TJSP 06/08/2012 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1239
2006
o representante do Ministério Público as alegações contidas as fls. 36/37 e 43 não restaram demonstradas nos autos. Ante o
exposto, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Isento de custas
nos termos do artigo 7º, inciso III, da Lei 11.608/2003. Arbitro os honorários advocatícios no patamar máximo fixado na tabela
da PGE-OAB/SP., expedindo-se certidão, oportunamente. P.R.I.e, após, arquivem-se os autos. Dois Córregos, 1 de agosto de
2012. PAULO HENRIQUE STAHLBERG NATAL JUIZ DE DIREITO - ADV ALINE VIRGINIA CAMARGO OAB/SP 301027
165.01.2012.000890-3/000000-000 - nº ordem 345/2012 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - D. F. B.
E OUTROS X J. L. M. - Vistos. Encaminhe a Serventia os quesitos formulados e apresentados pelo requerido ao IMESC. Os
assistentes técnicos são de confiança das partes, que cientes da data e local designados para a produção da prova pericial
deverão informar seus assistentes técnicos, ficando indeferida a intimação pessoal do assistente técnico indicado pelo requerido,
nos termos do artigo 431-A do Código de Processo Civil. Int. Dois Córregos, 1 de agosto de 2012. - ADV JULIO CESAR
DE OLIVEIRA REZADOR OAB/SP 305926 - ADV NORBERTO APARECIDO MAZZIERO OAB/SP 108478 - ADV REINALDO
RODOLFO DORADOR OAB/SP 148567
165.01.2012.000917-8/000000-000 - nº ordem 353/2012 - Depósito - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A - C.F.I.
X SILVIA FERNANDA SOARES - Processo nº 353/2012. Vistos. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por BV
FINANCEIRA S.A. C.F.I., alegando em síntese obscuridade na sentença prolatada. Os embargos são tempestivos e passo a
analisá-los. DECIDO. Os presentes embargos de declaração possuem natureza nitidamente infringente, não se prestando,
como se sabe, à almejada reforma do julgado. Logo, adequada à espécie a lição do inolvidável PIMENTA BUENO, que já dizia
que, nos embargos de declaração, não se pode pedir correção, alteração ou mudança alguma, nem modificação que aumente
ou diminua o julgamento. Esta interpretação decorre do fato de que o objetivo de declarar não significa, em hipótese alguma,
reformar, adicionar, corrigir ou estabelecer disposição nova (cf. RJTJSP 92/328). Aliás, deste entendimento não discrepa
PONTES DE MIRANDA que, por igual, preleciona que, nos embargos declaratórios, não se pede que se redecida; pede-se
que se reexprima (RJTJSP 87/324; 92/328, 98/377, 99/345, 110/371, 161/125; RT 669/199, 670/198 e 779/157; RSTJ 03/1097,
21/289; RTJ 120/773, 121/260, 123/1049, 134/836, 147/687, 173/29). O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, em sucessivos e
recentes julgamentos, vem decidindo que os embargos declaratórios, não podem, mesmo a pretexto de suprir omissão ou
corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada (RJTJSP 99/354, 98/377; RTJ 120/773 e
121/260). Em sede de embargos de declaração, como advertiu, Min. MÁRIO GUIMARÃES “não precisa o juiz reportar-se a
todos os argumentos trazidos pelas partes. Claro que, se o juiz acolher um argumento bastante para sua conclusão, não
precisará dizer se os outros, que objetivam o mesmo fim, são procedentes ou não” (v. O JUIZ E A FUNÇÃO JURISDICIONAL,
1ª Ed. Forense, 1958, § 208, p. 350), secundando-se que não se exige do Juiz “que rastreie e acompanhe pontualmente toda a
argumentação dos pleiteantes, mormente se um motivo fundamental é poderoso a apagar todos os aspectos da controvérsia”
(RT. 413/325). Já tem se decidido: “ater-se aos fundamentos indicados pela parte e tampouco a responder um a um todos os
seus argumentos. Os requisitos da decisão judicial não estão subordinados a quesitos. A motivação da decisão, observada a
res in judicium deducta, pode ter fundamento jurídico e legal diverso do suscitado” (cf. RJTJSP 111/114). Malgrado toda a série
de citações doutrinárias e jurisprudenciais retro e supra expostas, também, hodiernamente, o próprio C. SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA não tem discrepado desse entendimento, tendo julgado espécies símiles com insistência em que “É entendimento
assente de nossa jurisprudência que o Órgão judicial, para expressar a sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre
todos os argumentos levantados pelas partes. Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que por
si só, achou suficiente para a composição do litígio” (cf. STJ- 1ª Turma, AI 169.073/SP - AgRg., Rel. Min. JOSÉ DELGADO, j.
