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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Setembro de 2012 - Página 189

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TJSP 05/09/2012 - Pág. 189 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 05/09/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Setembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano V - Edição 1261

189

Incorporadora e Construtor Ltda, no valor de R$ 10.923,30; - guia nº 494/2012, a favor de Neusa Campos do Amaral, no valor de
R$ 8.421,30; - guia nº 495/2012, a favor de Pace Distribuidora de Parafusos e Auto Parts Ltda, no valor de R$ 2.271,60; - guia
nº 496/2012, a favor de Panificadora e Mercearia Estrela ME, no valor de R$ 3.763,80; - guia nº 497/2012, a favor de Paula
Carina Canha, no valor de R$ 7.596,90; - guia nº 498/2012, a favor de R.C. Sorvetes Ltda ME, no valor de R$ 28.264,50; - guia
nº 499/2012, a favor de Roberto Carlos Brigliadori, no valor de R$ 1.840,50; - guia nº 500/2012, a favor de Rogério Adriano
Pasqualin, no valor de R$ 348,30; - guia nº 501/2012, a favor de Sérgio Bressan, no valor de R$ 7.614,90; - guia nº 502/2012, a
favor de Sérgio Francisco Ferreira, no valor de R$ 19.236,60; - guia nº 503/2012, a favor de Sofia Abrão Angerami, no valor de
R$ 1.080,90; - guia nº 504/2012, a favor de Sueli Satie Takatu ME, no valor de R$ 7.646,40; - guia nº 505/2012, a favor de
Supper Maxim Indústria Química Ltda, no valor de R$ 5.077,80; - guia nº 506/2012, a favor de Valéria Soares Valério ME, no
valor de R$ 6.012,00; - guia nº 507/2012, a favor de Valter Vaz, no valor de R$ 10.378,80; - guia nº 508/2012, a favor de Vanessa
Soares de Oliveira Almeida, no valor de R$ 12.047,40; - guia nº 509/2012, a favor de Vera Lúcia de Assis, no valor de R$
1.539,90; - guia nº 510/2012, a favor de Vitor Alves Ferreira Cia Ltda ME, no valor de R$ 1.115,10; - guia nº 511/2012, a favor de
Vitor Faroj Choudraui, no valor de R$ 8.199,90; - guia nº 512/2012, a favor de Welton da Silva Primo ME, no valor de R$
17.520,30; - guia nº 513/2012, a favor de Antonio Celso Magro, no valor de R$ 9.029,70; - guia nº 514/2012, a favor da Dra.
Elizabeth Neves (honorários), no valor de R$ 58.308,20; - guia nº 515/2012, a favor de Luiz Fernando Balbierato, no valor de R$
16.795,80; - guia nº 516/2012, a favor da Dra. Isabel Cristina Valle, no valor de R$ 1.866,20. - ADV: MARCELO STOCCO (OAB
152348/SP), MARCELO FRANCO (OAB 151626/SP), FABIA TEREZINHA DE SÁ GOMES (OAB 152780/SP), MARCELO
AUGUSTO DE TOLEDO LIMA (OAB 152820/SP), MARCELO MULLER (OAB 152823/SP), MARCELO GIR GOMES (OAB 127512/
SP), CAIO MARCIO VIANA DA SILVA (OAB 127825/SP), ZILDA MARQUES RIBEIRO DOS REIS (OAB 102050/SP), PAULO
EDUARDO DEPIRO (OAB 103114/SP), TAIS COSTA ROXO DA FONSECA (OAB 107097/SP), DOMINGOS DAVID JUNIOR
(OAB 109372/SP), LAERCIO LUIZ JUNIOR (OAB 117542/SP), LUIZ FERNANDO DE FELICIO (OAB 122421/SP), ROSIMAR
FERREIRA (OAB 126636/SP), LUIZ HENRIQUE VANZO DE BARROS (OAB 150564/SP), HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB
128214/SP), ISABEL CRISTINA VALLE (OAB 132412/SP), FABIANA BICHUETTE RIBEIRO (OAB 135036/SP), MARCELO DE
AZEREDO PASSOS (OAB 135224/SP), GEORGE WILTON TOLEDO (OAB 136223/SP), MARCELO JACOPETTI RIBEIRO (OAB
139093/SP), SILVIO AGOSTINHO TONIELLO (OAB 141088/SP), RENATO CARLOS DA SILVA JUNIOR (OAB 149909/SP),
ROGÉRIO DANTAS MATTOS (OAB 160602/SP), LEILA DOS REIS QUARTIM DE MORAES (OAB 171476/SP), SILDENI BATISTA
MARÇAL DE ANDRADE GIOSTRI (OAB 180824/SP), MARCO ANTONIO VOLPON (OAB 18011/SP), VICENTE CARLOS DE
MACEDO (OAB 175904/SP), LILIAN CRISTINA BONATO (OAB 171720/SP), KARINA BONATO IRENO (OAB 171716/SP),
SORAIA COCHONI ACHICAR (OAB 186609/SP), MARIA AUGUSTINHA N. TEIXEIRA BRANCO (OAB 56714/SP), LAURA
BARBIERI DE OLIVEIRA (OAB 70795/SP), IARA APARECIDA PEREIRA (OAB 81168/SP), CARLOS ROBERTO CELLANI (OAB
81707/SP), CARLOS CESAR CARELLI (OAB 84833/SP), CRISTIANA MODENA TAHAN (OAB 210768/SP), JOSE FERNANDO
CECCHI (OAB 44576/SP), ELIZABETH NEVES (OAB 204037/SP), VICTOR LUCHIARI (OAB 247325/SP), LEONARDO CÉSAR
VANHOES GUTIERREZ (OAB 242130/SP), JOÃO ROBERTO DIB PALMA PIMENTA (OAB 220190/SP), ANA PAULA FRANCO
SARTORI (OAB 212192/SP), VITOR BONINI TONIELLO (OAB 210542/SP), GISLAINE APARECIDA RIBEIRO (OAB 186898/SP),
LUCIANA SILVA MIGUEL CRUZ (OAB 202839/SP), CARLOS ANDRÉ BENZI GIL (OAB 202400/SP), ADAMS GIAGIO (OAB
195657/SP), SALVADOR ZEFERINO DEL LAMA (OAB 19345/SP), JULIANA BRUNO BEREZOWSKI VOLPE (OAB 191637/SP),
