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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 4 de Setembro de 2012 - Página 2218

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TJSP 04/09/2012 - Pág. 2218 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/09/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 4 de Setembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

07/08/2012
08/08/2012
08/08/2012
08/08/2012
08/08/2012
09/08/2012

1065/10
549/09
917/08
705/11
518/06
05/11

Rafael Bruno Pereira Lima X CAROL
CAROL X Willian Miguel de Faria
CAROL X Antonio S. Meirelles
Lourival A. da Silva X Gracia M. Monteiro
José Luis Parreira X Mauricio B. Saia
Brasil Salomão X Cestari Com. Pneus

10/08/2012

1609/07

CAROL X Osvaldo Sacardo e ou

10/08/2012

1208/07

CAROL X Maria de Lourdes B.P. Lima

São Paulo, Ano V - Edição 1260

Luciano Petraquini Greco
Pedro Alexandre da Silva Santos
Pedro Alexandre da Silva Santos
Shirley Ap. de Oliveira Simões
André Luis Parreira
Murilo Abrahão Sordi
Luciano Petraquini Greco
(GUSTAVO)
Luciano Petraquini Greco
(GUSTAVO)

2218

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Observação: Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça – Ofício de Justiça Tomo I
102: O advogado deve restituir, no prazo legal os autos que tiver retirado de cartório. Não o fazendo, mandará o juiz de
ofício:
notificá-lo para que o faça em 24 (vinte e quatro) horas;
cobrar, decorrido esse prazo, os autos restituídos, mediante expedição de mandado, para imediata entrega ao oficial de
justiça, encarregado da diligência;
comunicar o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil (O.A.B.).
103. Ao advogado que não restituir os autos no prazo legal, e só o fizer depois de intimado, não será mais permitida a
vista fora do cartório até o encerramento do processo.
104. Além disso, e não sendo o processo de natureza criminal, o juiz de ofício, mandará riscar o que nele houver o
advogado escrito, e desentranhar as alegações e documentos que apresentar.
105. Mensalmente, até o décimo dia útil do mês subseqüente, o escrivão-diretor relacionará os autos em poder das partes,
além dos prazos legais ou fixados; essa relação, em duas vias, terá a primeira encaminhada, sob forma de representação,
ao Juiz Corregedor Permanente, para as providências necessárias; a segunda via, para acompanhamento e controle, será
arquivada em pasta própria.

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE ORLÂNDIA EM 31/08/2012
PROCESSO:404.01.2012.003955
Nº ORDEM:11.02.2012/000342
CLASSE:MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA)
ASSUNTO:AMEAÇA
OFÍCIO:2012/1913
Autor do Fato:R. N. P.
VARA:2ª. VARA JUDICIAL

2ª Vara
Processo nº.: 404.01.2010.003748-7/000000-000 - Controle nº.: 000260/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X GRACIA MARIA
MONTEIRO - Fls.: 0 - Dr. Adriano, em 31/08/2012 foi expedida carta precatória à Comarca de Franca para REQUISIÇÃO e
INQUIRIÇÃO da testemunha de acusação, PM JOSÉ ALBERTO TEIXEIRA. - Advogados: ADRIANO AUGUSTO FÁVARO - OAB/
SP nº.:160360;
Processo nº.: 404.01.2012.000136-0/000000-000 - Controle nº.: 000022/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X PAULO
SÉRGIO GUIMARÃES - Fls.: 51 - “Vistos. Processo em ordem. 1. Após a apresentação da defesa preliminar, não foi possível
vislumbrar nenhuma das situações descritas no art. 397, do Código de Processo Penal, hipóteses que seria cabível a absolvição
sumária, pois não há causa excludente da ilicitude do fato, ausente causa excludente da culpabilidade do agente, o fato narrado
constitui crime e não é possível o reconhecimento da extinção da punibilidade, por isso determino o prosseguimento do feito. 2.
Designo, pois, audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de abril de 2013, às 16:15horas. 3. Intimem-se as testemunhas
arroladas pelo Ministério Público e pela Defesa, requisitando se for o caso. 4. Intime-se o réu, para comparecimento na data
designada oportunidade em que será interrogado, depois de inquiridas as testemunhas da acusação e da defesa. 5. Providencie
a serventia a requisição de certidão atualizada do distribuidor local e esclarecedora do que constar, que deverá ser juntada
aos autos até a data da audiência. 6. Intime-se e Cumpra-se”. - Advogados: ADRIANO BARBOSA JUNQUEIRA - OAB/SP
nº.:249133;
Processo nº.: 404.01.2012.000292-6/000000-000 - Controle nº.: 000036/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X AUGUSTO
SÉRGIO DE OLIVEIRA BORGES - Fls.: 79 - Intimar Dra. CARINA APARECIDA ARCHÂNGELO COTIAN que nos autos da carta
precatória nº 1400/2012, que se encontra no Juízo de Direito da Comarca de Franca/SP 3ª Vara Criminal, foi redesignado o
dia 12 de setembro de 2012, às 14:20 horas, para oitiva da testemunha comum José Alberto Teixeira. - Advogados: CARINA
APARECIDA ARCHANGELO COTIAN - OAB/SP nº.:178760;
Processo nº.: 404.01.2012.002608-9/000000-000 - Controle nº.: 000216/2012 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] A. A. - Fls.: 39 - Fls. 37: Defiro. Providencie a serventia o quanto requerido pelo Ministério Público. - Advogados:
VALDIR APARECIDO FERREIRA - OAB/SP nº.:256162;

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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