em 04.06.98, negaram provimento, v.u., DJU 17.08.98, p. 44; cf. tb. RT 768/197-199). O mesmo C. SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, referindo-se ao requestionamento, assim se manifestou: “Para que a matéria tenha-se (sic) como prequestionada,
não é indispensável que a decisão recorrida haja mencionado os dispositivos legais que se apontam como contrariados. Importa
que a questão jurídica, que se pretende por eles regulada, tenha sido versada. (cf. Resp. 1871-RJ, 3ª Turma, Rel. Min. Eduardo
Ribeiro, j. em 17.04.90, deram provimento, v.u.; DJU de 23.04.90, p. 3220). Do exposto, com tais escólios, REJEITO os embargos
de declaração opostos. P.R.I. Dois Córregos, 27 de julho de 2012. PAULO HENRIQUE STAHLBERG NATAL JUIZ DE DIREITO
- ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 ADV JOAO LEITE GUEDES JUNIOR OAB/SP 57272
165.01.2012.000997-7/000000-000 - nº ordem 389/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO VOLKSWAGEN S/A - (SÃO PAULO) X JONAS DA SILVA CAMILLI - EPP - VISTA OBRIGATÓRIA (Art. §4º, do CPC).
Aguardando manifestação da parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, através de seu
procurador, tendo em vista que decorreu o prazo de sobrestamento do feito. - ADV CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI OAB/SP
98072 - ADV MARCELO TESHEINER CAVASSANI OAB/SP 71318 - ADV ALEXANDRE JOSE FRANCELIN MANGILI OAB/SP
230848 - ADV DANIEL FERNANDO ALTIMARI MANGILI OAB/SP 260109
165.01.2012.001019-8/000000-000 - nº ordem 402/2012 - Procedimento Ordinário - Revisão - A. S. F. X G. R. S. E OUTROS
- As partes são legítimas e estão bem representadas. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Defiro
as provas oral e o estudo social das partes. Diligencie-se para realização do estudo social das partes. Oportunamente, será
apreciado a necessidade de designação de audiência. Int. - ADV ENIO RODRIGO TONIATO MANGILI OAB/SP 197691 - ADV
PAULO DORIVAL PREVIERO OAB/SP 119551
165.01.2012.001023-5/000000-000 - nº ordem 403/2012 - Protesto - Inadimplemento - SUZANA MIRIAM MENEGHETTI E
OUTROS X GRATT INDÚSTRIA DE MÁQUINAS LTDA - VISTA OBRIGATÓRIA (ARTIGO 162, § 4º, do CPC). Vista obrigatória à
parte requerida para manifestação sobre ofícios do Tabelião de Protesto de Letras e Títulos juntados aos autos. - ADV MARIA
ANGELICA LENOTTI OAB/SP 169733 - ADV ALCIMAR LUCIANE MAZIERO MONDILLO OAB/SP 208973 - ADV MARCO
ANTONIO VASCONCELOS ALENCAR JUNIOR OAB/SC 19972
165.01.2012.001030-0/000000-000 - nº ordem 406/2012 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - SONIA MARIA PORTO
NEUBER - VISTA OBRIGATÓRIA (ARTIGO 162, § 4º, do CPC). Vista obrigatória a parte autora para retirada do alvará expedido.
- ADV PEDRO CARDOSO OAB/SP 15844
165.01.2012.001030-0/000000-000 - nº ordem 406/2012 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - SONIA MARIA PORTO
NEUBER - Processo n. 406/2012 Vistos. Trata-se de ALVARÁ requerido por SONIA MARIA PORTO NEUBER, processo nº
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