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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Agosto de 2012 - Página 2825

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TJSP 10/08/2012 - Pág. 2825 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Agosto de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1243

2825

190116 - ADV EDMO CARVALHO DO NASCIMENTO OAB/SP 204781 - ADV LUCAS PIRES MACIEL OAB/SP 272143 - ADV
JOSE PASCOAL PIRES MACIEL OAB/SP 63884 - ADV ALFREDO LUIZ KUGELMAS OAB/SP 15335 - ADV WAGNER ANTONIO
CASSIMANO OAB/SP 190116
482.01.1995.015988-0/000000-000 - nº ordem 1696/1995 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - JOAO
AFONSO DO NASCIMENTO X ARMANDO JANUARIO GARCIA - FLS. 669 - CERTIDÃO: DEIXADO DE EXPEDIR CARTA DE
ARREMATAÇÃO - AGAURDANDO RECOLHIMENTO PARA O FEDT - CÓDIGO 130-9. - ADV MAURO BORGES VERÍSSIMO
OAB/SP 169684 - ADV CRISTIANI COSIM DE OLIVEIRA VILELA OAB/SP 193656 - ADV SUELI FERRON OAB/SP 117331 - ADV
ROBERTO TADEU MIRAS FERRON OAB/SP 63550 - ADV FÁBIO ALESSANDRO DOS SANTOS ROBBS OAB/SP 161446
482.01.1995.016565-1/000000-000 - nº ordem 1807/1995 - Procedimento Sumário - Mútuo - JOAO BOSCO DE LIMA CESAR
X VALDELICE LUNAS DA SILVA - Fls. 825 - 1. Ciência ao credor acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 824 (a devedora
informou ao oficial de justiça que não possui bens suscetíveis de penhora e que atualmente vem enfrentando sério problema de
saúde). 2. Aguarde-se provocação por trinta dias. 3. Se nada for requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV JOAO
BOSCO DE LIMA CESAR OAB/SP 11076 - ADV EDUARDO NAUFAL OAB/SP 46300 - ADV CHRISTIANO FERRARI VIEIRA
OAB/SP 176640 - ADV LUCIANO DE SOUZA PINHEIRO OAB/SP 16069
482.01.2000.019918-8/000000-000 - nº ordem 2201/2000 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - DELTA
AUDITORES ASSOCIADOS S/C LTDA. X MUNICIPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - Fls. 338 - 1. Existe nos autos penhora de
crédito no valor de R$ 852,15, realizada no rosto dos autos do processo nº 13.058/07, que tramita perante a Vara da Fazenda
Pública de São Vicente/SP. 2. Autorizo vista dos autos ao i. Procurador do Município, conforme requerido a fls. 338, pelo prazo
de cinco dias. Int. - ADV SAMUEL SAKAMOTO OAB/SP 142838 - ADV CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA DE ALMEIDA OAB/SP
112046 - ADV SILVANA RUBIM KAGEYAMA OAB/SP 117054
482.01.2002.025054-1/000000-000 - nº ordem 3083/2002 - Procedimento Ordinário - Cheque - PP ADMINISTRADORA E
INCORPORADORA LTDA X NARA DE FARIAS HENRIQUES BARRETO E OUTROS - Fls. 259 - 1. Ciência ao exequente das
informações colhidas pelo sistema renajud, indicando a inexistência de veículos de titularidade dos executados (fls. 257 e
258). 2. Aguarde-se provocação por trinta dias. 3. Se nada for requerido, remetam-se os autos ao arquivo, onde aguardarão
provocação dos interessados. Int. - ADV PAULO ROBERTO SATIN OAB/SP 94832 - ADV DERCILIO DE AZEVEDO OAB/SP
25925 - ADV ALESSANDRA AZEVEDO OAB/SP 167393 - ADV DENISE PEREIRA TORRES OAB/SP 141507
482.01.2003.013190-0/000000-000 - nº ordem 1916/2003 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ASSOCIAÇÃO
PRUDENTINA DE EDUCAÇÃO E CULTURA APEC X RENATA SALOMÃO FOZ - FLS. 70/71 - (CERTIDÃO: a consulta pelo
sistema renajud resultou frustrada conforme extrato retro). - ADV HELOISA HELENA BAN PEREIRA PERETTI OAB/SP 123623
482.01.2004.010913-8/000000-000 - nº ordem 1620/2004 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - BUNGE
FERTILIZANTES S/A X CARLOS FREDERICO MACHADO DIAS - Fls. 270 - Defiro o pedido de fls. 268/269 e suspendo o
processo pelo prazo de trinta dias. Int. - ADV CELIA CARDOSO OAB/SP 131708 - ADV NADIR CARDOSO VITORIANO OAB/
SP 170196 - ADV FABIO PRADO BALDO OAB/SP 209492 - ADV LUIZ RAFAEL NÉRY PIEDADE OAB/SP 207184 - ADV MARIA
