TJSP 27/08/2012 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1254
2020
arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV MARIA DE LOURDES GARZÃO OLIVEIRA GAETA OAB/SP 230284 - ADV LEANDRA
ROMAN DE BRITO OAB/SP 245140
362.01.2011.012676-0/000000-000 - nº ordem 3243/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - JOSE
AUGUSTO DE SOUZA BARBOSA ME X ROSELI GARANHÃO - Vistos. Face a não localização de bens passíveis de penhora
em nome do executado, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099,
de 26.09.1995. Ainda que destruído o processo, a execução poderá ser efetivada, extraindo-se, para esse fim, relatório do
processo cadastrado no sistema informatizado oficial ou certidão da ficha memória arquivada, anotando-se a ocorrência e
mantendo-se o mesmo número do processo originário (Artigo 14.2, do PROVIMENTO CSM Nº 1.670/2009). Anote-se o débito
remanescente e, oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV ADRIANO RISSI
DE CAMPOS OAB/SP 152749
362.01.2011.012783-0/000000-000 - nº ordem 3268/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
- A G DE OLIVEIRA ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS LTDA ME X ANA MARIA DE SOUZA - Vistos. Em face do teor do pedido
retro, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado,
após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façamse as anotações e comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV SELMA HONORIO CORREA OAB/SP 120256
362.01.2011.017057-5/000000-000 - nº ordem 4193/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
- JOSÉ HORÁCIO ROMÃO ZANUTO X SIMONE HELENA BENEDITO - Vistos. Face a não localização de bens passíveis de
penhora em nome do(a) executado(a), JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 53, §
4º, da Lei 9.099, de 26.09.1995. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias,
contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte
interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV DEBORA ZELANTE
OAB/SP 117204
362.01.2011.018004-4/000000-000 - nº ordem 4414/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
- JOSE HORACIO ROMAO ZANUTO X LETICIA ROMEIRO SPORTA - Vistos. Face a não localização de bens passíveis de
penhora em nome do(a) executado(a), JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 53, §
4º, da Lei 9.099, de 26.09.1995. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias,
contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte
interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV DEBORA ZELANTE
OAB/SP 117204
362.01.2011.018969-0/000000-000 - nº ordem 4658/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ANATILDE
ESTELITA DE OLIVEIRA BEZERRA ME X DANIELLI ANDRADE AVELINO MARQUES - Vistos. Em face do teor do pedido retro,
JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Os
documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado,
após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façamse as anotações e comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV ADRIANO RISSI DE CAMPOS OAB/SP 152749
362.01.2012.001386-6/000000-000 - nº ordem 294/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - OSNI
APARECIDO GARCIA X ANA PAULA MACHADO - Vistos. Face a não localização da executada para citação, JULGO EXTINTO o
presente processo de execução, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099, de 26.09.1995. Os documentos juntados aos
autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados.
Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação,
arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV MARIA AMELIA MARCHESI TUDISCO OAB/SP 265929
362.01.2012.002401-3/000000-000 - nº ordem 540/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - JOSÉ
HORÁCIO ROMÃO ZANUTO X PATRICIA MARIANA AMGARTEN - Vistos. Em face do teor do pedido retro, JULGO EXTINTO
o presente processo de execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos
juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão
inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e
comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV DEBORA ZELANTE OAB/SP 117204
362.01.2012.002459-3/000000-000 - nº ordem 570/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - JOSE
AUGUSTO DE SOUZA BARBOSA ME X VERIDIANA DE LIMA PEREIRA - Vistos. Em face do teor do pedido retro, JULGO
EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos
juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão
inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e
comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV ADRIANO RISSI DE CAMPOS OAB/SP 152749
362.01.2012.002674-6/000000-000 - nº ordem 610/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - A G DE OLIVEIRA
ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA - ME X JOEL ROBERTO RABELO - Vistos. Em face do teor do pedido retro, JULGO
EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos
juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão
inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e
comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV SELMA HONORIO CORREA OAB/SP 120256
362.01.2012.002676-1/000000-000 - nº ordem 612/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
- A G DE OLIVEIRA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA - ME X DANIELLI CRISTINA CARDOSO - Vistos. Em face do teor
do pedido retro, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do
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