TJSP 05/09/2012 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1261
2015
que sua intenção era realmente frustrar o pagamento da pensão alimentícia. De outro lado, não tem como ser aceita também
a alegação de que não possui condições econômicas para arcar com o pagamento da pensão alimentícia no valor que lhe foi
imposta, posto que esta questão deveria ter sido discutida e provada por ele na anterior ação de alimentos, que é a sede própria
para tanto, sendo totalmente impertinente querer reabrir tal discussão nesta ação executiva, face aos estritos limites fixados
por lei a este feito, uma vez que esta não é a via adequada para tanto, nem quanto a eventual dificuldade em saldar o valor da
pensão. Ademais, o executado reconheceu a existência e validade da dívida alimentar, afirmando apenas que não pode pagá-la
e formulando proposta de pagamento parcelado do débito, que não foi aceita pela exeqüente. Ademais, a dívida ora executada
tem natureza alimentar; logo não há ilegalidade na decretação da prisão do alimentante, que é medida constritiva, legalmente
prevista, para que este cumpra sua obrigação alimentar. Diante de todas essas considerações e também em razão do teor da
manifestação proferida pela Drª. Promotora de Justiça às fls. 70, reiterando seu parecer anterior de fls. 46, não resta outra
alternativa a não ser o reconhecimento do inadimplemento injustificado por parte do executado quanto ao cumprimento de sua
obrigação alimentar - mesmo porque reconhecida expressamente por ele em sua peça de defesa - e a decretação de sua prisão
civil. 6. Isto posto, DECLARO não justificado o inadimplemento dos pagamentos das pensões alimentícias vencidas no período
compreendido entre fevereiro de 2.009 até a presente data e demais parcelas que se vencerem e não forem pagas até a data
da quitação do débito, devidas pelo alimentante ALEXANDRE RENATO TESSARO a sua filha MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA
TESSARO, representada por sua genitora Edna de Oliveira, qualificados nos autos. Em conseqüência, DECRETO A PRISÃO
CIVIL do devedor alimentar ALEXANDRE RENATO TESSARO, pelo prazo de 30 (trinta) dias, o que faço com fundamento no art.
5º, inciso LXVII, da Constituição Federal e art. 733, parágrafo primeiro do CPC. 7. Expeça-se, pois, desde logo, o competente
mandado de prisão em relação ao devedor alimentar, com validade máxima de dois anos, como também os ofícios e demais
atos processuais necessários a seu integral cumprimento. Deixa este Juízo consignado, desde logo, que o executado somente
será colocado em liberdade antes do vencimento do prazo de sua prisão se comprovar o pagamento das três parcelas anteriores
à distribuição da presente ação e das demais que se vencerem no curso da execução, nos exatos termos da Súmula nº 309 do
Colendo Superior Tribunal de Justiça abatendo-se tão somente os valores depositados diretamente na conta da mãe da menor
ou comprovados mediante recibo. Dil. Osasco, 31 de agosto de 2012. MAURÍCIO FOSSEN Juiz de Direito - ADV LAIS CRISTINA
MATEOS PEREIRA DOS SANTOS OAB/SP 288313 - ADV FABIANA TINOCO FERNANDEZ OAB/SP 289321 - ADV FABIANA
APARECIDA DE LIMA SANTOS OLIVEIRA OAB/SP 261900 - ADV LAIS CRISTINA MATEOS PEREIRA DOS SANTOS OAB/SP
288313 - ADV FABIANA TINOCO FERNANDEZ OAB/SP 289321
405.01.2010.046684-4/000000-000 - nº ordem 3350/2010 - Inventário - Inventário e Partilha - ELIZABETH LEIVA E OUTROS
X ROBISON SILVA BORTOLAZO - Fls. 166 - Fls. 158, 2º §: defiro. Expeça-se novo alvará com prazo de validade de 120 dias,
