TJSP 05/09/2012 - Pág. 188 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1261
188
CRISTIANA MODENA TAHAN (OAB 210768/SP), CARLOS CESAR CARELLI (OAB 84833/SP), CARLOS ROBERTO CELLANI
(OAB 81707/SP), CAIO MARCIO VIANA DA SILVA (OAB 127825/SP), DOMINGOS DAVID JUNIOR (OAB 109372/SP), LAERCIO
LUIZ JUNIOR (OAB 117542/SP), LUIZ FERNANDO DE FELICIO (OAB 122421/SP), ROSIMAR FERREIRA (OAB 126636/SP),
MARCELO GIR GOMES (OAB 127512/SP), MARCELO DE AZEREDO PASSOS (OAB 135224/SP), HENRIQUE FURQUIM
PAIVA (OAB 128214/SP), PAULO EDUARDO DEPIRO (OAB 103114/SP), ZILDA MARQUES RIBEIRO DOS REIS (OAB 102050/
SP), ISABEL CRISTINA VALLE (OAB 132412/SP), FABIANA BICHUETTE RIBEIRO (OAB 135036/SP), TAIS COSTA ROXO DA
FONSECA (OAB 107097/SP), MARCELO MULLER (OAB 152823/SP), SILDENI BATISTA MARÇAL DE ANDRADE GIOSTRI
(OAB 180824/SP), MARCO ANTONIO VOLPON (OAB 18011/SP), VICENTE CARLOS DE MACEDO (OAB 175904/SP),
LILIAN CRISTINA BONATO (OAB 171720/SP), KARINA BONATO IRENO (OAB 171716/SP), LEILA DOS REIS QUARTIM DE
MORAES (OAB 171476/SP), ROGÉRIO DANTAS MATTOS (OAB 160602/SP), SORAIA COCHONI ACHICAR (OAB 186609/SP),
MARCELO AUGUSTO DE TOLEDO LIMA (OAB 152820/SP), FABIA TEREZINHA DE SÁ GOMES (OAB 152780/SP), MARCELO
STOCCO (OAB 152348/SP), MARCELO FRANCO (OAB 151626/SP), LUIZ HENRIQUE VANZO DE BARROS (OAB 150564/
SP), RENATO CARLOS DA SILVA JUNIOR (OAB 149909/SP), SILVIO AGOSTINHO TONIELLO (OAB 141088/SP), MARCELO
JACOPETTI RIBEIRO (OAB 139093/SP), IARA APARECIDA PEREIRA (OAB 81168/SP), ANA PAULA FRANCO SARTORI (OAB
212192/SP), LAURA BARBIERI DE OLIVEIRA (OAB 70795/SP), MARIA AUGUSTINHA N. TEIXEIRA BRANCO (OAB 56714/
SP), JOSE FERNANDO CECCHI (OAB 44576/SP), JOAO COCHIOLITO (OAB 38489/SP), VICTOR LUCHIARI (OAB 247325/
SP), LEONARDO CÉSAR VANHOES GUTIERREZ (OAB 242130/SP), JOÃO ROBERTO DIB PALMA PIMENTA (OAB 220190/
SP), GISLAINE APARECIDA RIBEIRO (OAB 186898/SP), VITOR BONINI TONIELLO (OAB 210542/SP), ELIZABETH NEVES
(OAB 204037/SP), LUCIANA SILVA MIGUEL CRUZ (OAB 202839/SP), CARLOS ANDRÉ BENZI GIL (OAB 202400/SP), ADAMS
GIAGIO (OAB 195657/SP), SALVADOR ZEFERINO DEL LAMA (OAB 19345/SP), JULIANA BRUNO BEREZOWSKI VOLPE (OAB
191637/SP)
Processo 0029265-48.2004.8.26.0506 (2205/2004) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte - Autofalência - Massa falida de Ideal Administracao de Consorcios Ltda - Ficam as partes intimadas
das guias de levantamento que estão à disposição, conforme certificado às fls. 2595/2598, cujo teor segue: Certifico e dou fé
que em cumprimento à r. sentença de fls. 2451/2454 e r. despacho de fl. 2579, expedi as guias de levantamento abaixo
relacionadas, após a unificação das contas (fls. 2588/2594) e conferência da representatividade dos credores de acordo com a
planilha de fls. 2569/2578. - guia nº 421/2012, a favor do Dr. Salvador Zeferino Del Lama, no valor de R$ 17.482,00; - guia nº
422/2012, a favor de Sinésio Silvio Callegari, no valor de R$ 3.567,00; - guia nº 423/2012, a favor de José Fernando Cecchi, no