LAURA D’ARCE PINHEIRO DIB OAB/SP 94358 - ADV LUCIANO DE SOUZA PINHEIRO OAB/SP 16069 - ADV PAULO EDUARDO
D ARCE PINHEIRO OAB/SP 143679
482.01.2004.013334-7/000000-000 - nº ordem 2061/2004 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade dos sócios e
administradores - IRMAOS CREPALDI & CIA. LTDA. X GILDA CREPALDI E OUTROS - Fls. 668/669 - Decisão sobre a fase
de cumprimento de sentença iniciada a fls. 591/592 (3ºv.), que sofreu as impugnações de fls. 604/607 (da ré Lotini Rosa) e
636/639 (dos réus Adolpho e Gilda Crepaldi). Vistos, etc. Não procedem as impugnações de fls. 604/607 e 636/639, embora o
pedido de cumprimento de sentença apresentado pela credora a fls. 591/592 exija pequeno acertamento, apenas para afastar
a responsabilidade solidária. Os requeridos é que foram condenados a indenizar a sociedade autora pelos prejuízos a ela
causados ao tempo que exerceram a administração da empresa, de forma que não procede a pretensão manifestada nas
impugnações no sentido de dividir com os demais sócios a responsabilidade pelo pagamento da indenização. A indenização de
R$ 226.571,29 reclamada a fls. 591/592 (5º v.) tem que ser suportada pelos três sócios demandados, porque foram eles que
causaram prejuízo à sociedade, embora cada qual deverá fazer desembolso de acordo com sua participação na sociedade,
como determinado no v. acórdão de fls. 570/574. O v. acórdão apenas afastou a solidariedade, mas em momento algum impôs
aos demais sócios a obrigação de concorrer para o pagamento da indenização, até porque eles não integram o polo passivo
da ação, sem contar que ninguém pode ser responsabilizado por dano a que não deu causa. Correta a resposta da credora
apresentada a fls. 649/659, que bem equacionou o valor que cada requerido tem que pagar, a saber: Adolpho Crepaldi.....: R$
24.275,49; Gilda Crepaldi..........: R$ 189,146,57; Lotini Rosa Crepaldi: R$ 13.149,23. Pelo exposto, rejeito as impugnações
de fls. 604/607 e 636/639, mas afasto a responsabilidade solidária que se depreende do pedido de cumprimento de sentença
apresentado pela credora a fls. 591/592, para assegurar aos devedores que paguem a indenização com observância da quota
que compete a cada um, na forma aqui delineada. Ante o acertamento do cumprimento da sentença aqui determinado, concedo
aos devedores o prazo de dez dias para pagamento do valor que compete a cada um, corrigido monetariamente até a data do
efetivo pagamento, sob pena de prosseguimento da execução nos termos do art. 475-J do CPC. Int. - ADV WILSON DONIZETI
LIBERATI OAB/SP 161221 - ADV ADEMAR GONZALEZ CASQUET OAB/SP 46821 - ADV MARIA VANILDA ZOCOLARI FELIPPO
OAB/SP 67050 - ADV JOSE WAGNER BARRUECO SENRA OAB/SP 25427
482.01.2005.002795-6/000000-000 - nº ordem 289/2005 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - LUCIANO
NOGUEIRA DO NASCIMENTO X S/A ESTADO DE MINAS - Fls. 129/132 - 1. Defiro o pedido de fls. 126. Promova a serventia,
pelo sistema INFOJUD, a solicitação de remessa a este juízo da última declaração de bens apresentada pela devedora. 2.
Ciência ao credor acerca do teor do ofício de fls. 127/128 (a Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte/MG informou
que nada consta em nome do autor a requerimento de O Estado de Minas, havendo outros registros que não são objeto deste
processo). Int. e r. despacho de fls. 132: 1. Ciência ao credor da informação acima (o programa infojud vem apresentando nos
últimos dias inconsistência em relação a pedido de informações sobre endereços e cópias de declarações de bens de pessoas
jurídicas, sem perspectiva de solução). 2. Concedo ao credor o prazo de dez dias para que indique bens livres da devedora para
penhora. 3. Se nada for requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV MARIA HELOISA DA SILVA COVOLO OAB/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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