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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 4 de Setembro de 2012 - Página 2005

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TJSP 04/09/2012 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/09/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 4 de Setembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1260

2005

advogado constituído, desnecessária sua intimação, porque os prazos correm independentemente de sua intimação (art. 322 do
CPC) - Recurso provido . Como é cediço, “O réu revel, que não tenha advogado constituído nos autos, não precisa ser intimado
dos atos subseqüentes do processo. Os prazos para o revel sem procurador nos autos se contam a partir da publicação de cada
um dos atos processuais. Nada obstante não haja intimação ao revel, porque não tem advogado, ele tem direito de praticar
atos processuais como se tivesse sido intimado, pois seu prazo é igual ao da parte que tem advogado constituído nos autos e
que não é revel nem contumaz.”(Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, Código de Processo Civil Comentado, 1 Ia
Ed., Ed. RT,p. 621/622). Assim, considerando tratar-se de processo sincrético e ser o cumprimento da sentença simples fase
do procedimento simplificatório hodierno, realmente seria contra senso exigir a intimação do réu revel a cumprir a sentença, se
optou em assumir postura inerte e despreocupada com sorte do processo, de modo que deve assumir os ônus decorrentes de
sua postura, no sentido de que os prazos, nesta circunstância, correm independentemente de intimação. Ademais, foi tentada a
intimação pessoal do executado, que resultou infrutífera, diante da mudança de endereço (fls.89), sem qualquer comunicação
a este Juízo, conforme lhe compete (art. 238, parágrafo único, do CPC). Frente a isso, considerando o depósito de fls. 71 e
a ausência de impugnação pelo executado, manifeste-se o credor. Int. - ADV LINCOLN MARTINS RODRIGUES DE CASTRO
OAB/SP 92000 - ADV ANTONIO CARLOS GABARRA OAB/SP 23123 - ADV RANGEL ESTEVES FURLAN OAB/SP 165905
368.01.2007.004410-2/000000-000 - nº ordem 1222/2007 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - TEREZINHA DOS
SANTOS SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 127 - Proc. nº- 1222/07. 1. Cumpra-se o v. acórdão.
2. Oficie-se ao INSS solicitando a implantação do benefício em favor da autora, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. 3.
Embora o início da execução seja, em princípio, de iniciativa da parte interessada, abra-se vista ao INSS, para apresentação
de cálculo, medida com a qual se busca a celeridade processual, tendo em vista que, se correta a conta da autarquia, a
parte autora terá atendida, em um espaço menor de tempo, a prestação jurisdicional, evitando-se, com isso, a prática de atos
processuais desnecessários, dentre eles a interposição de embargos do devedor; a medida, conforme demonstra a experiência
em outras Comarcas, não prejudica a parte autora (pelo contrário, a beneficia) e nem o Instituto, vez que este, de uma forma
ou de outra, terá de conferir os cálculos eventualmente apresentados pela parte contrária em setor próprio da autarquia. Prazo
para apresentação do cálculo: 20 dias. 4. Após, manifeste-se a autora sobre os cálculos apresentados pelo INSS. Int. - ADV
ESTEVAN TOZI FERRAZ OAB/SP 230862
368.01.2007.004711-9/000000-000 - nº ordem 1310/2007 - Procedimento Ordinário - MARILENE APARECIDA ASSUMPCAO
DE CARVALHO E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 169 - Proc. n° 1310/07 Cumpra-se o v. acórdão. Manifestem-se os
autores. Int. - ADV FABIO ALEXANDRE SUMMA OAB/SP 170252 - ADV WAGNER APARECIDO DE OLIVEIRA OAB/SP 105090
- ADV MARIANA MORAES DE ARAUJO OAB/SP 135816
368.01.2007.004745-0/000000-000 - nº ordem 1332/2007 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título
- REJANE APARECIDA GABRIEL X MARANHAO DIVERSOES ELETRONICOS LTDA E OUTROS - Fls. 171 - 1. Conforme
constatado pelo Oficial de Justiça, a executada Maranhão Diversões Eletrônicas Ltda se encontra fechada (certidão de fls.