valor de R$ 1.904,00; - guia nº 424/2012, a favor de José Carlos Barbosa, no valor de R$ 27.542,00; - guia nº 425/2012, a favor
de José Roberto Soares, no valor de R$ 8.835,00; - guia nº 426/2012, a favor de Luciano Krol, no valor de R$ 10.272,00; - guia
nº 427/2012, a favor de Carlos Antônio Brasil, no valor de R$ 22.141,00; - guia nº 428/2012, a favor de Célia Almeida Ferreira
Santos, no valor de R$ 32.906,00; - guia nº 429/2012, a favor de Hélio Vannucchi, no valor de R$ 17.828,00; - guia nº 430/2012,
a favor de Instituto de O.R.L. Maria Amélia e Jaime Filho S/C Ltda, no valor de R$ 10.962,00; - guia nº 431/2012, a favor de
Jorge Bechara Abib, no valor de R$ 9.324,00; - guia nº 432/2012, a favor de José Janeiro Pato Garrido, no valor de R$ 8.683,00;
- guia nº 433/2012, a favor de Liliana de Andrade Balasteghin, no valor de R$ 4.212,00; - guia nº 434/2012, a favor de Liyoko
Okino, no valor de R$ 11.322,00; - guia nº 435/2012, a favor de Luiz Antônio Araújo Dias, no valor de R$ 22.164,00; - guia nº
436/2012, a favor de Maria Lúcia DArbo Alves, no valor de R$ 20.161,00; - guia nº 437/2012, a favor de Marisa Helena DArbo
Alves de Freitas, no valor de R$ 20.120,00; - guia nº 438/2012, a favor de Pinotti Franco Assistência Médica Ltda, no valor de R$
13.340,00; - guia nº 439/2012, a favor de Roberto de Oliveira Cardoso dos Santos, no valor de R$ 3.889,00; - guia nº 440/2012,
a favor de Antônio Disney Montigelli, no valor de R$ 15.550,00; - guia nº 441/2012, a favor de Carlos Eduardo Helmeister, no
valor de R$ 18.153,00; - guia nº 442/2012, a favor de Carlos Roberto Motta Lima, no valor de R$ 10.702,00; - guia nº 443/2012,
a favor de Chencci Peres Ltda, no valor de R$ 14.930,00; - guia nº 444/2012, a favor de Ciabata Pães e Doces Ltda, no valor de
R$ 9.132,00; - guia nº 445/2012, a favor de Claudia Borges Basile, no valor de R$ 8.139,00; - guia nº 446/2012, a favor de
Cristiane Hikiji Nogueira, no valor de R$ 25.455,00; - guia nº 447/2012, a favor de Cristiano Pratalli Ignácio ME, no valor de R$
828,00; - guia nº 448/2012, a favor de Gésio Pizanteli, no valor de R$ 19.087,00; - guia nº 449/2012, a favor de Laura Neusa
Oliveira, no valor de R$ 9.017,00; - guia nº 450/2012, a favor de Maria Isabel Bobbo Simonetti, no valor de R$ 3.130,00; - guia
nº 451/2012, a favor de Paulo José Mendes Moreira, no valor de R$ 9.143,00; - guia nº 452/2012, a favor de Roberta Borgato
Canesin, no valor de R$ 4.413,00; - guia nº 453/2012, a favor de Vantuil Justino, no valor de R$ 7.938,00; - guia nº 454/2012, a
favor de Abdo Karim Fauzio Hisbek, no valor de R$ 7.847,10; - guia nº 455/2012, a favor de Adilson Giurlani, no valor de R$
9.636,30; - guia nº 456/2012, a favor de Alex da Silva Vieira, no valor de R$ 4.632,30; - guia nº 457/2012, a favor de Ana Vera
Pereira, no valor de R$ 3.650,00; - guia nº 458/2012, a favor de Antônio José Ortega, no valor de R$ 8.118,90; - guia nº
