TJSP 08/08/2012 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1241
2023
ZAMARIOLO ROSSI OLÍMPIA ME X MARIA APARECIDA FERMINO - Fls. 23 - Proc. nº 131/12. Vistos. Homologo, para que
produza seus devidos e legais efeitos de direito, o acordo de fls. 22, ficando prejudicada a audiência designada e suspendendose o feito até o vencimento. A multa de 20 % (vinte por cento), devida em caso de inadimplência, incidirá sobre o saldo devedor
e não sobre o total do acordo. Findo o prazo da suspensão, deverá a credora manifestar-se sobre o cumprimento do acordo, no
prazo de 05 (cinco) dias, independentemente de nova intimação, sob pena de presunção de quitação da obrigação e extinção
do feito pelo pagamento, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Int. - ADV GUILHERME BERTOLINO BRAIDO
OAB/SP 205888
400.01.2012.001386-8/000000-000 - nº ordem 23/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais
- ISABEL CRISTINA FABRO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 16 - Proc. nº 23/12 Vistos. Fls. 14/15:
Defiro o prazo de 10 (dez) dias para atendimento. Decorrido o prazo, com ou sem o atendimento, voltem os autos conclusos
para novas deliberações. Int.-se. - ADV MARCOS IVAN DE SOUZA OAB/SP 309160
400.01.2012.001831-9/000000-000 - nº ordem 260/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - VALDECIR ANTONIO
BARSALHO X LUCIMAR SILVEIRA DE ARRUDA - Fls. 27 - Proc. nº 260/12. Vistos. Homologo, para que produza seus devidos
e legais efeitos de direito, o acordo de fls. 25/26, suspendendo-se o feito até o vencimento. Findo o prazo da suspensão, deverá
o credor manifestar-se sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias, independentemente de nova intimação,
sob pena de presunção de quitação da obrigação e extinção do feito pelo pagamento, nos termos do art. 794, I, do Código de
Processo Civil. Int. - ADV JOSE CARLOS MADRONA OAB/SP 219355
400.01.2012.002061-9/000000-000 - nº ordem 34/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de
Medicamentos - MARIA MAGALI LOPES DE OLIVEIRA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, SECRETARIA DE
ESTADO DA SAÚDE - Fls. 49 - Proc. nº 34/12 Vistos. Manifeste-se a autora em réplica, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV
JOAO MANOEL DO ESPIRITO SANTO OAB/SP 67048 - ADV CARLA PITTELLI PASCHOAL OAB/SP 227857
400.01.2012.002168-2/000000-000 - nº ordem 304/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - ANA LUCIA
DELLOREDO MARTINS X BANCO PANAMERICANO S A - Fls. 57 - Proc. nº 304/12 Vistos. Diante do silêncio da exequente,
arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV CLEBER LUIZ PEREIRA OAB/SP 265633 - ADV NEI
CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
400.01.2012.002271-1/000000-000 - nº ordem 325/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direitos e Títulos de
Crédito - FERNANDES & FERNANDES FARMACIA OLIMPIA LTDA - ME X MATHEUS DE AVILA COSSO - Fls. 33 - Proc. nº
325/12 Vistos. Considerando que não há informações acerca de eventual descumprimento do acordo homologado às fls. 31,
arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV DANIEL JOAQUIM EMILIO OAB/SP 286958
400.01.2012.002630-2/000000-000 - nº ordem 375/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de
Contrato - ANTONIO DONIZETE ANTUNES FERREIRA X BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
- Fls. 56 - Proc. nº 375/12 Vistos. Deixo de receber o recurso adesivo de fls. 52/55, pois é incabível em sede do Juizado Especial,
uma vez que incompatível com a celeridade e princípio informativo deste (Enunciado 88 - FONAJE). Observadas as formalidades
legais, subam os autos ao E. Colégio Recursal de Barretos-SP., com nossas homenagens. Int. - ADV JULIANO BUZONE OAB/
SP 154858 - ADV DEBORA FERNANDES NAZARETH BUZONE OAB/SP 224872 - ADV ELIZELTON REIS ALMEIDA OAB/SP
254276 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV LUCIANA SALGADO PAULINO DA COSTA
KAWAGOE OAB/SP 163050
400.01.2012.002771-4/000000-000 - nº ordem 401/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários CLEIDE HONORIO DOS SANTOS X BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 57 - Proc. nº
401/12 Vistos. Regularize o subscritor a petição de fls. 31/51, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de desentranhamento.
Int. - ADV NILTON VELHO OAB/SP 261751 - ADV EDGAR PEREIRA BARROS OAB/SP 268037
400.01.2012.002883-8/000000-000 - nº ordem 414/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - ZILDA
MARIA TRINCA X CLARO S/A - Fls. 92 - Proc. nº 414/12 Vistos. Fls. 82/91: Manifeste-se a autora. Após, tornem conclusos. Int.
- ADV LUIZ GUSTAVO MARTIN LOMBA OAB/SP 148895 - ADV JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL OAB/SP 146752 ADV JOSIMARA CRISTINA GISOLDI AGUIAR OAB/SP 220453 - ADV SILVIA RIBEIRO LOPES NUNES OAB/SP 219421 - ADV
DAVI CORSI MANSANO OAB/SP 236770 - ADV ANDRE LUIZ BARBOSA CARVALHO OAB/MG 66825 - ADV PAULA ANDRESSA
DE OLIVEIRA OAB/SP 262837
400.01.2012.003016-0/000000-000 - nº ordem 64/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais
- WLADIMIR TAVARES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 17 - Proc. nº 64/12 Vistos. Arquivem-se os
autos, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV MARCOS IVAN DE SOUZA OAB/SP 309160
400.01.2012.003315-0/000000-000 - nº ordem 450/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão
de Contrato - CLAUDINEI CUNHA X BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 63 - Proc.
nº 450/12 Vistos. Em virtude de a apelante BV FINANCEIRA S.A. não ter providenciado corretamente o preparo do recurso,
conforme determinado no item 66, Subseção II, Seção VII, do Provimento nº 806/03, do Conselho Superior da Magistratura,
intime-A para providenciar o recolhimento correto, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção, com fundamento no artigo 42,
§ 1º, da Lei 9.009/95. Int. - ADV EMERSON AUGUSTO VAROTO OAB/SP 197687 - ADV EDGAR PEREIRA BARROS OAB/SP
268037
400.01.2012.003328-2/000000-000 - nº ordem 454/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - RIZZATI & MARCHIONE
MÓVEIS E MADEIRA LTDA ME X ROSANGELA SALOME THOMAZELLI - Fls. 31 - Proc. nº 454/12 Vistos. Reporto-me à decisão
de fls. 28. Int. - ADV FERNANDA GONSALLES RIZZATI OAB/SP 231310
400.01.2012.003355-5/000000-000 - nº ordem 74/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de
Medicamentos - LUIZ CARLOS BONILHA X FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE SEVERÍNIA - Fls. 41 - Proc. nº 74/12 Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º