Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 4 de Setembro de 2012 - Página 2018

  1. Página inicial  > 
« 2018 »
TJSP 04/09/2012 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/09/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 4 de Setembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1260

2018

368.01.2010.005975-0/000000-000 - nº ordem 918/2010 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - JORGE
HENRIQUE PELLARIN E OUTROS X PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO E OUTROS - Vistos. Recebo os embargos
de declaração porque interpostos no prazo legal. No entanto, ficam os mesmos rejeitados porque a sentença embargada não
apresenta a omissão indicada. A questão relativa às diferenças dos valores dispendidos quanto à locação do imóvel restou
decidida na sentença pela improcedência dessa pretensão (fls.573vº). Aguarde-se o eventual trânsito em julgado. Intimem-se.
M. Alto, d.s. Julio César Franceschet Juiz de Direito - ADV ARMANDO FRANCISCO ALVES DOS REIS NETO OAB/SP 116249 ADV MARIA CRISTINA ZAUPA ANTONIO OAB/SP 214699 - ADV AMAURI IZILDO GAMBAROTO OAB/SP 208986
368.01.2010.006416-4/000000-000 - nº ordem 955/2010 - Cumprimento de sentença - Concurso de Credores - MARIA DE
LOURDES MUSSATO DONA E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Vistos... Quanto à correção pleiteada, indefiro a intimação
do banco para complementação do pagamento, posto que o depósito de fls. 312 foi realizado logo após a citação do requerido,
interrompendo-se, assim, a fluência dos juros e da correção monetária. Ademais, o depósito fora realizado de acordo com os
cálculos dos próprios autores, apresentados a fls. 22. Quanto à condenação dos honorários advocatícios, intime-se o Banco
para cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 dias. Int. Monte Alto, 31 de agosto de 2012. Julio César Franceschet
Juiz de Direito - ADV RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 253728 - ADV DANILO RODRIGUES DE CAMARGO
OAB/SP 254510 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
368.01.2010.007104-7/000000-000 - nº ordem 1004/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - T. V. D. A. E OUTROS X S.
D. A. E OUTROS - Manifeste-se o autor sobre o andamento do feito, tendo em vista a resposta negativa da pesquisa realizada
junto ao Bacenjud. - ADV SUELLEN LARISSA CEDRONI OAB/SP 283454 - ADV EVANDRO ARCANJO OAB/SP 99323
368.01.2011.000166-4/000000-000 - nº ordem 18/2011 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - WLADEMYR ANTONIO
JUSTINO X ANTONIO CARLOS FRANCOLIN E OUTROS - Vistos, em saneador. O processo encontra-se em ordem e as partes
estão bem representadas. As questões preliminares argüidas nas contestações oferecidas, não merecem acolhimento. O autor
é parte legítima para a propositura da ação porque afirma ser ele o detentor do direito buscado. Os réus, por sua vez, afiguramse partes legítimas para ocuparem o pólo passivo da ação simplesmente por que o autor afirma na petição inicial que eles têm
responsabilidade sobre os atos danosos que dão base à sua pretensão. Se eles têm responsabilidade ou não em razão da matéria
aqui discutida, trata-se de questão atinente ao mérito da causa, a implicar na procedência ou improcedência do pedido, e não às
condições da ação. A propósito, doutrina José Roberto dos Santos Bedaque, que: “Situação legitimante e cognição: A situação
legitimante é a apresentada na petição inicial. O direito afirmado deve pertencer a quem propõe a demanda e ser exigido do
sujeito passivo da relação material exposta na inicial. A ausência dessa coincidência tanto no aspecto ativo, quanto no passivo,
já possibilita ao juiz a conclusão de que não importa se os fatos narrados são verdadeiros ou falsos, pois o suposto direito não
pertence ao autor ou não é exigível do réu. Não se tratando daquelas hipóteses em que o legislador admite que alguém, em