JOAO COCHIOLITO (OAB 38489/SP)
Processo 0029650-83.2010.8.26.0506 (1403/2010) - Execução de Título Extrajudicial - Organizacao Educacional Barao de
Maua - Rafael Teuel de Moraes Costa - Vistos. 1- Fls. 47/48: defiro a pesquisa “on line”. Providencie-se. 2- Antes, porém, intimese a exequente para, em 10 dias, comprovar o recolhimento da taxa devida (Comunicado 170/11 CSM). 3- Int. - ADV: LUCIANE
BRANDÃO (OAB 118258/SP), VICTOR HUGO VERZOLA RODRIGUES (OAB 218368/SP)
Processo 0029741-13.2009.8.26.0506 (1273/2009) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Sandra
Regina Favaro - Banco Itauleasing S/A - A guia de levantamento nº 526/12 está à disposição do requerido. - ADV: JAIR MOYZES
FERREIRA JUNIOR (OAB 121910/SP), RENATO COSTA QUEIROZ (OAB 153584/SP), KRISTINE SOUSA FONTES DE
OLIVEIRA (OAB 313326/SP)
Processo 0029916-36.2011.8.26.0506 (1383/2011) - Procedimento Ordinário - Nivaldo Vanni Filho - - Adriane Roim Gomes
Vanni - - Antonio Carlos Aliende Vanni - - Odontovanni S/c Ltda - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1- Rejeito a defesa preliminar
de impossibilidade de cumulação dos pedidos de nulidade de cláusulas com o de acertamento econômico do contrato, arguida
pelo réu na contestação (fls. 78/802), porque os pedidos formulados pelos autores atendem aos requisitos de admissibilidade
de cumulação, nos termos do artigo 292, §1º, do Código de Processo Civil, quais sejam, compatibilidade de pedidos, Juízo
competente e procedimento adequado. 2- Da mesma forma, não pode ser prestigiada a preliminar consistente na obrigatoriedade
da juntada do contrato com a inicial e indicação dos fundamentos de nulidade das cláusulas (fls. 81/82); ocorre que a parte
não tem ao seu dispor o contrato de cujas cláusulas pretende a revisão. Ademais e como anotam THEOTONIO NEGRÃO e
OUTROS in Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, Saraiva, 44ª edição, págs. 410/411: “Art. 283: 2a. Só
os indispensáveis (s/instrumento público, v. arts. 302-II, 320-III e 366; s/procuração, v. art. 254). Neste sentido: RT 624/146”.
“Art. 283: 3a. A prova documental não se esgota com a petição inicial; assim, não há que se falar em indeferimento liminar da
peça inicial se o documento é suscetível de posterior exibição, eis que prova indispensável não equivale a documento essencial;
ademais, o art. 283 do CPC não tem o alcance de substituir a prova do fato no momento processual próprio” (STJ-RT 757/142,
ementa da redação da revista)”. 3- Afasto a preliminar de inépcia da petição inicial arguida pelo réu em sua contestação (fls.
84/87), porque emerge evidente da sua leitura que não está eivada dos vícios apontados, constituindo peça processual que
contém todos os requisitos do art. 282 do Código de Processo Civil, tanto que permitiu à ré o oferecimento de ampla defesa.
4- No mais, como as partes são legítimas, estão bem representadas e o processo está em ordem, sem outras preliminares para
serem sanadas, declaro-o saneado. 5- Embora o autor tenha formulado pedido de exibição de documentos as fls. 21, “e” e este
pedido tenha sido deferido na decisão que concedeu a antecipação da tutela, o banco não juntou os documentos solicitados,
os quais são imprescindíveis ao julgamento. Assim, concedo o prazo de vinte dias para o banco juntar as cópias dos contratos
pactuados com os autores e extratos da conta corrente desde o início da utilização do limite.. 8- Int. - ADV: JOSE ROBERTO
MARTINS GARCIA (OAB 21497/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ELAINE EVANGELISTA (OAB
224891/SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES (OAB 251587/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 0030603-47.2010.8.26.0506 (1230/2010) - Declaratória (em geral) - Andrea Maria Rafaldini dos Santos - Banco
Santander Brasil S/A - Vistos. 1- Considerando o teor da petição de fls. 165/166, depósito de fl. 168 e, manifestação de fl.
173, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. 2- Expeça guia de levantamento,
independentemente do trânsito em julgado. 3- P.R.I. Certificado ou recolhidas as eventuais custas em aberto, arquivem-se
os autos com as formalidades legais. - ADV: ALICE MARIA GOMES COOPER FELIPPINI (OAB 226482/SP), SAMANNTHA
FABRINI PIZZINI BORDINI (OAB 228482/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), WYNDER CARLOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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