE RIBAMAR VIANA - OAB/SP nº.:134383;
RICHARD CANTON SILVA - OAB/SP nº.:279196;
Processo nº.: 405.01.2012.011371-9/000000-000 - Controle nº.: 000647/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DANILO
BARBOSA DA SILVA - Fls.: 0 - RÉU: DANILO BARBOSA DA SILVA. Intime-se a defesa para ficar ciente do r. despacho que
segue: Trata-se de crime grave e de grande repercussão. Assim, a custódia cautelar do réu visa acautelar o meio social,
garantindo credibilidade à Justiça nos casos de crimes graves e que provoquem clamor social.Outrossim, a primariedade, o
emprego lícito e a residência fixa não têm o condão de afastar a prisão preventiva, dada a peculiaridade do caso em análise,
devendo ser levado em consideração a gravidade e repercussão do delito. Neste sentido: STJ - HABEAS CORPUS: HC 202826
MT 2011/0077026-7.Quanto ao argumento de excesso de prazo, não há se falar em determinação legal de quanto tempo o réu
poderá ficar preso por conta de prisão preventiva. Outrossim, o réu foi citado no dia 04/04/2012 e sua defesa preliminar foi
apresentada aos 27/04/2012. Em relação ao adiamento da audiência de fls. 113, tal ato ocorreu por conta da não localização
e ausência das vítimas. Portanto, não se trata de constrangimento ilegal, pois há justificativa para a ocorrência do ato, não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º