seu nome, exerça direitos alheios (substituição processual), seria completamente inútil o prosseguimento do processo, pois
não poderia o magistrado emitir provimento sobre a situação concreta. Se a verificação da legitimidade dependesse da efetiva
existência do direito material, sua apuração somente seria possível com a análise do mérito, o que não se apresenta correto. O
problema da legitimidade deve ser resolvido em face da relação substancial, tal como o autor a apresenta”, Código de Processo
Civil Interpretado, Coordenador Antonio Carlos Marcato, editora Atlas, 1ª edição, páginas 53 e 54. Por outro lado, não há que
se falar em inépcia da inicial, pois configurado o interesse de agir-necessidade, porquanto os réus não satisfizeram, na esfera
extraprocessual, a pretensão do autor. Tanto assim que, em Juízo, ofereceram contestação ao pedido. Portanto, diante do litígio
existente (conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida), alternativa não restava ao requerente senão buscar a
prestação jurisdicional, porque vedada, na espécie, a autotutela. Para o deslinde da controvérsia há necessidade da produção
de prova exclusivamente oral. Sendo assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15 de outubro p.f., às 15:30
horas. Concedo às partes, o prazo comum de 10 dias, para arrolarem suas testemunhas, sob pena de preclusão. Intimem-se M.
Alto, 30 de agosto de 2.012. Julio Cesar Franceschet Juiz de Direito - ADV UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR OAB/SP 62297
- ADV PEDRO VINICIUS GALACINI MASSARI OAB/SP 274869 - ADV WAGNER APARECIDO DE OLIVEIRA OAB/SP 105090
- ADV RITA DE CASSIA BUZETO DE OLIVEIRA OAB/SP 159432 - ADV DANIEL DA SILVA FOLLADOR OAB/SP 148868 - ADV
WASHINGTON LUIS DE OLIVEIRA OAB/SP 147223
368.01.2011.001393-1/000000-000 - nº ordem 271/2011 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição
(Art. 55/6) - JOAO FRANCISCO INFORCATTI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Digam as partes se
há interesse na produção de prova oral, tendo em vista prova pericial realizada. Prazo: 05 dias. Intimem-se. Monte Alto, 31
de agosto de 2012. Julio César Franceschet Juiz de Direito - ADV JOÃO GERMANO GARBIN OAB/SP 271756 - ADV MARIA
CAMILA COSTA DE PAIVA OAB/SP 252435
368.01.2011.001775-8/000000-000 - nº ordem 348/2011 - Monitória - Cheque - MADEU E COSTA LTDA X PAULA PIERRE
- Aguarde-se pelo prazo requerido. Int. Monte Alto, d.s. Julio César Franceschet Juiz de Direito - ADV WELLINGTON JOSÉ DE
OLIVEIRA OAB/SP 243806
368.01.2011.002777-9/000000-000 - nº ordem 513/2011 - Monitória - Cheque - MARTINS COMERCIO DE FERRAGENS
LTDA X ANA ALICE CUNHA FRANZOLIN - Fica intimado o requerente para dar andamento ao feito, tendo em vista que não há
saldo para bloqueio on line. - ADV JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO OAB/SP 258166 - ADV FABRICIO DA COSTA NOGALES
OAB/SP 301615
368.01.2011.002801-1/000000-000 - nº ordem 519/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - C M BUZINARO E
CIA LTDA X SIMONE MENDONCA DE LIMA - Esclareça a exequente se tem interesse na adjudicação do bem penhorado, pelo
valor da avaliação. Em hipótese positiva, deverá juntar aos autos certidão atualizada do veículo. Int. Monte Alto, d.s. Julio César
Franceschet Juiz de Direito - ADV LUCIANA DE MATTOS PIOVEZAN OAB/SP 125781 - ADV CARLOS EDUARDO RETTONDINI
OAB/SP 199320 - ADV LUCIANA DE MATTOS PIOVEZAN OAB/SP 125781 - ADV CARLOS EDUARDO RETTONDINI OAB/SP
199320
368.01.2011.003782-4/000000-000 - nº ordem 692/2011 - Procedimento Sumário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)
- MARIA SOARES MALTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos... Para melhor apreciação dos pontos
controvertidos, determino a realização de estudo social. Relatório em 20 dias. Após a juntada do relatório, vistas às partes e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo