TJSP 08/08/2012 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1241
2022
400.01.2011.010790-6/000000-000 - nº ordem 1610/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ANA
ROBERTA BRUNO DA SILVA - ME X MILENE DE OLIVEIRA BRITO - Fls. 18 - Proc. nº 1610/11 Vistos. Defiro a suspensão
requerida às fls. 17. Ultrapassado o prazo, deverá a credora manifestar-se sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 05
(cinco) dias, independentemente de nova intimação, sob pena de presunção de quitação e extinção do feito pelo pagamento.
Int. - ADV GISELI DA CRUZ PADILHA RIBEIRO OAB/SP 226572
400.01.2011.010850-6/000000-000 - nº ordem 1624/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - LUIZ NAZARETH NETTO X OLIMPIA COMERCIO DE BOMBAS SUB LTDA ME - Fls. 40 - Proc. nº 1624/11 Vistos.
Ultrapassado o prazo para pagamento, INDEFIRO o requerido às fls. 39 e determino que o credor apresente o demonstrativo
da dívida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento com os valores constantes dos autos. Após, providencie
a Senhora Diretora de Serviço, o necessário para cumprimento do artigo 655-A, do CPC. Infrutífera a diligência, expeça-se
mandado, a fim de que a Sra. Oficiala de Justiça proceda a penhora em bens da executada. Int. - ADV MARCIA CAMPOS
CASSAVIA OAB/SP 131005 - ADV FERNANDO DA FONSECA E CASTRO OAB/SP 82644
400.01.2012.000003-1/000000-000 - nº ordem 5/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão
de Contrato - VALDECY ROSA DUARTE X BF FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 132
- Proc. nº 05/12 Vistos. A fim de apreciar o requerimento de justiça gratuita, junte o recorrente VALDECY ROSA DUARTE as
cópias dos comprovantes de renda, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV NILTON VELHO OAB/SP 261751 - ADV DANILO LUIS
PESSOA BATISTA OAB/SP 293013 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
400.01.2012.000023-9/000000-000 - nº ordem 14/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - MARCIA APARECIDA DA COSTA POLIS X RENATO GONÇALVES PEREIRA E OUTROS - Fls. 49 - Proc. nº 14/12
Vistos. Tendo em vista o quanto alegado em réplica (fls. 47), bem como o fato de que a multa imposta as fls. 20 decorreu
justamente da infração consistente em deixar de efetuar registro de veículo no prazo de 30 dias (artigo 233, CTB), CONCEDO
à parte requerente o prazo de 10 dias para, em querendo, trazer aos autos cópia dos autos de infração relativos às multas, ou
documentação correlata, a fim de demonstrar que o veículo já estava na posse dos requeridos à época cogitada, assinalando
que cabe à própria parte a produção da prova documental, sem necessidade de intervenção do Juízo. Int. - ADV GUILHERME
BERTOLINO BRAIDO OAB/SP 205888 - ADV CLEBER LUIZ PEREIRA OAB/SP 265633
400.01.2012.000040-8/000000-000 - nº ordem 12/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos
- ANTONIO CARLOS GUIOTO X JOYCE DA SILVA ROCHA E OUTROS - Fls. 60 - Proc. nº 12/12 Vistos. Defiro a suspensão
requerida às fls. 57. Ultrapassado o prazo, deverá o credor manifestar-se sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 05
(cinco) dias, independentemente de nova intimação, sob pena de presunção de quitação e extinção do feito pelo pagamento. Int.
- ADV FABÍOLA RIBEIRO DE AGUIAR PARADA OAB/SP 153589 - ADV MARCO RENATO DE SOUZA OAB/SP 248245
400.01.2012.000041-0/000000-000 - nº ordem 13/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - LUIZ
FUKUGAWA X CLAUDEMIR ANTONIO SANCHES E OUTROS - Fls. 38 - Proc. nº 13/12 Vistos. Diante do silêncio do exequente,
arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV FABÍOLA RIBEIRO DE AGUIAR PARADA OAB/SP 153589
400.01.2012.000250-0/000000-000 - nº ordem 33/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - CRISTIANE
NAVARRO HERNANDES SOUZA X AMANDA APARECIDA DOS SANTOS - Fls. 26 - Proc. nº 33/12. Vistos. Homologo, para que
produza seus devidos e legais efeitos de direito, o acordo de fls. 25, suspendendo-se o feito até o vencimento. Findo o prazo da
suspensão, deverá a credora manifestar-se sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias, independentemente de
nova intimação, sob pena de presunção de quitação da obrigação e extinção do feito pelo pagamento, nos termos do art. 794, I,
do Código de Processo Civil. Int. - ADV CRISTIANE NAVARRO HERNANDES SOUZA OAB/SP 134820
400.01.2012.000309-1/000000-000 - nº ordem 41/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empreitada - JOSÉ
CARLOS BINI X SIRLEI LAURINDO REMONDI - Fls. 35 - Proc. nº 41/12 Vistos. Face as provas produzidas, digam as partes em
alegações finais. Int. - ADV MÁRCIO NEIDSON BARRIONUEVO DA SILVA OAB/SP 185933 - ADV ELIZELTON REIS ALMEIDA
OAB/SP 254276 - ADV JOAO LUIZ STELLARI OAB/SP 125044 - ADV LUIS GUSTAVO RUFFO OAB/SP 221249
400.01.2012.000820-7/000000-000 - nº ordem 81/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos EMERSON RODRIGO COSTA X S H PEREIRA MARTINES - ME - Fls. 52 - Proc. nº 81/12 Vistos. Arquivem-se os autos,
observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV DANILO LUIS PESSOA BATISTA OAB/SP 293013
400.01.2012.000867-0/000000-000 - nº ordem 94/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - DANIEL DE
CASTRO MINIMERCADO M E X JUSCELINO CORREA ANDRADE - Fls. 27 - Proc. nº 94/12 Vistos. Informe o exequente sobre
a composição, nos termos da certidão da Sra. Oficiala de Justiça de fls. 26, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int.-se. ADV ADRIANO DIELLO PERES OAB/SP 254845
400.01.2012.000983-1/000000-000 - nº ordem 116/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito
Comercial - DANIELA DE CASTRO OLIVEIRA ME X GREICE CRISTINA DA SILVA - Fls. 66 - Proc. nº 116/12 Vistos. Diante do
silêncio da exequente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV ADRIANO DIELLO PERES OAB/SP
254845
400.01.2012.001021-9/000000-000 - nº ordem 125/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CLAUDIO
CÉSAR NEVES ME X VALDIR APARECIDO DURANTE - Fls. 25 - Proc. nº 125/12. Vistos. Homologo, para que produza seus
devidos e legais efeitos de direito, o acordo de fls. 24, suspendendo-se o feito até o vencimento. Findo o prazo da suspensão,
deverá o credor manifestar-se sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias, independentemente de nova
intimação, sob pena de presunção de quitação da obrigação e extinção do feito pelo pagamento, nos termos do art. 794, I, do
Código de Processo Civil. Int.
400.01.2012.001054-8/000000-000 - nº ordem 131/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - SUELI MARIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º