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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Agosto de 2012 - Página 2015

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TJSP 22/08/2012 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Agosto de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1251

2015

COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA X MARCO ANTONIO NOGUEIRA MARTINS - Fls. 95
- Vistos, Cite-se o Executado para, no prazo de três dias, contados da citação, efetuar o pagamento da dívida, sob pena
de penhora de bens e imediata avaliação (artigo 652 e §1º do CPC) ou, querendo, opor embargos no prazo de quinze dias,
contados da juntada aos autos do mandado citatório, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigos 736 e
738). Na oportunidade, cientifique-se o Executado que, transcorrido o prazo e não havendo pagamento, deverá, nos cinco
dias subseqüentes, indicar ao Juízo quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora, apresentando a estimativa
pecuniária e prova de propriedade, sob pena de imposição de multa de até 20% do valor atualizado do débito, sem prejuízo de
outras sanções de natureza processual ou material, considerado o descumprimento da determinação ato atentatório à dignidade
da Justiça (artigo 600, inciso IV e 601, do CPC). Estimo os honorários advocatícios em 10% sobre o débito, cientificando-se o
Executado que, no caso de integral pagamento no prazo legal, ficarão reduzidos pela metade. Intimem-se. - ADV ROBERTO
CARLOS BUENO OAB/PR 16560 - ADV THAISA COMAR OAB/PR 48308
408.01.2012.007074-9/000000-000 - nº ordem 803/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - BELAGRÍCOLA
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA X MARCO ANTONIO NOGUEIRA MARTINS - Fls. 96 ATO ORDINATÓRIO PARA PUBLICAÇÃO (PORTARIA 01/07 e PROV. CG. 1.307/2007) (x) ato ordinatório: A fim de possibilitar
a expedição e cumprimento do mandado de citação, penhora e avaliação, recolha a exequente mais uma diligência de oficial de
justiça no valor de R$13,59. - ADV ROBERTO CARLOS BUENO OAB/PR 16560 - ADV THAISA COMAR OAB/PR 48308
408.01.2012.007947-7/000000-000 - nº ordem 903/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. S. D. S. T. X C. R. T. - Fls.
23 - V. Fls. 18/22: acolho como emenda ao pedido inicial. Anote-se e retifique-se o pólo passivo da ação para constar o nome
do Réu como sendo CLAUDIO ROBERTO TURIN. Designo audiência de conciliação, para o dia 12 de 09 de 2012, às 10:40
horas. Cite-se e intimem-se para comparecimento, constando do mandado que a defesa deverá ser apresentada através de
advogado, no prazo de quinze (15) dias, contados da data da audiência de conciliação, sob pena de não sendo contestada a
ação, presumirem-se verdadeiros os fatos alegados pela autora (art 319, do CPC). O pedido de alimentos provisórios em favor
da filha menor será apreciado por ocasião da audiência supra mencionada. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária à
Autora. Intime-se. - ADV CARLOS HENRIQUE GAZOLLA LEITE OAB/SP 172141
408.01.2012.007951-4/000000-000 - nº ordem 904/2012 - Procedimento Ordinário - Revisão - L. G. V. X Z. F. D. A. - Fls.
57 - ATO ORDINATÓRIO PARA PUBLICAÇÃO (PORTARIA Nº 01/2007 E COMUNICADO CG Nº 1307/2007) (x) ato ordinatório:
Manifeste-se o Autor sobre a contestação e documentos apresentados. - ADV JOSE EDUARDO MIRANDOLA OAB/SP 247198 ADV ALEXANDRE FERNANDES PALMAS OAB/SP 192712
408.01.2012.008783-7/000000-000 - nº ordem 998/2012 - Carta Precatória Cível - Citação - AMELIA LANDIOSE X PAULO
HENRIQUE LANDIOSE - Fls. 11 - Vistos. Diante da notícia de alta médica do interditando (fls. 09/10), desagende-se a perícia de
fls. 05 e devolva-se a presente ao Juízo Deprecante, com as cautelas de estilo. Intimem-se. - ADV AMILTON LUIS RIZZO OAB/
SP 178675 - Número do Processo Origem: 047.01.2012.3969-8/2012 - Vara Deprecante: 4ª. V. Cível do Fórum de Assis
