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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 4 de Setembro de 2012 - Página 1025

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TJSP 04/09/2012 - Pág. 1025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/09/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 4 de Setembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1260

1025

MARTA ADRIANA GONCALVES SILVA BUCHIGNANI OAB/SP 122163
315.01.2012.001873-0/000000-000 - nº ordem 908/2012 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M. M. X
A. D. M. E. - Manifeste a autora sobre a cota Ministerial de fls. 12. - ADV SONIA MARIA BERTOLA OAB/SP 76749
315.01.2012.001891-1/000000-000 - nº ordem 905/2012 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - M. A. M.
D. M. X J. C. D. S. - Manifeste-se o requerido sobre a petição acostada aos autos (fls. 48).” - ADV OGENI LUIZ DAL CIN OAB/
SP 203016 - ADV SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO OAB/SP 196561
315.01.2012.001947-4/000000-000 - nº ordem 932/2012 - Usucapião - Usucapião Ordinária - FERNANDO HENRIQUE VIEIRA
- 1- Citem-se as pessoas em cujo nome estiver registrado o imóvel, se indicadas na certidão. Terceiros que estejam na posse do
imóvel, e os confinantes, pessoalmente. Após concluído o ciclo citatório, será determinada a citação por edital dos réus em lugar
incerto e dos eventuais interessados, e daqueles não encontrados. se existentes e mencionados nos autos, e dos eventuais
interessados. O Oficial de Justiça citará as pessoas referidas no mandado, averiguando, ao mesmo tempo, se há terceiros que
se encontrem na posse do imóvel e se os apontados confinantes são efetivamente confrontantes da área usucapienda. Deverá,
ainda, percorrer os limites do imóvel, conferindo quais são os confrontantes e citar aqueles que não constem do mandado,
inclusive ocupantes e possuidores dos imóveis lindeiros. 2- Cientifiquem-se, para que manifestem eventual interes-se na causa,
a União, o Estado e o Município, encaminhando-se a cada um, cópia da petição inicial e dos documentos que a instruíram,
inclusive planta. A parte interessada deverá retirar as missivas, em cinco dias, comprovando, nos dez dias subseqüentes, a
postagem. O prazo para contestar será de quinze dias, observando-se o disposto no inciso IV, do artigo 232, do CPC. ATENÇÃO:
PARA CUMPRIMENTO DAS DILIGÊNCIAS MENCIONADAS, DEVERÁ O AUTOR PROVIDENCIAR DILIGÊNCIAS DE OFICIAL
DE JUSTIÇA, BEM COMO AS CONTRAFÉS, TANTAS QUANTAS BASTEM PARA CITAR TODOS OS RÉUS/CONFRONTANTES
E AS FAZENDAS PÚBLICAS, FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL. - ADV FERNANDO HENRIQUE VIEIRA OAB/SP 223968
315.01.2012.001981-2/000000-000 - nº ordem 950/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade
Fiduciária - BANCO BRADESCO S/A X ORLANDO FARIA JUNIOR - Manifeste-se o requerente, em cinco dias, sobre a certidão
do oficial de justiça expedida nos autos. - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
315.01.2012.001993-1/000000-000 - nº ordem 956/2012 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A X MARIA JOSE RODRIGUES MACHADO RUSSO - Manifeste-se o requerente, em cinco dias, sobre a
certidão do oficial de justiça expedida nos autos (...deixei de proceder a apreensão...). - ADV PRISCILA MENEGUETTI ZAIDEN
OAB/SP 280084
315.01.2012.002016-5/000000-000 - nº ordem 975/2012 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X EQINILDE MARIA DE MELO - À réplica, no prazo legal. - ADV RODRIGO ALVES SUNEGA OAB/SP
272196
315.01.2012.002044-0/000000-000 - nº ordem 986/2012 - Alvará Judicial - Família - MARIA DE LOURDES GERMANO DE
OLIVEIRA - O prazo encontra-se sobrestado por trinta dias. - ADV NEWTON GAZONATO OAB/SP 101255
315.01.2012.002141-7/000000-000 - nº ordem 1026/2012 - Divórcio Litigioso - Casamento - M. L. D. S. M. X A. M. - Vistos,
Deverá a requerente providenciar a emenda da inicial, no prazo de 10 dias, a fim de: 1 - juntar aos autos a certidão imobiliária
do imóvel que pretende ver partilhado; 2 - esclarecer qual base de cálculo (vencimentos do requerido ou salário mínimo vigente)
foi utilizada para obter o valor demandado a título de pensão alimentícia. Intimem-se. - ADV CAIO AUGUSTO CAMACHO
CASTANHEIRA OAB/SP 298864
315.01.2012.002154-9/000000-000 - nº ordem 1034/2012 - Procedimento Ordinário - Exoneração - A. M. E OUTROS Vistos, Defiro ao requerente os benefícios da Assistência Judiciária e, ante a declaração constante às fls.06 defiro à requerente
os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo pactuado
entre as partes, constante da petição de fls.02/04. Desde logo, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão, pois não
remanesce interesse recursal. Fixo a remuneração do Advogado dativo em 100% do valor constante da tabela do Convênio
OAB/DPE para a respectiva atuação. Expeça-se certidão. Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos do
processo ao arquivo. P.R.I. - ADV MARCELO ALESSANDRO CONTO OAB/SP 150566
315.01.2012.002154-9/000000-000 - nº ordem 1034/2012 - Procedimento Ordinário - Exoneração - A. M. E OUTROS - Fls.
22 - Promova o patrono dativo dos requerentes, a retirada da Certidão de Honorários Advocatícios expedida. - ADV MARCELO
ALESSANDRO CONTO OAB/SP 150566
315.01.2012.002159-2/000000-000 - nº ordem 1042/2012 - Divórcio Litigioso - Casamento - J. G. D. S. P. X A. M. D. S. P.
- Vistos, 1 - Defiro à autora os benefícios da Assistência Judiciária, anotando-se. 2 - Ficam deferidos os benefícios do artigo
172 do CPC. 3 - Tratando-se de direito de família, remetam-se os autos ao setor de Conciliação/Mediação para audiência de
tentativa de conciliação, que designo para o dia 19/11/2012, às 13:45 horas, ocasião em que as partes deverão comparecer
munidas de documento pessoal, com foto, e devidamente trajadas. 4 - Intimem-se as partes da data designada. Cite-se o
requerido, para, querendo, contestar o pedido, por meio de advogado, no prazo de quinze dias, o qual fluirá a partir da data da
audiência, caso resulte infrutífera a conciliação. 5 - Sendo audiência designada junto ao setor de conciliação, visando celeridade
processual e rápida solução do litígio, deve o patrono da autora, tanto quanto possível, diligenciar também no sentido de avisar
sua cliente da data da audiência e solicitar seu comparecimento. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV
FERNANDO ALBERTO ROSO OAB/SP 226057
315.01.2012.002169-6/000000-000 - nº ordem 1049/2012 - Execução de Alimentos - Obrigação de Entregar - Y. D. S. D. S. X
A. F. R. D. S. - Vistos, 1 - Defiro ao autor os benefícios da Assistência Judiciária, anotando-se. 2 - Ficam deferidos os benefícios
do artigo 172 do CPC. 3 - Tratando-se de direito de família, remetam-se os autos do processo ao setor de Conciliação/Mediação
para audiência de tentativa de conciliação, que designo para o dia 15/10/2012, às 13:30 horas, ocasião em que deverão
comparecer munidos de documento pessoal, com foto, e devidamente trajados. Cite-se o réu para que, restando infrutífera a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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