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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Agosto de 2012 - Página 1324

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TJSP 03/08/2012 - Pág. 1324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Agosto de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1238

1324

WALDOMIRO PIRES DE OLIVEIRA X JOSE CARLOS GOMES E OUTROS - fsl. 241: Providenciar o recolhimento da taxa
para expedição da carta de adjudicação, no valor de R$ 29,00, na guia FEDT, cód 130-9, bem como informar as páginas cujas
cópias instruirão a carta de adjudicação, recolhendo o valor referente às cópias e autenticação. - ADV ANTONIO DONIZETTE
DE OLIVEIRA OAB/SP 129419 - ADV MARCOS APARECIDO DE TOLEDO OAB/SP 59376 - ADV VANDERLEI DE SOUZA
GRANADO OAB/SP 99186
333.01.2010.002137-5/000000-000 - nº ordem 1133/2010 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - ZAGAR COMERCIO
DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA X SBARAGLINI E COSTA LTDA EPP - Vistos. O Código Civil dispõe sobre a
possibilidade da desconsideração da personalidade Jurídica em seu artigo 50: Art. 50. Em caso de abuso da personalidade
jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou
do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações
sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. No caso dos autos, não há prova
do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial. O pedido formulado
pelo exequente baseia-se unicamente no fato da inexistência de bens à penhora. Assim, não se mostra presente a relevância na
fundamentação da parte autora, razão pela qual, indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da ré. Intimese novamente o exeqüente a dar andamento ao feito, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Int. - ADV
ANTONIO JOSE CONTENTE OAB/SP 100182 - ADV ANDRÉIA CRISTINA LEITÃO OAB/SP 160689
333.01.2011.000006-4/000000-000 - nº ordem 3/2011 - Depósito - Depósito - BV FINANCEIRA S/A - C.F.I. X JOAO
APARECIDO FERNANDES ARAUJO - Vistos. Defiro o pedido retro, suspendendo o andamento da ação, pelo prazo de 30
dias. Int. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP
192562 - ADV PAULO ROBERTO PORTIERI DE BARROS OAB/SP 72267
333.01.2011.000368-5/000000-000 - nº ordem 122/2011 - (apensado ao processo 333.01.2011.000020-5/000000-000 - nº
ordem 12/2011) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - MARIA INES MARTINS DE ABREU X ANDRE LUIZ ANTUNES DE
ALMEIDA - Processo 122/11 Vistos MARIA INES MARTINS DE ABREU ingressou com a presente ação de Busca e Apreensão
contra ANDRÉ LUIZ ANTUNES DE ALMEIDA, ambos qualificados nos autos. Alegando que é mãe de Fernanda Aparecida
Grazieli de Abreu, falecida no ano de 2010. Afirma que sua filha era sócia do réu na empresa “O.M. Designer Indústria e
Comércio Ltda”, na cidade de Bauru, que tinha como atividade econômica principal a fabricação de artefatos de material plástico
para uso pessoal e doméstico. Diz que após a morte de Fernanda, o requerido manteve-se na posse dos documentos pessoais
de sua filha, como C.N.H, título de eleitor, correspondências bancárias, e um aparelho celular. Requer a busca e apreensão
dos objetos e , ao final, a procedência do pedido. Deferida a liminar, houve a busca e apreensão dos objetos descritos às fls.
22, os quais foram entregues a autora. O réu foi citado por edital, uma vez que não foi encontrado. Nomeado Curador Especial,
houve contestação por negativa geral. É o relatório. D E C I D O Trata-se de ação de BUSCA E APREENSÃO ajuizada por
MARIA INES MARTINS DE ABREU contra ANDRÉ LUIZ ANTUNES DE ALMEIDA, onde aquela objetiva a retomada dos bens
descritos na inicial. Os bens foram apreendidos e o réu, na pessoa de seu Curador Especial, apresentou contestação por
negativa geral. Desnecessária a produção de prova testemunha, uma vez que o auto de fls. 22 demonstra a apreensão de
diversas correspondências em nome da filha da autora, não havendo notícia dos documentos pessoais e do aparelho celular. A
certidão de fls. 26 evidencia que a autora compareceu em Juízo para retirada dos bens, deixando de se manifestar em relação
aos demais objetos não localizados. Em contestação o réu não nega a propriedade dos objetos. Face o exposto e considerando
mais o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de Busca e Apreensão promovida por MARIA INÊS
MARTINS DE ABREU contra ANDRÉ LUIZ ANTUNES DE ALMEIDA, consolidando nas mãos da Autora o domínio e a posse dos
bens descritos às fls.22. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10%
sobre o valor da causa. Arbitro honorários aos procuradores no valor máximo da tabela da DP/OAB. P.R.I. Macatuba, 30 de
julho de 2012. Mario Ramos dos Santos Juiz de Direito - ADV PAULO ROBERTO PORTIERI DE BARROS OAB/SP 72267 - ADV
ELISABETE DOS SANTOS TABANES OAB/SP 95031
333.01.2011.000716-0/000000-000 - nº ordem 312/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A - C. F. I. X EDIVAL DONIZETI BELTRAMIN - V. Defiro o prazo suplementar de 05 (cinco) dias, conforme
solicitado às fls. 93. Int. - ADV ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDE OAB/SP 268862
333.01.2011.000764-4/000001-000 - nº ordem 343/2011 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - MARINA
PEREIRA DE FREITAS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Cite-se o INSS, para caso queira,
interpor embargos à execução do julgado, no prazo de 30 dias (CPC. art. 730). Int. - ADV MARCO AURELIO CRUZ ANDREOTTI
OAB/SP 124704 - ADV WAGNER MAROSTICA OAB/SP 232734
333.01.2011.000907-8/000000-000 - nº ordem 413/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ROLAMAR PEÇAS E
ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA X SBARAGLINI E COSTA LTDA EPP - Vistos. Mantenho a decisão proferida às fls. 64,
por seus próprios fundamentos. Int. - ADV ANTONIO JOSE CONTENTE OAB/SP 100182
333.01.2011.000925-0/000000-000 - nº ordem 422/2011 - Procedimento Ordinário - Guarda - M. A. P. D. C. X E. V. F. E
OUTROS - V. Suspendo o presente feito, conforme solicitado pela Dra. Promotora de Justiça às fls. 79 dos autos em apenso.
Int. - ADV JULIANA VALEZI OAB/SP 288783
333.01.2011.001396-6/000000-000 - nº ordem 653/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - IMPORPEL
INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA X GRANAI COMERCIO DE PAPEL LTDA EPP - fls. 106: Autos com vista ao
requerente para manifestação sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender a bem de seu direito, sob pena de
aguardar provocação em arquivo. - ADV VAGNER ESCOBAR OAB/SP 88809 - ADV GUILHERME BOMPEAN FONTANA OAB/
SP 241201
333.01.2011.001407-2/000001-000 - nº ordem 663/2011 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - RAMIRO
ANTONIO GARRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - fls. 12: ) Autos com “vista” ao requerente para
manifestação sobre os extratos de pagamento de RPV de fls. 10/11. - ADV MARCO AURELIO CRUZ ANDREOTTI OAB/SP
124704 - ADV WAGNER MAROSTICA OAB/SP 232734
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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