bem como expeça-se alvará com prazo de validade de 90 dias, para levantamento e encerramento das contas de fls. 52/60. Ao
partidor para conferência do plano de partilha. - ADV MARIA CRISTINA BARBOSA DOS SANTOS OAB/SP 104089
405.01.2010.050412-8/000000-000 - nº ordem 3649/2010 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A. V. D. B. S. X
J. B. D. S. - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a resposta do ofício juntada a fls. , em 5 dias. - ADV FREDERICO ZIZES OAB/SP
238079
405.01.2010.050493-0/000000-000 - nº ordem 3662/2010 - Inventário - Inventário e Partilha - MARCOS FERNANDO
DE NICOLA E OUTROS X FERNANDO DE NICOLA - Fls.145: manifeste-se o inventariante, no prazo de cinco dias. - ADV
APARECIDA ARAUJO OAB/SP 134964 - ADV JOSE PASCHOAL FILHO OAB/SP 87723 - ADV ANTONIO CARLOS FERNANDES
OAB/SP 161987 - ADV JOSE PASCHOAL FILHO OAB/SP 87723
405.01.2010.052858-8/000000-000 - nº ordem 3847/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - S. N. G. S. X A. G. S. Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o interesse no prosseguimento do feito. No silêncio, intime-se o autor por carta, para no prazo
de quarenta e oito horas dar andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento do processo. - ADV JEANE DE LIMA
CARVALHO OAB/SP 158019 - ADV ELIEL DE CARVALHO OAB/SP 142496
405.01.2010.055194-6/000000-000 - nº ordem 4015/2010 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TITULO
JUDICIAL - DANA STOPKOVA X MARIO MELLO MATTOS - Fls. 97 - Fls. 94: manifeste-se a exequente, no prazo de cinco dias.
- ADV MÁRIO LUÍS DUARTE OAB/SP 77863 - ADV FERNANDA FERNANDES GALLUCI OAB/SP 287483
405.01.2010.055508-2/000000-000 - nº ordem 4027/2010 - Interdição - Capacidade - M. D. C. B. X J. B. N. - Manifestem-se
as partes sobre o laudo pericial de fls. , em 5 dias.04022010004027000000 - ADV EDUARDO LUIZ FASSANARO DE OLIVEIRA
OAB/SP 277729
405.01.2010.055662-2/000000-000 - nº ordem 4038/2010 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - IRACEMA DE
CASTRO PAROLA E OUTROS X ALBINO PAROLA - Fls. 96 - Manifeste-se a Fazenda Estadual, no prazo de dez dias, sobre a
regularidade no recolhimento dos tributos. Em igual prazo, providencie a inventariante, o recolhimento da diferença das custas
processuais calculada às fls. 65. - ADV MICHEL BORGES DA SILVA OAB/SP 295434 - ADV MONICA ESPOSITO DE MORAES
ALMEIDA RIBEIRO OAB/SP 107964
405.01.2011.002099-5/000000-000 - nº ordem 143/2011 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M. G.
R. L. X M. C. A. - Manifeste-se a ré, sobre a devolução da carta de intimação da testemunha Dina, com a informação de que
“mudou-se”. Prazo de 05 ( cinco) dias. - ADV ROSEMEIRE MACHADO OAB/SP 134086 - ADV CLAUDIA SACCO OAB/SP
87105
405.01.2011.002961-3/000000-000 - nº ordem 231/2011 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A. B. D. S.
X J. C. G. D. M. - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o não comparecimento de seu cliente à perícia, em 5 dias. - ADV GABRIELA
MARIA APARECIDA DA SILVA OAB/SP 258726
405.01.2011.004450-5/000000-000 - nº ordem 340/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - J. F. C. X A. W. C. - Manifestese o(a) autor(a) sobre o retorno da carta precatória de fls. 78/79, em 5 dias. - ADV ANDREA BONAFE SAES MORENO OAB/SP
109007 - ADV MARCOS ANTONIO COSTA DE OLIVEIRA OAB/SP 212619 - ADV ANDREA BONAFE SAES MORENO OAB/SP
109007 - ADV MARCOS ANTONIO COSTA DE OLIVEIRA OAB/SP 212619
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