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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Agosto de 2012 - Página 2318

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TJSP 06/08/2012 - Pág. 2318 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Agosto de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1239

2318

aos autores que juntem nos autos certidão de óbito de Hilda Ciccone Baccili. 3. Em relação ao endereço do inventariante do
Espólio de Jacinto Ferreira e Sá, indefiro o pedido a fls. 163, pois basta simples consulta aos autos no Juízo do inventário para
a obtenção do que se pretende. 4. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que os autores cumpram as determinações dos itens “3”
e “4”, acima. Int. - ADV RONALDO RIBEIRO PEDRO OAB/SP 95704 - ADV THAIZ RIBEIRO PEREIRA DE CARVALHO OAB/SP
168779 - ADV FLÁVIA FERNANDES ZAMPIERI OAB/SP 160135
408.01.2008.007717-4/000000-000 - nº ordem 1220/2008 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
- TETRA TINTAS LTDA X PETROLUB COMÉRCIO DE PEÇAS E LUBRIFICANTES LTDA ME E OUTROS - Fls. 146 - Sentença
nº 882/2012 registrada em 27/07/2012 no livro nº 217 às Fls. 35: A exequente não deu andamento regular ao feito. Por isso,
foi dado cumprimento ao item 49, do Capítulo IV, Seção II, das N.S.C.G.J (cfr. fls. 142, fim, e 143/144) e a exequente, ainda
assim, quedou-se inerte (fls. 145). Em consequência, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no
artigo 267, inciso III, e seu parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Oportunamente, remetamse os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV ANDRE SHIGUEAKI TERUYA OAB/SP 154856 - ADV ALEX
SANDRO SARMENTO FERREIRA OAB/SP 148751 - ADV RICARDO VIDAL FRANÇA FILHO OAB/SP 245506 - ADV TATIANA
YUMI HASAI OAB/SP 249544 - ADV ANA PAULA PALMA COELHO OAB/SP 251769
408.01.2008.008587-6/000000-000 - nº ordem 1332/2008 - Inventário - Inventário e Partilha - ROSELAINE ANGELO X
PEDRO ANGELO - Junte aos autos, a inventariante, no prazo de 10 (dez) dias, certidão negativa municipal referente ao imóvel
indicado no item “1” de fls. 65 e certidão negativa federal do “de cujus”. Int. - ADV ALFREDO EDSON LUSCENTE OAB/SP
70113 - ADV SILVIA DONIZETE LUSCENTE OAB/SP 138819 - ADV REGIS DANIEL LUSCENTI OAB/SP 272190 - ADV RENATO
BERNARDI OAB/SP 138316
408.01.2009.000044-5/000000-000 - nº ordem 60/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
- FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MIGUEL MOFARREJ X JANAINA APARECIDA DE SOUZA - Face ao requerido a fls. 53 e diante
da pesquisa já realizada a fls. 40/41, determino à Escrivania que proceda a busca de endereço da executada pelos sistemas
INFOJUD e SIEL. Int. EXEQUENTE: Manifeste-se ante as pesquisas de fls. 56/59. - ADV CARLOS ALBERTO BARBOSA
FERRAZ OAB/SP 105113
408.01.2009.003678-0/000000-000 - nº ordem 630/2009 - Procedimento Sumário - ADDA SALVADORA GALIAN BLASCO X
SOCIEDADE INGÁ DE AUTOMÓVEIS LTDA - Mantenho o despacho a fls.114, observando à requerente que não compete ao
Juízo as providências quanto aos demais documentos indicados na nota de devolução a fls.109. Int. REQUERENTE: Retirar o
Formal de Partilha. - ADV ANDRÉ LUIS CAMARGO MELLO OAB/SP 170033 - ADV PAULO ROBERTO BARBOSA TADDEI OAB/
PR 34194
408.01.2009.007286-2/000000-000 - nº ordem 1192/2009 - Alvará Judicial - Família - JOSIANE FERREIRA DIAS PINTO REQUERENTE: Autos desarquivados e à diposição, em cartório, por 30 (trinta) dias. - ADV PAULO SERGIO DIAS GARCIA OAB/
SP 293933
408.01.2009.009942-0/000000-000 - nº ordem 1590/2009 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