408.01.2012.009343-0/000000-000 - nº ordem 1043/2012 - Procedimento Ordinário - Alimentos - A. F. F. F. X F. A. D. F. - Fls.
15 - V. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Designo audiência de conciliação para o dia 05 de 09 de 2012, às 09:20
horas. Cite-se e intimem-se para comparecimento, constando do mandado que a defesa deverá ser apresentada através de
advogado, no prazo de quinze (15) dias, contados da data da audiência de conciliação, sob pena de não sendo contestada a ação,
presumirem-se verdadeiros os fatos alegados pela autora (art 319, do CPC). O pedido de alimentos provisórios será apreciado
por ocasião da audiência supra mencionada. “Ad cautelam”, cientifique-se o réu da audiência designada por correspondência
com aviso de recebimento. Intimem-se. - ADV MAURO FIGUEIRA OAB/SP 55563
408.01.2012.009357-4/000000-000 - nº ordem 1063/2012 - Interdição - Tutela e Curatela - J. D. B. S. X S. C. D. A. D. B. Fls. 18 - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária. Para o deferimento da tutela antecipada, prevista no art. 273 do
C.P.C., o legislador impõe como pressupostos a existência de prova inequívoca da alegação, bem como se convença o julgador
de sua verossimilhança. Mais, mister se faz que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou que fique
caracterizado abuso de direito ou manifesto propósito protelatório. Na hipótese dos autos, embora não haja disposição legal
expressa, a jurisprudência vem admitindo a antecipação da tutela para a nomeação de curador provisório ao interditando (RT737/230). Desta forma, ante os documentos acostados com a petição inicial e o parecer favorável do Ministério Público, defiro a
antecipação da tutela para nomear a requerente curadora provisória da interditanda, exclusivamente para fins previdenciários.
Tome-se por termo. Para interrogatório, designo o dia 10 de 09 de 2012, às 13:50 horas. Cite-se, consignando-se do mandado
que o prazo de impugnação, de cinco dias, passará a fluir da data do interrogatório. Intimem-se, inclusive a requerente e o M.P.
- ADV EDSON PIRES JUNIOR OAB/SP 286980
408.01.2012.009369-3/000000-000 - nº ordem 1064/2012 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A. B.
X S. H. D. M. - Fls. 20 - V. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Designo audiência de conciliação para o dia 05 de 09 de
2012, às 10:40 horas. Cite-se e intimem-se para comparecimento, constando do mandado que a defesa deverá ser apresentada
através de advogado, no prazo de quinze (15) dias, contados da data da audiência de conciliação, sob pena de, não sendo
contestada a ação, presumirem-se verdadeiros os fatos alegados pela autora (art 319, do CPC). Intimem-se e ciência ao M.P. ADV REGINALDO DA SILVA SOUZA OAB/SP 279659
408.01.2012.009822-2/000000-000 - nº ordem 1091/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N. M. D. C. X
W. M. F. - Fls. 14 - V. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Designo audiência de conciliação para o dia 28 de 11 de
2012, às 10:40 horas. Cite-se e intimem-se para comparecimento, constando do mandado que a defesa deverá ser apresentada
através de advogado, no prazo de quinze (15) dias, contados da data da audiência de conciliação, sob pena de não sendo
contestada a ação, presumirem-se verdadeiros os fatos alegados pela autora (art 319, do CPC). “Ad cautelam”, cientifiquese o réu da audiência designada por correspondência com aviso de recebimento. Desde já, oficie-se ao Banco do Brasil S/A
para abertura de conta poupança, procedendo-se a entrega do documento à representante legal da autora por ocasião da sua
intimação, com a advertência para tomada da providência até a data da audiência. Intimem-se. - ADV MANOEL ANTONIO
PEREIRA OAB/SP 167757

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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