TJSP 03/09/2012 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1259
2000
282659 - ADV PAULO ROBERTO FERNANDES FILHO OAB/SP 289894 - ADV MARIA AUGUSTA FERNANDES OAB/SP 282659
- ADV PAULO ROBERTO FERNANDES FILHO OAB/SP 289894
347.01.2010.007140-0/000000-000 - nº ordem 1650/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - RIVAIL FERREIRA DA CUNHA X COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Proceda o autor a retirada dos
documentos que instruiram a ação, tendo em vista a sua extinção, consignando que decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, sem a providência, esses serão destruidos, independentemente de nova intimação. Int. - ADV ERITON MOIZES SPEDO
OAB/SP 253260 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV THIAGO HENRIQUE CARRASCHI
OAB/SP 280130
347.01.2010.007794-6/000000-000 - nº ordem 1696/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO X IBERIA LINHAS AEREAS DE ESPANA - Manifeste-se o exequente sobre o
depósito efetuado nos autos. - ADV PAULO AUGUSTO BERNARDI OAB/SP 95941 - ADV LUCIANA GOULART PENTEADO
OAB/SP 167884 - ADV TATIANE TAMINATO OAB/SP 228490
347.01.2010.008112-0/000000-000 - nº ordem 1747/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- ANDRE FELIPPE BRANDT X WALTER HERMES CARDIN E OUTROS - Através da presente publicação, ficam as partes
cientificadas de que os autos serão remetidos ao E. Colégio Recursal. - ADV LEANDRO LUIZ NOGUEIRA OAB/SP 275175 ADV RODRIGO ANDRADE FONSECA OAB/SP 221760 - ADV DINO MARCOS PORSANI OAB/SP 246985
347.01.2010.008130-1/000000-000 - nº ordem 1752/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - JOÃO CRISOSTOMO AVELINO LIMA X BF UTILIDADES DOMESTICAS LTDA - Manifeste-se o requerente sobre o
depósito efetuado nos autos. - ADV ANDREA RODRIGUES SERAFIM OAB/SP 153578 - ADV HENRIQUE SCHMIDT ZALAF
OAB/SP 197237
347.01.2010.008282-0/000000-000 - nº ordem 1776/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - AUDIDATA
SERVICOS LTDA EPP X PAPELCLEAN COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E DESCARTAVEIS LTDA - Manifeste-se a
exequente no tocante ao atual endereço da executada, consignando que a paralisação dos autos por mais de trinta dias, após o
decurso do prazo legal para manifestação, implicará na extinção do feito. Int. - ADV ARNALDO SEBASTIAO MORETTO OAB/SP
50740 - ADV ODNE ANTONIO BAMBOZZI OAB/SP 175765
347.01.2010.008400-4/000000-000 - nº ordem 1788/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - ARNALDO JOSÉ DA SILVA X CLARO SA - PROCESSO Nº 1788/10 JEC. Arquivem-se. Int. Matão, d.s. JUIZ DE
DIREITO - ADV WAGNER ANDERSON GALDINO OAB/SP 124967 - ADV PAULO BARDELLA CAPARELLI OAB/SP 216411
368.01.2010.007314-0/000000-000 - nº ordem 1834/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos
de Crédito - BENEDITO RODRIGUES DA SILVA X JAIR DO CARMO LAMPA E OUTROS - Tendo em vista o decurso do prazo
para oferecimento de embargos em 25/07/12, manifeste-se o exequente, consignando que a paralisação dos autos por mais de
trinta dias, após o decurso do prazo legal para manifestação, implicará na extinção do feito. Int. - ADV MARIA VANDERLÂNDIA
SOARES DE LIMA OAB/SP 210352 - ADV MARCELO GONÇALVES SCUTTI OAB/SP 223128 - ADV ELIEL BELARDINUCI OAB/
SP 259929
347.01.2010.008640-8/000000-000 - nº ordem 1835/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos
de Crédito - JOAQUIM CORTEZI E OUTROS X BANCO SANTANDER SA - Tendo em vista o decurso do prazo requerido
pelos autores para juntada de documento em 01/08/12, manifestem-se os mesmos. - ADV TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI
PIVA OAB/SP 150785 - ADV LILIANE SIQUITELLI OAB/SP 284943 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP
126504
347.01.2011.000663-8/000000-000 - nº ordem 155/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - CLODOALDO DA SILVA MELO X BANCO DO BRASIL SA - CONCLUSÃO Aos 30 de julho de 2012, faço estes autos
conclusos ao Exmo. Sr. Dr. GIOVANI AUGUSTO SERRA AZUL GUIMARÃES, MM. Juiz de Direito. Escr: PROCESSO Nº 155/11
JEC. Expeça-se Mandado de Levantamento Judicial em favor do advogado do requerente da importância depositada a fls.128,
referente aos honorários advocatícios. Após, proceda-se à penhora “on line” referente ao débito. Int. Matão, d.s. JUIZ DE
DIREITO RECEBIMENTO Aos ________________ recebi estes autos. Escr: - ADV MATHEUS FERNANDO LANZA OAB/SP
288362 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
347.01.2011.000810-0/000000-000 - nº ordem 169/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - GERALDO ROBERTO CARDOZO X CASAS PERNAMBUCANAS ARTHUR LUNDGREN TECIDOS SA E OUTROS
- Proceda o autor a retirada dos documentos que instruiram a ação, tendo em vista a sua extinção, consignando que decorrido
o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sem a providência, esses serão destruidos, independentemente de nova intimação. Int. ADV ANTONIO FRANCISCO RODRIGUES OAB/SP 49547 - ADV EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP 91311 - ADV ED NOGUEIRA
DE AZEVEDO JUNIOR OAB/PR 20062
347.01.2011.001041-3/000000-000 - nº ordem 209/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços WHINSTON ALESSANDRO GOLDONE SAURA RODRIGUES X CPNET COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES
LTDA - CERTIDÃO Certifico e dou fé, que no dia 06/07/12 decorreu o prazo para oferecimento de embargos, certificado nesta data
em observância ao prazo do protocolo integrado que decorreu em 26/07/12. Matão, 30 de julho de 2012. Escrv. CONCLUSÃO
Aos 30 de julho de 2012 faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. GIOVANI AUGUSTO SERRA AZUL GUIMARÃES, MM. Juiz
de Direito. A Escr: PROCESSO Nº 209/11 JEC VISTOS, WHINSTON ALESSANDRO GOLDONE SAURA RODRIGUES ajuizou
ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL contra CPNET COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. No
curso da execução, a executada foi efetuada a penhora “on line” sobre o valor total do débito, sem interposição de embargos. É o
relatório. A circunstância acima mencionada, nos termos da lei, é causa de extinção da execução. Ante o exposto, julgo extinta a
presente execução, nos termos do artigo 794, I, do C.P.C. Expeça-se Mandado de Levantamento Judicial em prol do exeqüente.
Publique-se. Registre-se. Arquive-se. Int. Matão, 30 de julho de 2012. GIOVANI AUGUSTO SERRA AZUL GUIMARÃES JUIZ DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º