TJSP 24/08/2012 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1253
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termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes a cargo da requerida. Oportunamente, feitas
as anotações de estilo e cumpridas as exigências, arquivem-se os autos e comunique-se ao Distribuidor. P.R.I.C. - ADV LUIS
RENATO BARCELLOS GASPAR OAB/SP 115002 - ADV SAID ELIAS JORGE OAB/SP 118096 - ADV LUIS ALVES DE CAMPOS
OAB/SP 158232
372.01.2003.002962-4/000000-000 - nº ordem 2098/2003 - Monitória - Espécies de Contratos - MAGAL INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA X DHB COMPONENTES AUTOMOTIVOS SA - Vistos. Fls. 166/168: Intime-se o executado, via imprensa
oficial, para que efetue espontaneamente o pagamento da condenação, que atualmente perfaz o montante de R$ 116.000,23,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), incidente sobre o total da dívida, nos moldes do art.
475-J do CPC. No silêncio, tornem conclusos para apreciação do item III de fl. 167. Quanto aos honorários advocatícios, deixo
de arbitrá-los nos moldes requeridos pelo exequente, haja vista tratar-se de cumprimento de título judicial. - ADV ANTONIO
RENATO MUSSI MALHEIROS OAB/SP 122250 - ADV JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR OAB/SP 142452 - ADV ADRIANA
PADOVANI TAVOLARO SALEK OAB/SP 90936 - ADV RICARDO MARFORI SAMPAIO OAB/SP 222988 - ADV FRANCISCO
ROSITO OAB/RS 44307
372.01.2005.000776-5/000000-000 - nº ordem 696/2005 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - JOVELINO
GERALDO X CLAUDIO SILVEIRA DIAS - manifestar-se sobre a resposta negativa de bloqueio on line via BACENJUD. ADV CRISTINA CÉLIA TRASFERETI OAB/SP 168131 - ADV JUAREZ ANDRE BATISTELA OAB/SP 217630 - ADV GUSTAVO
SQUARIZI MICHEL OAB/SP 263420
372.01.2005.004597-8/000000-000 - nº ordem 1716/2005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO ITAU S/A X EDIVALDO SOARES DA SILVA - manifestar-se sobre a resposta de consulta via BACENJUD. - ADV
FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
372.01.2005.004597-8/000000-000 - nº ordem 1716/2005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO ITAU S/A X EDIVALDO SOARES DA SILVA - Fls. 118 - Nesta data, efetivei o protocolo da requisição retro, conforme
convênio firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o Bacen. Int. - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/
SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
372.01.2006.000265-4/000000-000 - nº ordem 108/2006 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - NAIR
ROHWEDDER AGUIRRE E OUTROS X SEBASTIANA ANTONIA PEREIRA DE SOUZA - Vistos... Indefiro o requerido às fls. 155.
Compete à parte diligenciar e informar o endereço dos réus, porquanto se trata de requisito essencial da ação. Sendo assim,
providenciem os autores o necessário para a localização dos réus, ou requeiram o que pretendem de direito no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de extinção da ação sem resolução do mérito. - ADV ANA LUCIA AURICCHIO MESQUITA OAB/SP 49871 ADV VIVIANE SEMIRUCHA OAB/SP 237268 - ADV KENIA RAQUEL MOREIRA OAB/SP 273852 - ADV DANIEL MESQUITA DE
PAULA SALLES OAB/SP 288510
372.01.2006.001924-4/000000-000 - nº ordem 1162/2006 - Monitória - Cheque - SUPERMERCADO MALAQUIAS LTDA EPP
X MARCELO LUCCAS RODRIGUES DE ALMEIDA - manifestar-se sobre a resposta via BACENJUD. - ADV CYRO DA SILVA
MAIA JUNIOR OAB/SP 209029 - ADV DANYEL DA SILVA MAIA OAB/SP 221828 - ADV CYRO DA SILVA MAIA JUNIOR OAB/SP
209029
372.01.2006.004175-5/000000-000 - nº ordem 1887/2006 - Execução de Título Extrajudicial - Industrial / Mercantil - AUTO
POSTO E CONVENIENCIA ELIAS FAUSTO LTDA X REINALDO JOSÉ CANTIS - manifestar-se sobre a resposta negativa de
bloqueio via BACENJUD. - ADV DANYEL DA SILVA MAIA OAB/SP 221828
372.01.2006.004281-2/000000-000 - nº ordem 1934/2006 - Execução de Alimentos - Alimentos - L. L. D. A. X S. L. D. A. VISTOS. Tratam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por LOUENE LEMES DE AZEVEDO nos autos da AÇÃO
DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS que move em face de SERGIO LUIZ DE AZEVEDO, nos quais alega, em síntese, que houve
equívoco na sentença de fl. 152, pois foi informado novo endereço do executado para citação (fl. 148), portanto, não é possível
haver a sentença de extinção da execução com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Os embargos
foram interpostos no prazo previsto no artigo 536 do Código de Processo Civil. É o relatório. DECIDO. Realmente houve um
equívoco na sentença prolatada à fl. 152, pois a exequente informou novo endereço do executado para sua citação (fl. 148),
dando regular andamento ao feito E, diante do exposto, conheço dos embargos de declaração, acolhendo-os, para revogar
a sentença prolatada à fl. 152. No mais, CITE-SE o executado com as cautelas e advertências, no endereço fornecido à fl.
148. Expeça-se carta precatória P.R.I.C. Monte Mor, 14 de agosto de 2012. GUSTAVO NARDI Juiz de Direito - ADV EVANIA
APARECIDA ROSS BRUZON DALL’ACQUA OAB/SP 121166 - ADV TIAGO RODRIGUES SALVADOR OAB/SP 255585 - ADV
EVANIA APARECIDA ROSS BRUZON DALL’ACQUA OAB/SP 121166
372.01.2006.005337-0/000000-000 - nº ordem 2226/2006 - Execução de Título Extrajudicial - CIMARI FACTORING
FOMENTO COMERCIAL LTDA X GIULIANO FABRIS PALMIERI - Vistos. Fl. 90: Defiro a realização de penhora online nos
ativos financeiros do executado, vez que esta devidamente intimada deixou transcorrer o prazo para garantia do juízo, estando
a Diretora do Serviço autorizada a proceder, sem necessidade de nova conclusão, levando-se em conta o valor atualizado
do débito, que deverá ser apresentado em 10 (dez) dias. Sem prejuízo, defiro o bloqueio de eventuais veículos em nome do
executado, via sistema RENAJUD. Int. - ADV VANDERLEI APARECIDO PINTO DE MORAIS OAB/SP 159487
372.01.2006.005337-0/000000-000 - nº ordem 2226/2006 - Execução de Título Extrajudicial - CIMARI FACTORING
FOMENTO COMERCIAL LTDA X GIULIANO FABRIS PALMIERI - manifestar-se sobre a resposta negativa da pesquisa via
RENAJUD, bem como apresentar o débito atualizado a fim de viabilizar o bloqueio on line via BACENJUD - ADV VANDERLEI
APARECIDO PINTO DE MORAIS OAB/SP 159487
372.01.2006.005383-8/000000-000 - nº ordem 2237/2006 - Execução de Alimentos - Alimentos - M. R. D. S. E OUTROS X
M. R. D. S. - Fls. 163 - Ante a notícia do adimplemento da obrigação alimentar, EXTINGO o feito, com base no art. 794, I, do
CPC. Arbitro honorários em favor do patrono do executado em percentual correspondente a 100% (cem por cento) da tabela.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º