TJSP 21/08/2012 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 21 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1250
2004
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao me (CPC, art. 745-A). Frise-se que a penhora de
bem imóvel deverá ser formalizada lavrando-se termo ou auto, conforme estabelece o artigo 659, §§ 4 º e 5º, do Código de
Processo Civil. A interpretação sistemática dos artigos 658, 687, § 2 º, e 747, todos do Código de Processo Civil, determina que
a praça de imóvel localizado em outra comarca seja realizada mediante carta precatória. Cite-se com as advertências acima.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Defiro os benefícios do art. 172, § 2º do Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV LUIS AUGUSTO LOUP OAB/SP 152813
404.01.2012.002811-2/000000-000 - nº ordem 680/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T. J. S. C. X B. P. C. - Fls.
12 - À parte autora para aditar à inicial, atribuindo valor à causa, em 10 (dez) dias. Int. (Dr. Guilherme, favor, atender) - ADV
GUILHERME CASTRO ALVES CARDOSO OAB/SP 267664
404.01.2012.002809-0/000000-000 - nº ordem 682/2012 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer ROBERSON DONIZETE GONÇALVES X ADEMAR IMÓVEIS LTDA E OUTROS - Fls. 44 - Defiro os benefícios da AJG. Anotese. Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela que, como cediço, além de não constituir julgamento antecipado da lide, exige
prova inequívoca a convencer da verossimilhança das alegações. No caso, a matéria está a depender de dilação probatória,
circunstância impeditiva da antecipação da tutela pleiteada. Citem-se com as advertências legais. Int. - ADV PATRICIA SILVA
PINTO OAB/SP 307969 - ADV VINICIUS BUGALHO OAB/SP 137157
404.01.2012.002839-1/000000-000 - nº ordem 688/2012 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A. R. X
G. L. - Fls. 10 - Manifeste-se a parte autora, em 10 (dez) dias, sobre a cota ministerial. Após, nova vista ao MP. (Dra. Rosana,
favor, manifestar-se sobre a cota do MP, em que requer que esclareça se as visitas foram fixadas judicialmente, juntando, em
caso positivo, cópia da r. decisão judicial). - ADV ROSANA MARCIA DA SILVA OAB/SP 303382
404.01.2012.002860-8/000000-000 - nº ordem 692/2012 - Inventário - Inventário e Partilha - NEIDE APARECIDA DUTRA
DE ARAÚJO X SÉRGIO LUIZ DE ARAÚJO - Fls. 08 - Vistos. Processo em ordem. 1. Defiro o processamento. 2. Nomeio
para inventariante Neide Aparecida Dutra de Araujo, tomando-se o compromisso legal, no prazo de dez dias. 3. Primeiras
declarações no prazo de vinte dias, providenciando o patrono a documentação necessária. 4. Certifique a serventia a respeito
das representações e dos documentos dos herdeiros, depois da apresentação das primeiras declarações, cobrando-se eventual
falta. 5. Certidões negativas: providencie-se o patrono. 6. Havendo herdeiros incapazes participa o órgão ministerial.Fica
concedida vista para manifestação. 7.Imposto sobre ‘transmissão causa mortis’ e ‘doações de quaisquer bens ou direitos’ a
conta do patrono, consoante legislação vigente. 8.Versando herança sobre bens imóveis, providencie o patrono a juntada de
matrícula atualizada. 9. Para apreciação do pedido de AJG, aguarde-se a apresentação das primeiras declarações. Intime-se e
cumpra-se. (Dra. Marilza, providenciar o comparecimento da Sra. Neide, em cartório, para assinar o termo de compromisso) ADV MARILZA DE MIRANDA MELLO OAB/SP 137255
404.01.2012.002878-3/000000-000 - nº ordem 694/2012 - Arrolamento Sumário - Sucessões - LOURDES DO NASCIMENTO
BENEDICTO X FRANCISCO BENEDICTO - Fls. 27 - Vistos. Processo em ordem. 1.Defiro o processamento. 2.Nomeio para
inventariante Lourdes do Nascimento Benedicto, independente de compromisso 3.Certifique a serventia a respeito das
representações e dos documentos dos herdeiros, depois da apresentação das primeiras declarações, cobrando-se eventual
falta. 4. Certidões negativas: providencie-se o patrono. 5. Havendo herdeiros incapazes participa o órgão ministerial. Fica
concedida vista para manifestação. 6.Imposto sobre ‘transmissão causa mortis’ e ‘doações de quaisquer bens ou direitos’ a conta
do patrono, consoante legislação vigente. 7.Versando herança sobre bens imóveis, providencie o patrono a juntada de matrícula
atualizada. Intime-se e cumpra-se. (Dr. Sebastião providenciar a juntada das negativas municipais, estaduais e federais, em 10
dias). - ADV SEBASTIAO ARICEU MORTARI OAB/SP 92802
404.01.2012.003534-0/000000-000 - nº ordem 842/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - C. R. S. B. X F. R. B. - Vistos.
1. Defiro os benefícios da AJG para a parte autora. Anote-se. 2. Determino que a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias,
junte o título executivo a que se refere a cobrança (termo de audiência assinado e sentença homologatória). 3. Após, retornem
conclusos. - ADV ELLEN ALVES MIELE DE CARVALHO OAB/SP 243444
Centimetragem justiça
Criminal
1ª Vara
MMª. Juíza ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI MARCELINO GOMES CUNHA - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 404.01.2007.001836-7/000000-000 - Controle nº.: 000062/2007 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] J. F. F. - Fls.: 170 - Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens, em razão do recurso
interposto pelo réu Juliano. - Advogados: PATRICIA HORR - OAB/SP nº.:243570;
Processo nº.: 404.01.2009.004942-7/000000-000 - Controle nº.: 000265/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X PAULO
HENRIQUE DOS SANTOS e outro - Fls.: 129 - 1- Arbitro os honorários da advogada indicada a fls. 109 em 30% da tabela.
Expeça-se certidão. 2- Reitere-se ofício de fls. 125. Intime-se e cumpra-se. - Advogados: JAQUELINE DOS SANTOS RIBEIRO
- OAB/SP nº.:179156;
Processo nº.: 404.01.2010.001730-0/000000-000 - Controle nº.: 000123/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOSÉ WILSON
DA SILVA e outro - Fls.: 0 - Fls. 153:- Vistos. Processo em ordem. 1- Arbitro os honorários da defensora indicada a fls. 144 em
30% da tabela. Expeça-se certidão. 2- Aguarde-se o retorno da precatória copia a fls. 135 e a audiência designada a fls. 123/124.
Cumpra-se.(Dra. REGINA, retirar a certidão de honorários, em cinco dias). - Advogados: LAURA MARIA BENINE - OAB/SP
nº.:294378; PAULO HENRIQUE MARTINS - OAB/SP nº.:306523; REGINA CERES DADALT MUNHOZ - OAB/SP nº.:249549;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º