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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Setembro de 2012 - Página 1323

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TJSP 03/09/2012 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/09/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Setembro de 2012

WENDEL DOS SANTOS PEREIRA.

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1259

1323

Dê-se ciência. - Advogados: THIAGO ALVES PEREZ - OAB/SP nº.:301753;

Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL e da FAZENDA PÚBLICA
Fórum de Jaú - Comarca de Jaú
JUIZ: BETIZA MARQUES SORIA PRADO
302.01.2008.002231-9/000000-000 - nº ordem 585/2008 - Execução de Título Extrajudicial - LUIS VANDERLEI DE
OLIVEIRA X ANTONIO AGUINAUDO DO CARMO - Fls. 143 - Vistos. Providencie-se pesquisa no sistema Bacen-Jud sobre
eventual existência de saldos do executado, efetivando o bloqueio, caso positivo. Nessa hipótese, o(a) executado(a) deverá ser
intimado da providência, assinalado o prazo de 15 dias para eventual impugnação. Na hipótese de não existirem dados para sua
concretização, intime-se o(a) exequente a fornecê-los em 30 dias. Int. Jaú, d.s. - ADV MÁRCIO ÁZAR OAB/SP 171942 - ADV
ANETE ZENI CHAHIM OAB/SP 69322
302.01.2008.002231-9/000000-000 - nº ordem 585/2008 - Execução de Título Extrajudicial - LUIS VANDERLEI DE OLIVEIRA
X ANTONIO AGUINAUDO DO CARMO - Fls. 146 - Vistos. Adjudico ao exequente-credor os bens penhorados, pelo valor da
avaliação. Intime-se o executado desta decisão, assinalado o prazo de 10 dias para eventual impugnação. Deixo de determinar
a expedição de auto de adjudicação, tendo em vista o valor dos bens. Decorrido o prazo acima estipulado, expeça-se mandado
de entrega em favor do adjudicante. Após, ao contador, para cálculo de eventual remanescente, voltando conclusos. Int. Jaú,
d.s. - ADV MÁRCIO ÁZAR OAB/SP 171942 - ADV ANETE ZENI CHAHIM OAB/SP 69322
302.01.2008.009940-0/000000-000 - nº ordem 2547/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ISABEL CRISTINA CORRAZZA
X CLAUDIO BENTO DE SOUZA E OUTROS - Fls. 160 - Vistos. Sobre fls. 156/157: informe a contadoria, retificando e/ou
ratificando, se o caso. Int. - ADV MARIA CRISTINA CONTADOR OAB/SP 104682 - ADV RONALDO MARCELO BARBAROSSA
OAB/SP 203434
302.01.2008.009940-0/000000-000 - nº ordem 2547/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ISABEL CRISTINA CORRAZZA
X CLAUDIO BENTO DE SOUZA E OUTROS - Fls. 165 - INFORMAÇÃO - OS VALORES ATUALIZADOS DOS PROCESSOS
EM QUESTÃO, EXCLUINDOS-E O VALOR DA ADJUDICAÇÃO DE FLS. 133 DOS AUTOS 227/07 EM APENSO, FICANDO
RETIFICADA A CONTA QUE DECLAROU RESCINDIDA A ADJUDICAÇÃO , A SABER: FEITO - 2547/08 - R$ 2.214,64 FEITO
227/07 - R$ 21.632,52 FEITO 3268/07 - R$ 2.758,20 - TOTAL - R$ 26.605,36 - ADV MARIA CRISTINA CONTADOR OAB/SP
104682 - ADV RONALDO MARCELO BARBAROSSA OAB/SP 203434
302.01.2009.010169-0/000000-000 - nº ordem 3451/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BORGO MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO LTDA ME X GUSTAVO ZANATTO CRESPILHO - Fls. 50 - LIQUIDAÇÃO - R$ 10.735,58 - ADV EUZÉBIO PICCIN
NETO OAB/SP 195522 - ADV GUSTAVO ZANATTO CRESPILHO OAB/SP 144639
302.01.2009.014559-7/000000-000 - nº ordem 4833/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - VITORINO
GASPAROTTO X BANCO REAL - Fls. 159 - Vistos. Autorizo a vista dos autos fora de cartório, por 10 dias, como postulado pelo
I. Doutor Patrono do autor. Int. Jaú, d.s. - ADV CLAUDIA GANDOLFI BERRO OAB/SP 110418 - ADV JOÃO BATISTA PEREIRA
RIBEIRO OAB/SP 161070 - ADV FLÁVIA ANDRESA MATHEUS GÓES OAB/SP 244617 - ADV ALEXANDRE GERALDO DO
NASCIMENTO OAB/SP 152146
302.01.2009.017503-9/000000-000 - nº ordem 5522/2009 - Execução de Título Extrajudicial - EDER PARRONCHI JAU ME X
RENATA CRISTINA RODRIGUES - Fls. 27 - Vistos. O(a) executado não foi encontrado(a) no endereço constante dos autos. Em
30 (trinta) dias informe o(a) exequente seu novo endereço, sob pena de extinção. Int. Jaú, d.s. - ADV WAGNER PARRONCHI
OAB/SP 208835 - ADV CARLOS ALEXANDRE TREMENTOSE OAB/SP 228543 - ADV GIOVANNI TREMENTOSE OAB/SP
275685
302.01.2010.000600-9/000000-000 - nº ordem 116/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - CALZATURE
TURINI LTDA EPP X MARIA DE FATIMA TASSA MELLO - Fls. 57 - Esclareça a exequente sobre o acordo retro afirmado, ficando
exortada a comunicar tais ocorrências ao Juízo, de imediato. Int. Jaú, d.s. - ADV FERNANDO QUEVEDO ROMERO OAB/SP
282101
302.01.2010.003412-5/000000-000 - nº ordem 1019/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ALZIRA FATIMA VOLTOLIN X BANCO DO BRASIL SA - Fls. 129V - MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO EM FAVOR DO
AUTOR, AGUARDA-SE RETIRADA EM 30 DIAS. - ADV SANER GUSTAVO SANCHES OAB/SP 223559 - ADV ARNOR SERAFIM
JUNIOR OAB/SP 79797
302.01.2010.004594-0/000000-000 - nº ordem 1406/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel MERIS APARECIDA GIRO ZEBER X HELENA BARBOSA - Fls. 39 - Sentença nº 5692/2012 registrada em 28/08/2012 no livro
nº 558 às Fls. 231: Recolha-se eventual mandado cujo cumprimento se encontre pendente de cumprimento. Tendo em vista
o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 794, I, do C.P.C. Não há imposição de ônus de
sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal. Autorizo o desentranhamento dos títulos juntados ao processo,
pelo(a) executado(a), mediante recibo. Deixo explicitado que a expedição de certidão é direito das partes, independendo de
requerimento nesse sentido. Ficam as partes alertadas de que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão os autos
serão inutilizados. - ADV BRAZ DANIEL ZEBER OAB/SP 27701
302.01.2010.006434-6/000001-000 - nº ordem 2013/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cumprimento
Provisório de Sentença - PAULO DE TARSO NUNES CHIODE X RAFAEL LUNARDELLI AGOSTINI E OUTROS - Fls. 35 - Em
que pese a aqui executada não haver recorrido da sentença proferida, que a condenou no pagamento de indenização ao
demandante, eventual provimento do recurso manifestado pelo outro demandado poderá lhe aproveitar. Hipótese, então, de
prejudicialidade interna no próprio processo, que recomenda a suspensão desta execução. Aguarde-se, assim, o julgamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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