TJSP 29/08/2012 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1256
1036
Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X CAVAGE IND COM MOVEIS E ESQ LTDA - Proc. nº 11.024/07.
Vistos, etc. Considerando o cancelamento administrativo da dívida, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL promovida pela
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de CAVAGE IND. COM. MOVEIS E ESQ. LTDA, com fulcro no artigo 26 da Lei
de Execução Fiscal, face ao cancelamento de inscrição da Dívida Ativa. Oportunamente, após o trânsito em julgado, levante-se
a penhora, caso haja, arquivando-se os autos. P. R. I. C. Leme, 21/08/2.012. ALEXANDRE FELIX DA SILVA JUIZ DE DIREITO ADV MARCO AURELIO DE MORI OAB/SP 28270
318.01.2000.008732-7/000000-000 - nº ordem 13613/2007 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- MUNICIPIO DE LEME X PEDRO MOREIRA - Proc. nº 13.613/07. Vistos, etc. Considerando a satisfação da obrigação pelo
pagamento, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL promovida pelo MUNICÍPIO DE LEME em face de PEDRO MOREIRA,
com fulcro no artigo 794, inciso I, do C.P.C.. Oportunamente, após o trânsito em julgado, levante-se a penhora, caso haja,
arquivando-se os autos. P. R. I. C. Leme, 21/08/2.012. ALEXANDRE FELIX DA SILVA JUIZ DE DIREITO - ADV MARCOS PAULO
MARDEGAN OAB/SP 229513
318.01.2000.001312-3/000000-000 - nº ordem 13873/2007 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X RUDC IND E COMERCIO LTDA - Fls. 103 - Estando os feitos na
mesma fase e possuindo as mesmas partes, defiro o apensamento requerido, considerando-se processo “piloto” o mais antigo.
. Após, apresente a exeqüente extratos atualizados relativos ao valor do débito exeqüendo, com cópia, requerendo o que de
direito. Int. - ADV LAZARO ALFREDO CANDIDO OAB/SP 89904
318.01.2001.001269-4/000000-000 - nº ordem 13953/2007 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X ROLIEME ROLAMENTOS LT ME E OUTROS - Fls. 122 - Não
prospera a cota do Procurador da exeqüente, uma vez que o art. 185-A, do C.T.N., é claro quando diz que somente ocorrerá
a indisponibilidade de bens na hipótese de, devidamente citado, o devedor não apresentar bens à penhora ou não forem
encontrados bens penhoráveis, o que não é caso, face ao auto de penhora de fls. 12 e constatação de fls. 62. Manifeste-se a
exeqüente, em quinze dias, em termos de prosseguimento. Int.- ADV REINALDO MARTINS JUNIOR OAB/SP 247252
318.01.2001.005597-5/000000-000 - nº ordem 14415/2007 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X CERAMICA TAUFIC IND COM LTDA - Fls. 64 - Vistos. Ante a notícia
da adesão da parte executada a plano de parcelamento, suspendo a execução pelo período previsto para seu cumprimento, nos
termos do art. 792 do CPC. Ao término da suspensão, dê-se vista à parte credora. Int. - ADV MARCO AURELIO DE MORI OAB/
SP 28270
318.01.2003.007847-8/000000-000 - nº ordem 16054/2007 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DA CONCEICAO X CLOVIS FERREIRA MACHADO E OUTROS - Proc. Nº 16.054/07 Vistos, etc.
Considerando a satisfação da obrigação pelo pagamento, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL promovida pelo MUNICÍPIO
DE SANTA CRUZ DA CONCEIÇÃO em face de CLÓVIS FERREIRA MACHADO e LEANDRO CHINAGLIA, com fulcro no artigo
794, inciso I, do C.P.C.. Deixo de manifestar-me acerca de exceção de pré-executividade interposta por CLÓVIS FERREIRA
MACHADO face ao pedido de extinção dos autos. Oportunamente, após o trânsito em julgado, levante-se a penhora, caso haja,
arquivando-se os autos. P. R. I.C. Leme, 20/08/2.012. ALEXANDRE FELIX DA SILVA JUIZ(A) DE DIREITO - ADV CLOVIS
FERREIRA MACHADO OAB/SP 33139
318.01.2007.012841-3/000000-000 - nº ordem 28086/2007 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano MUNICIPIO DE LEME X EDUARDO BOY E OUTROS - Proc. Nº28.086/07 Vistos, etc. Considerando a satisfação da obrigação
pelo pagamento, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL promovida pelo MUNICÍPIO DE LEME em face de EDUARDO BOY
, com fulcro no artigo 794, inciso I, do C.P.C.. Oportunamente, após o trânsito em julgado, levante-se a penhora, caso haja,
arquivando-se os autos. P. R. I.C. Leme, 17/08/2.012. CAMILLA MARCELA FERRARI ARCARO JUIZ(A) DE DIREITO - ADV
JULIANA CARRARO BOLETA OAB/SP 140587
318.01.2009.001898-5/000000-000 - nº ordem 94/2009 - Execução Fiscal - Estaduais - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X RAQUEL GONÇALVES CAPELLA - Face a concordância da exequente às fls. 90, expeça-se Requisição de Pequeno
Valor conforme cálculo de fls. 81. Int. (Int. para adv. Apresentar número do CPF, para expedição de RPV) - ADV CÁSSIO
MÔNACO FILHO OAB/SP 161205
318.01.2009.001898-5/000000-000 - nº ordem 94/2009 - Execução Fiscal - Estaduais - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X RAQUEL GONÇALVES CAPELLA - Cite-se a embargada, na pessoa de seu representante legal, para opor embargos
nos termos do artigo 730 do C.P.C., conforme conta de liquidação de fls. 81, instruindo-o com as cópias necessárias. Int. - ADV
CÁSSIO MÔNACO FILHO OAB/SP 161205
318.01.2010.004046-0/000000-000 - nº ordem 479/2010 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X MARCOS ALAOR DOMICIANO MOVEIS ME - Vistos, etc. Considerando que o
Procurador do executado foi nomeado, bem como face ao cancelamento administrativo da dívida, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO
FISCAL promovido pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de MARCOS ALAOR DOMICIANO MOVEIS ME, com
fulcro no artigo 26 da Lei de Execução Fiscal, face ao cancelamento de inscrição da Dívida Ativa, conforme noticiado às fls. 28.
Arbitro os honorários do patrono em 70% da tabela do convênio do P.G.E. e O.A.B.. Oportunamente, após o trânsito em julgado,
levante-se a penhora, caso haja, arquivando-se estes autos. P. R. I.C. Leme, 23/08/2.012. MÁRCIO MENDES PICOLO JUIZ(A)
DE DIREITO - ADV ALEXANDRE ANITELLI AMADEU OAB/SP 202934
318.01.2010.004050-7/000000-000 - nº ordem 483/2010 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - FAZENDA DO
ESTADO DE SAO PAULO X DATAMAX COMERCIO DE ARTIGOS ELETRONICOS LTDA - Fls. 214 - Fls. 208/213: Indefiro a
cota retro, por ora. Apesar de o comprovante do Seed retornar sem o cumprimento da diligência (fls. 08,10, 11), a executada
alterou seu endereço, conforme consta no arquivamento dos seus atos constitutivos na Junta Comercial (fls. 15), bem como
compareceu aos autos (fls. 44/199). Diga a exeqüente em termos de prosseguimento. Int. - ADV JAMES JERRY HUANG OAB/
SP 296794
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º