MIGUEL MOFARREJ X CAMILA DE FÁTIMA MURARO CARNEIRO - Determino a pesquisa de bens em nome da executada pelo
sistema RENAJUD. Int. EXEQUENTE: Manifeste-se acerca das pesquisas realizadas. - ADV CARLOS ALBERTO BARBOSA
FERRAZ OAB/SP 105113 - ADV LEANDRY FANTINATI OAB/SP 158844
408.01.2009.010613-5/000000-000 - nº ordem 1674/2009 - (apensado ao processo 408.01.2008.008587-6/000000-000 - nº
ordem 1332/2008) - Inventário - Inventário e Partilha - ROSELAINE ANGELO X ZILDA RISSONI ANGELO - 1. Junte aos autos,
a inventariante: a) certidões negativas municipal dos imóveis indicados nos itens “1” e “2” de fls. 36; b) certidão negativa federal
do “de cujus”; c) cópia da manifestação da Fazenda Pública a fls. 136 dos autos principais. 2. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV
ALFREDO EDSON LUSCENTE OAB/SP 70113 - ADV SILVIA DONIZETE LUSCENTE OAB/SP 138819 - ADV REGIS DANIEL
LUSCENTI OAB/SP 272190 - ADV RENATO BERNARDI OAB/SP 138316
408.01.2009.011581-6/000000-000 - nº ordem 1840/2009 - Procedimento Sumário - Responsabilidade da Administração
- NILTON SÉRGIO DOS REIS X PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS - Aguarde-se pelo prazo de 6 (seis) meses,
requerimento de execução pela parte interessada, findo o qual, no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de
desarquivamento, nos termos do art. 475-J, § 5º, do CPC. Int. - ADV MARCO ANTONIO MANTOVANI OAB/SP 197851 - ADV
RODRIGO STOPA OAB/SP 206115
408.01.2009.013819-7/000000-000 - nº ordem 40/2010 - Procedimento Ordinário - Exoneração - A. S. D. M. X G. C. D. S.
M. - 1- Recebo a apelação a fls. 209/212 apenas no efeito devolutivo. Sigo a linha de entendimento prevalecente no Superior
Tribunal de Justiça sobre o tema: PROCESSO CIVIL. REVISIONAL DE ALIMENTOS. EFEITOS DA APELAÇÃO. “Deve ser
recebido apenas no efeito devolutivo o recurso de apelação interposto contra sentença que decida pedido revisional de
alimentos, seja para majorar, diminuir ou exonerar o alimentante do encargo” (REsp nº 595.209, MG, relatora a eminente
Ministra Nancy Andrighi, DJ de 08.03.2007). Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag 915.641/PR, Rel. Ministro ARI
PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/10/2007, DJ 29/11/2007, p. 275) Os motivos desta orientação estão bem
demonstrados no seguinte precedente: RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. REVISIONAL DE ALIMENTOS. REDUCAÇÃO
E EXONERAÇÃO DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. Efeitos da apelação. - Deve ser recebido apenas no efeito devolutivo o
recurso de apelação interposto contra sentença que decida pedido revisional de alimentos, seja para majorar, diminuir ou
exonerar o alimentante do encargo. - Valoriza-se, dessa forma, a convicção do juiz que, mais próximo das provas produzidas,
pode avaliar com maior precisão as necessidades do alimentando conjugadas às possibilidades do alimentante, para uma
adequada fixação ou até mesmo exoneração do encargo. - Com a atribuição do duplo efeito, há potencial probabilidade de duplo
dano ao alimentante quando a sentença diminuir o encargo alimentar: (i) dano patrimonial, por continuar pagando a pensão
alimentícia que a sentença reconhece indevida e por não ter direito à devolução da quantia despendida, caso a sentença de
redução do valor do pensionamento seja mantida, em razão do postulado da irrepetibilidade dos alimentos; (ii) dano pessoal,
pois o provável inadimplemento ditado pela ausência de condições financeiras poderá levar o alimentante à prisão. Recurso
especial parcialmente conhecido e, nesta parte, improvido. (REsp 595.209/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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