459/2012, a favor de Arnaldo Approbato Filho Cia Ltda EPP, no valor de R$ 9.265,60; - guia nº 460/2012, a favor de Augusto
Valiengo Valeri, no valor de R$ 8.148,60; - guia nº 461/2012, a favor de Bazen Representações S/C Ltda, no valor de R$
2.362,50; - guia nº 462/2012, a favor de Carlos Alberto Rodrigues, no valor de R$ 7.659,90; - guia nº 463/2012, a favor de Carlos
Maurício Bonifácio, no valor de R$ 18.465,30; - guia nº 464/2012, a favor de Débora Bertoni Batista, no valor de R$ 6.107,40; guia nº 465/2012, a favor de Diversões Santo Antônio Ltda ME, no valor de R$ 7.648,20; - guia nº 466/2012, a favor de Drogaria
Parque Ribeirão Preto Ltda, no valor de R$ 7.685,10; - guia nº 467/2012, a favor de Edison Ferreira Pimenta, no valor de R$
2.523,60; - guia nº 468/2012, a favor de Edna Aparecida da Silva, no valor de R$ 6.897,60; - guia nº 469/2012, a favor de Ello
Correntes Comércio e Indústria Ltda, no valor de R$ 20.380,50; - guia nº 470/2012, a favor de Emerson Carratetto Ramos, no
valor de R$ 7.227,20; - guia nº 471/2012, a favor de Erney Garcia Júnior, no valor de R$ 1.737,00; - guia nº 472/2012, a favor de
Ivalte do Espírito Santo Rodrigues, no valor de R$ 15.886,80; - guia nº 473/2012, a favor de JE Equipamentos Hidráulicos Ltda
EPP, no valor de R$ 15.339,60; - guia nº 474/2012, a favor de José Paulo Tonetta Ferreira, no valor de R$ 30.412,80; - guia nº
475/2012, a favor de José Roberto Roque, no valor de R$ 9.791,10; - guia nº 476/2012, a favor de Katsuzo Mizuno, no valor de
R$ 7.940,70; - guia nº 477/2012, a favor de Kolonaki Indústria e Comércio Ltda, no valor de R$ 624,60; - guia nº 478/2012, a
favor de Laércio Fávero, no valor de R$ 9.629,10; - guia nº 479/2012, a favor de Laerte Coutinho de Mattos, no valor de R$
17.209,80; - guia nº 480/2012, a favor de Laura Fontes Pazello Ricci, no valor de R$ 8.215,20; - guia nº 481/2012, a favor de L.
Corradini Consultoria Florestal S/C Ltda, no valor de R$ 8.154,00; - guia nº 482/2012, a favor de Lucimar do Bonfim ME, no valor
de R$ 6.977,70; - guia nº 483/2012, a favor de Luiz Aparecido de Azevedo, no valor de R$ 7.752,60; - guia nº 484/2012, a favor
de Luiz Gustavo Bernacchi, no valor de R$ 8.430,30; - guia nº 485/2012, a favor de Mantovani e Silva Mantovani Ltda ME, no
valor de R$ 7.476,30; - guia nº 486/2012, a favor de M.C.G. Comércio e Representações Ltda, no valor de R$ 9.184,50; - guia nº
487/2012, a favor de Maria Aparecida de Souza, no valor de R$ 1.941,30; - guia nº 488/2012, a favor de Marta Adriana da Silva,
no valor de R$ 17.826,30; - guia nº 489/2012, a favor de Merino e Silva Ltda EPP, no valor de R$ 7.334,10; - guia nº 490/2012,
a favor de Miguel Abdala Jabur Júnior, no valor de R$ 6.804,90; - guia nº 491/2012, a favor de Milton Gonçalves Filho, no valor
de R$ 13.237,20; - guia nº 492/2012, a favor de Moisés Poletini, no valor de R$ 4.781,70; - guia nº 493/2012, a favor de M.T.H.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º