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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 4 de Setembro de 2012 - Página 2012

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TJSP 04/09/2012 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/09/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 4 de Setembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1260

2012

contrarrazões de apelação, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA
REGIÃO, independentemente da formação de autos suplementares, com nossas homenagens. Int. - ADV VERONICA GRECCO
OAB/SP 278866
368.01.2011.000414-4/000000-000 - nº ordem 83/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO
BRASIL SA X PAULO DE SOUZA CRUZ ME E OUTROS - Fls. 132 - Proc. n° 83/2011 1.Fls.94: Proceda a serventia as anotações
devidas para a inclusão do nome da advogada indicada, Dra. Paula Rodrigues da Silva, nas futuras intimações referentes ao
presente feito. 2.Diante do requerimento de fls.93vº, providencie o exequente, através de seu advogado, a juntada aos autos
da taxa de postagem, bem como de cópias da petição inicial (fls.02/03vº) e da petição de fls.93, 93vº e 94 para instruírem a
correspondência e servirem de contra-fé. 3.Após cumprido o item 2, cite-se o SEBRAE, na pessoa de seu representante legal
(endereço a fls.93vº), através de carta com “ar”, que será instruída com as cópias acima referidas, para que venha aos autos,
no prazo de 10 (dez) dias, compor o pólo ativo da demanda inicialmente ajuizada pelo Banco do Brasil S/A em face de Paulo de
Souza Cruz ME e outros (execução - proc. nº de ordem 83/2011). 4.Sem prejuízo, diante do requerimento de fls.94, intime-se o
Banco do Brasil S/A, na pessoa de seu advogado, através do d.j.e., a informar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, se diante
da sub-rogação mencionada, será ele (Banco do Brasil S/A) excluído do pólo ativo. Int. - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
OAB/SP 178033 - ADV MÁRIO SOARES DE ALMEIDA FILHO OAB/SP 213013 - ADV PAULA RODRIGUES DA SILVA OAB/SP
221271
368.01.2011.000565-0/000000-000 - nº ordem 110/2011 - Procedimento Ordinário - JOSE CLAUDIO LOPES X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 113 - Proc. nº- 110/11. Manifeste-se o autor sobre os termos da petição de fls.
110/111, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para extinção (artigo 269, inciso V, do CPC). Int.
- ADV SONIA LOPES OAB/SP 116573
368.01.2011.000819-6/000000-000 - nº ordem 162/2011 - Procedimento Ordinário - SEBASTIAO LIMA DA SILVA X INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 133 - Proc. nº- 162/11. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão ou digam se pretendem o julgamento antecipado da lide. Sem
prejuízo, manifeste-se o autor sobre a contestação de fls. 101/123. Int. - ADV ESTEVAN TOZI FERRAZ OAB/SP 230862 - ADV
CESAR EDUARDO LEVA OAB/SP 270622
368.01.2011.000831-1/000000-000 - nº ordem 163/2011 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) PEDRO ANTONIO CARDOSO DE MATTOS X SÃO PAULO PREVIDENCIA - SPPREV - Manifeste-se o autor sobre a Contestação
e docs. de fls.87/105. - ADV ESTEVAN TOZI FERRAZ OAB/SP 230862 - ADV CESAR EDUARDO LEVA OAB/SP 270622 - ADV
EDUARDO BORDINI NOVATO OAB/SP 205989
368.01.2011.001595-6/000000-000 - nº ordem 300/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F. P. D. C. R. X C. C. R. - Fls. 63 1- Fls.60: o pedido deve ser discutido através das vias próprias, em autos distintos. 2- Indefiro o pedido de fls. 61, uma vez que
nestes autos não ficou convencionado entre as partes a questão acerca do título do Bancários Campestre Clube. 3- Procedamse as anotações de extinção (Art. 269, inc. I, primeira figura) e arquivem-0se os autos. Int. - ADV MARCIO JOSE TUDI OAB/SP
287161 - ADV JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI OAB/SP 210357
368.01.2011.001887-1/000000-000 - nº ordem 352/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO FICSA S/A X MARIA ISABEL SACATO MARCELO - Fls. 56 - Proc.nº 352/11 Fls.48/49: O pedido se trata de execução
de título judicial, que se processa nos termos da atual redação do artigo 475 e alíneas do C.P.C.. Expeça-se, pois, mandado
para intimação pessoal da executada, para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do valor da condenação (R$ 836,55,
conforme cálculo apresentado pelo exequente às fls.50), sob pena da aplicação de multa de 10% sobre o valor do débito, nos
termos do artigo 475, J, “caput”, do Código de Processo Civil e prosseguimento da execução, ficando concedido os benefícios
do artigo 172, § 2º, do C.P.C., para realização das diligências. Decorrido o prazo, informe o credor sobre eventual pagamento do
débito, independentemente de nova intimação, sendo que, caso insista no requerimento de fls. 48, deverá recolher a taxa referida
no Comunicado nº 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura. Int.(OBS. Providencie o autor o deposito da diligência do Sr.
Oficial de Justiça). - ADV LUIS GUSTAVO BUOSI OAB/SP 165025
368.01.2011.001897-5/000000-000 - nº ordem 361/2011 - Divórcio Consensual - Dissolução - E. B. D. A. E OUTROS Providencie o requerente a retirada do mandado de averbação divórcio. - ADV FERNANDO CESAR PINHEIRO DE CAMARGO
OAB/SP 95967
368.01.2011.002393-7/000000-000 - nº ordem 463/2011 - Procedimento Sumário - BENEDITO MESTRE X MAURICIO
APARECIDO ANGOTI - Fls. 31 - 1. Fls.20/22: O pedido se trata de execução de título judicial, que se processará nos termos
da atual redação do artigo 475 e alíneas do C.P.C.. 2. Diante do noticiado descumprimento do acordo, intime-se pessoalmente
o executado (endereço a fls.21, item “b”) a efetuar o pagamento do débito no valor apontado pelo exeqüente (R$1.371,72, em
Janeiro/2012, conforme cálculo apresentado a fls.30), no prazo de 15 dias, sob pena da aplicação da multa de 10% sobre o
montante devido, nos termos do artigo 475, J, “caput”, do C.P.C. e prosseguimento da execução. Int. - ADV JOSÉ HENRIQUE
FRASCÁ JUNIOR OAB/SP 258747
368.01.2011.002394-0/000000-000 - nº ordem 464/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ASSOCIACAO DE ENSINO
DE RIBEIRAO PRETO X MARIANA MENDES DOS SANTOS - Fls. 62 - 1. Certifique a serventia sobre eventual interposição
de embargos pela executada. 2. Fls.59: Considerando que pela nova sistemática processual da execução a indicação de bens
passou a ser do credor, defiro o pedido formulado pela exequente e nesta data passo a proceder ao bloqueio de ativos financeiros
em nome da executada, pelo sistema Bacenjud. Aguarde-se o retorno das informações. Restando positiva, manifeste-se a
exeqüente. 3. Caso reste infrutífera a diligência, oficie-se à Receita Federal de Jaboticabal-SP, conforme pleiteado a fls.59,
parte final, devendo o ofício ser retirado, em cartório, pela exequente. Com a resposta, que deverá ser arquivada em pasta
própria, manifeste-se a credora. Int. (OBS. Fica a autora intimada de que o bloqueio efetuado através do sistema Bacenjud,
resultou em R$0,00; providencie a exequente a retirada do oficio já expedido). - ADV ANTONIO BRUNO AMORIM NETO OAB/
SP 75056 - ADV ALEXANDRE LUÍS MATURANA OAB/SP 279200

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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