TJSP 04/09/2012 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1260
2006
368.01.2008.000527-6/000000-000 - nº ordem 142/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - BENEDITO BATISTA FERREIRA
X LUIZ SANTOS GONÇALVES E OUTROS - Fls. 82 - Proc. nº 142/2008 Considerando que pela nova sistemática do processo
de execução, a indicação de bens passou a ser do credor, defiro o pedido formulado pelo requerido/exequente e nesta data
passo a acessar o BACENJUD, com base no CPF informado, na tentativa de penhora de ativos financeiros em nome do autor/
executado para a garantia da execução das verbas sucumbenciais. Aguarde-se o retorno das informações. Com a resposta,
manifeste-se o requerido/exequente, através de seu advogado. Int.(OBS. Fica o autor intimado de que o bloqueio efetuado
através do sistema Bacenjud, resultou em R$986,68). - ADV ROSELENE PITELLI GOSSN OAB/SP 74425 - ADV ANDERSON
JOSÉ DA SILVA OAB/SP 226885 - ADV OTAVIO SCARDELATO OAB/SP 47883 - ADV STELA MARA SCARDELATO STELLUTTI
OAB/SP 164366 - ADV FRANCELINO ROGERIO SPOSITO OAB/SP 241525 - ADV ALINE PATRICIA NORBERTO DE LIMA
ROSSETTE OAB/SP 255926
368.01.2008.000909-2/000000-000 - nº ordem 251/2008 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - SUELI FERREIRA
GARCIA X DANIEL LEITE GONCALVES DA COSTA E OUTROS - Fls. 141 - Já foi acessado o Bacenjud no Juízo deprecado.
Diante do retorno da carta precatória, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV MAURICIO
ULIAN DE VICENTE OAB/SP 150230 - ADV DANILO RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 254510 - ADV FABIO GARCIA LEAL
FERRAZ OAB/SP 274053
368.01.2008.001480-0/000000-000 - nº ordem 410/2008 - Procedimento Ordinário - JOSE LUIZ GALEGO X INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 263 - Proc. nº-410/08. Recebo o recurso de apelação interposto pelo Institutoréu às fls. 244/257, em seus regulares efeitos de direito. Às contrarrazões. Após, decorrido o prazo para apresentação das
contrarrazões de apelação, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA
REGIÃO, independentemente da formação de autos suplementares, com nossas homenagens. Int. - ADV FLÁVIA ROSSI OAB/
SP 197082
368.01.2008.001693-0/000000-000 - nº ordem 492/2008 - Monitória - SALLA MATERIAIS ELETRICOS E HIDRAULICOS LTDA
ME X JOSE ROBERTO DA SILVA MONTE ALTO ME - Fls. 76 - Proc. nº 492/2008 Fls.64/68: Considerando que a empresa José
Roberto da Silva Monte Alto ME se trata de firma individual, não há que se distinguir o patrimônio em nome da firma individual
daquele em nome de seu titular, que se confundem, sendo assim desnecessária sua inclusão no pólo passivo, passando-se,
pois, à imediata penhora em bens do titular da empresa, sr. José Roberto da Silva (fls.68). Dessa forma, considerando que pela
nova sistemática do processo de execução, a indicação de bens passou a ser do credor, defiro o pedido de fls.66 e nesta data
passo a proceder ao bloqueio de ativos financeiros em nome do titular da empresa executada, através do sistema Bacenjud.
Aguarde-se o retorno das informações. Após, manifeste-se a exequente. Int. (OBS. Fica a autora intimada de que o bloqueio
efetuado através do sistema Bacenjud, resultou R$0,00) - ADV WELLINGTON CARLOS SALLA OAB/SP 216622 - ADV IGOR
ALEXANDRE GARCIA OAB/SP 257666
368.01.2008.002512-0/000000-000 - nº ordem 751/2008 - Execução de Título Extrajudicial - MARTINS COMERCIO DE
FERRAGENS LTDA ME X SABRINA FERNANDES NEVES - Fls. 82 - Proc. n° 751/08 Fls. 79: Considerando que pela nova
sistemática processual da execução, a indicação de bens passou a ser do credor, defiro o pedido formulado pela exequente
e nesta data passo a proceder ao bloqueio de ativos financeiros em nome da executada, pelo sistema Bacenjud. Aguarde-se
o retorno das informações. Após, manifeste-se o(a) exequente. Int.(OBS. Fls.83/85: fica a autora intimada de que o bloqueio
efetuado através do sistema Bacenjud, resultou em R$0,00). - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 - ADV
FÁBIO HENRIQUE ROVATTI OAB/SP 238058
368.01.2008.002516-0/000000-000 - nº ordem 753/2008 - Declaratória (em geral) - WAGNER DO CARMO SALVADOR X
WILK COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - Fls. 134 - Proc. n° 753/08 Fls.130: O processo já se encontra desarquivado,
sendo realizada a diligência através do Renajud, que resultou frutífera (fls. 120/123). Cumpra a exequente o despacho de fls.
119, providenciando o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Após recolhida a diligência, expeça-se mandado para
a penhora e avaliação do(s) veículo(s). Com a juntada aos autos do mandado, devidamente cumprido, intime-se o executado,
na pessoa de sua advogada, através do d.j.e., sobre o auto de penhora e avaliação para que ofereça impugnação, querendo,
no prazo de 15 dias, observando o disposto no artigo 475-L do Código de Processo Civil. Int. - ADV SILMARA APARECIDA
SALVADOR OAB/SP 163154 - ADV MAURICIO ULIAN DE VICENTE OAB/SP 150230 - ADV LENITA T. W. GIORDANI OAB/RS
18707
368.01.2008.002660-7/000000-000 - nº ordem 800/2008 - Outros Feitos Não Especificados - SUMÁRIA DE COBRANÇA HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO X FRANCISCO ANTONIO PAGLIUSO NETO - Fls. 188 - Tendo em vista que
o executado não comprovou nos autos o recolhimento das custas finais e considerando os termos da certidão de fls. 174 vº.,
expeça-se certidão para inscrição do débito na divida ativa (R$153,25), consignando-se o endereço do executado que consta
dos autos, com a observação de que atualmente mudou-se para a cidade de Taquaritinga, em local inserto e não sabido. Após,
procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se os autos. Int. - ADV AIRES VIGO OAB/SP 84934 - ADV ANA PATRÍCIA
LUCHETA ISAAC OAB/SP 247569 - ADV JEFERSON IORI OAB/SP 112602
368.01.2008.003213-4/000000-000 - nº ordem 980/2008 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - H. R.
M. P. X V. D. S. - Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, fls.85vº: não encontrou o endereço
indicado (nº). - ADV JOSE HENRIQUE FRASCA OAB/SP 16920
368.01.2008.003383-4/000000-000 - nº ordem 1040/2008 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE HENRY BIANCHI X
JOSE ALVES DA COSTA NETO ME - Fls. 87 - Proc. nº 1040/2008 Fls.83/85: Considerando que a empresa José Alves da Costa
Neto ME se trata de firma individual, seu patrimônio se confunde com aquele em nome de seu titular. Assim, defiro o pedido
formulado pela exequente, devendo a credora, primeiramente, providenciar o recolhimento da taxa referida no Comunicado nº
170/2011 do CSM. Após, tornem os autos conclusos para se acessar o Bacenjud em nome de José Alves da Costa Neto, pessoa
física. Int. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 - ADV JOSE LUIZ BASILIO OAB/SP 65839
368.01.2008.003495-8/000000-000 - nº ordem 1072/2008 - Reintegração / Manutenção de Posse - CENTRO DE UMBANDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º