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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Agosto de 2012 - Página 2006

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TJSP 02/08/2012 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Agosto de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1237

2006

H. R. R. e outro - Fls.: 0 - DECLARADO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO COM FUNDAMENTO NO ART. 107, IV C.C.
O ART. 109, INC. V, TODOS DO CP. - Advogados: MARCELO GARCIA MENTA DE CARVALHO - OAB/SP nº.:116360;
Processo nº.: 405.01.2003.089883-5/000000-000 - Controle nº.: 003498/2003 - Partes: Justiça Pública X [Parte Protegida] J.
M. D. S. - Fls.: 0 - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE OSASCO-SP Primeira Vara Criminal C O N C L U S A O Em 12 de julho
de 2012, faço estes autos conclusos ao MMª Juíza de Direito Drª GISELE DE CASTRO CATAPANO. Eu,______________(Luisa
C. Borges), chefe de seção, subscr. PROCESSO 3498/2003 VISTOS, 1.
O acusado JOSÉ MARQUES DA SILVA, teve o
processo suspenso, sob prova; 2.
Tendo decorrido o prazo de suspensão sem revogação, com fundamento no artigo 89, §5º
da Lei 9099/95, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado, relativamente ao presente caso;
3.
Feitas
as
necessárias anotações e comunicações, arquivem-se os autos; Expeça-se certidão de honorários ao defensor nomeado à
fls. 80. (cod.301) Dê-se ciência ao M.P. P.R.I.C. Os., d.s.GISELE DE CASTRO CATAPANOJuíza de Direito
D A T A Em
12 de julho de 2012 recebi estes autos. Eu, __________, Escr. Subscr. - Advogados: ALFEU CARLOS DE ANDRADE - OAB/SP
nº.:167049;
Processo nº.: 405.01.2004.027713-4/000000-000 - Controle nº.: 000933/2004 - Partes: Justiça Pública X [Parte Protegida]
M. C. - Fls.: 0 - INTIME-SE A DEFESA PARA QUE FIQUE CIENTE DA EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Advogados: EUNICE MARIA DA SILVA PEREIRA - OAB/SP nº.:77763;
Processo nº.: 405.01.2005.010401-5/000000-000 - Controle nº.: 000758/2005 - Partes: Justiça Pública X [Parte Protegida]
T. J. D. O. - Fls.: 0 - DECLARADO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO COM FUNDAMENTO NO ART. 107, I DO CP. Advogados: VIVALDO TADEU CAMARA - OAB/SP nº.:87709;
Processo nº.: 405.01.2006.004071-6/000000-000 - Controle nº.: 000199/2006 - Partes: Justiça Pública X [Parte Protegida] F.
F. P. D. S. e outro - Fls.: 0 - DECLARADO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO COM FUNDAMENTO NO ART. 89, §5º DA
LEI 9099/95. - Advogados: IRENITA APOLONIA DA SILVA - OAB/SP nº.:148588;
Processo nº.: 405.01.2006.016985-9/000000-000 - Controle nº.: 000766/2006 - Partes: Justiça Pública X [Parte Protegida] V.
H. M. B. - Fls.: 0 - julgou procedente a ação e condenou o réu a cumprir, em regime semi-aberto, a pena de 2 anos e 4 meses
de reclusão, bem como, ao pagamento de 11 dias-multa, calculada em seu mínimo legal, por incursos nas penas do artigo 155,
§ 4º, inciso IV, do Código Penal, bem como do prazo de 5 dias para recorrer. - Advogados: MARIA HELENA ARAUJO NOBERTO
DINIZ - OAB/SP nº.:300445;
Processo nº.: 405.01.2007.035489-2/000000-000 - Controle nº.: 002045/2007 - Partes: Justiça Pública X NILSON FERREIRA
DE OLIVEIRA - Fls.: 0 - DECLARADO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO COM FUNDAMENTO NO ART. 89, §5º DA LEI
9099/95. - Advogados: APARECIDA RUFINO - OAB/SP nº.:212707;
Processo nº.: 405.01.2007.039088-3/000000-000 - Controle nº.: 002282/2007 - Partes: Justiça Pública X [Parte Protegida] L.
N. L. - Fls.: 0 - DECLARADO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO COM FUNDAMENTO NO ART. 89, §5º DA LEI 9099/95.
- Advogados: ANTÔNIO CARLOS PIRES VIEIRA - OAB/SP nº.:188684;
Processo nº.: 405.01.2009.016383-0/000000-000 - Controle nº.: 001014/2009 - Partes: Justiça Pública X LUCAS TOMAZINI
DINIZ - Fls.: 0 - Intime-se a defesa para que fique ciente da expedição da certidão de honorários. - Advogados: KEYNES
CANTON SILVA - OAB/SP nº.:293574;
Processo nº.: 405.01.2010.037982-1/000000-000 - Controle nº.: 002133/2010 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] M. D. S. - Fls.: 0 - Fica o defensor intimado a apresentar memoriais, no prazo legal - Advogados: JOSE DE RIBAMAR
VIANA - OAB/SP nº.:134383;
Processo nº.: 405.01.2011.026597-7/000000-000 - Controle nº.: 001578/2011 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] H. J. A. - Fls.: 0 - Int. defensor para que apresente memoriais no prazo legal. - Advogados: ELIANA COSTA E SILVA
- OAB/SP nº.:299141;
Processo nº.: 405.01.2011.038299-6/000000-000 - Controle nº.: 002182/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ADILSON
RAMOS DA FONSECA - Fls.: 0 - Fica o defensor intimado a manifestar-se sobre prova acrescida. - Advogados: MARIA
CONCEICAO BORGES VIEL - OAB/SP nº.:138298;
Processo nº.: 405.01.2011.041169-9/000000-000 - Controle nº.: 002319/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DIVINO DE
OLIVEIRA - Fls.: 0 - Fica o defensor intimado a manifestar-se sobre prova acrescida no prazo de 3 dias - Advogados: LIBÂNIA
APARECIDA DA SILVA - OAB/SP nº.:210936;
Processo nº.: 405.01.2011.042848-6/000000-000 - Controle nº.: 002369/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X GABRIEL
MALANGI DA SILVA - Fls.: 0 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal e CONDENO GABRIEL
MALANGI DA SILVA, qualificado nos autos, a cumprir, em regime inicial fechado, a pena de 05 (anos) anos e 04 (quatro) meses
de reclusão, bem como ao pagamento de 13 (treze) dias-multa, calculada em seu mínimo legal, por incurso nas penas do
artigo 157, §2º, inciso II, do Código Penal.Os fundamentos que deram ensejo à manutenção da prisão cautelar do réu não se
alteraram, sendo que apenas foram consolidados com esta condenação. A prática do crime de roubo praticado em concurso de
agentes denota a periculosidade que é incompatível com a permanência em Sociedade, sem a segregação. Com efeito, abala,
em muito, a Ordem Pública e gera insegurança coletiva, além de desrespeitar os direitos primordiais da vítima, assegurados
constitucionalmente. Assim sendo, inviável conceder ao condenado o direito de recorrer em liberdade. Recomende-se o réu
na prisão onde se encontra em razão de sentença condenatória sem direito de apelar em liberdade. Expeça-se a guia de
recolhimento provisória do condenado, fazendo, oportunamente, os devidos aditamentos. Após o trânsito em julgado desta,
lance-se o nome do condenado no rol dos culpados.P.R.I.C.Osasco, 19 de junho de 2012 - Advogados: PATRÍCIA DE OLIVEIRA
ANTONIO - OAB/SP nº.:218800;

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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