129vº). Por outro lado, nos documentos apresentados pela Junta Comercial do Estado de São Paulo, consta que a executada
está em regular funcionamento, não havendo nenhuma anotação de que a empresa se encontra inativa (fls. 151/168). Dessa
forma, se encontra demonstrado o encerramento irregular das atividades da empresa executada. Assim, defiro o pedido de
desconstituição da personalidade jurídica da executada (fls.137/139), incluindo-se no pólo passivo o sr. José Merenciano do
Patrocínio, o sr. Milton Sérgio Conca e a sra. Rosa Celina Oliveira da Silva, qualificados a fls.138. Procedam-se as anotações
devidas, inclusive na autuação. 2. Em prosseguimento, apresente a exequente minuta atualizada do débito e, após, deprequese a intimação pessoal dos executados, José Merenciano do Patrocínio, Milton Sérgio Conca e Rosa Celina Oliveira da Silva,
para que no prazo de 15 (quinze) dias efetuem o pagamento do valor do débito, devidamente atualizado, cientificando-os de
que não sendo efetuado o pagamento no prazo indicado, o montante devido será acrescido de multa de 10% sobre o valor da
condenação, nos termos do artigo 475, J, “caput”, do Código de Processo Civil. Na oportunidade, intimem-se os executados
sobre o teor desta decisão. 3. Após a juntada aos autos das precatórias, intime-se a exequente para que informe se foi efetuado
o pagamento da dívida e, em caso negativo, requeira o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito. No silêncio,
aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV MARCIO ANTONIO MOMENTI OAB/SP 141795 - ADV JEANCARLO ABREU DE
OLIVEIRA OAB/SP 181916
368.01.2007.005924-5/000000-000 - nº ordem 1654/2007 - Declaratória (em geral) - VALERIA BOARETTO X COMPANHIA
PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fls. 144 - Proc. n° 1654/07 Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se a autora. Int. - ADV ROSELENE
PITELLI GOSSN OAB/SP 74425 - ADV ANDERSON JOSÉ DA SILVA OAB/SP 226885 - ADV EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI
OAB/SP 164539 - ADV ELAINE CRISTINA PERUCHI OAB/SP 151275
368.01.2007.007028-6/000000-000 - nº ordem 1941/2007 - Procedimento Ordinário - SOARES INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA X KILINMAK INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO LTDA - Comprove a exequente a distribuição da Carta Precatória.
- ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 - ADV FÁBIO HENRIQUE ROVATTI OAB/SP 238058 - ADV ANA GISELLA
DO SACRAMENTO OAB/SP 183016 - ADV TATIANA CRISTINA MEIRE DE MORAES DOS SANTOS OAB/SP 182691
368.01.2007.007486-0/000000-000 - nº ordem 2064/2007 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO DE CONTRATO
C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE - COMPANHIA HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRAO PRETO COHAB RP X EUCLIDES
GIL E OUTROS - Fls. 137 - Proc. nº 2064/2007 Fls.136: A consulta junto ao banco de dados do TRE é feita através do sistema
SIEL. Proceda a serventia o acesso ao sistema na tentativa de localização dos requeridos indicados a fls.95, último parágrafo,
caso sejam eleitores encontrados junto ao banco de dados do TRE, juntando-se aos autos as respectivas solicitações e
respostas. Após a juntada aos autos dos resultados da pesquisa, manifeste-se a autora. Int. (OBS. Fls.139/149: Manifeste-se a
autora - informações do SIEL). - ADV MARCIA APARECIDA ROQUETTI OAB/SP 63999
368.01.2008.000058-7/000000-000 - nº ordem 13/2008 - Procedimento Ordinário - VALENTIM PASTRE X INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 168 - Proc. nº-013/08. Recebo o recurso de apelação interposto pelo Institutoréu às fls.153/166, em seus regulares efeitos de direito. Às contrarrazões. Após, decorrido o prazo para apresentação das
contrarrazões de apelação, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA
REGIÃO, independentemente da formação de autos suplementares, com nossas homenagens. Int. - ADV SABRINA DANIELLE
CABRAL OAB/SP 264035 - ADV BRUNO TERCINI OAB/SP 290748
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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