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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Setembro de 2012 - Página 2009

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TJSP 06/09/2012 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/09/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Setembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1262

2009

juros 1% ao mês sobre o total da condenação a partir da citação, uma vez que o Perito inicial apurou saldo positivo, afirmando
a capitalização de juros. Ante a sucumbência parcial, custas e despesas processuais serão rateadas, bem como os honorários
compensados, que fixo em 20% sobre o valor a ser apurado em liquidação de sentença. P. R. I. C. (Obs.: preparo R$92,20; porte
de remessa/retorno R$25,00) - ADV RICARDO POLIDORO OAB/SP 181681 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB/SP 23134
264.01.2009.001366-9/000000-000 - nº ordem 934/2009 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO ABN
AMRO REAL S/A X WILSON CLÉBER ANDRELA E OUTROS - Fls. 133/135 - Sentença nº 677/2012 registrada em 31/08/2012
no livro nº 85 às Fls. 221/223: Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos
termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil, bem como CONDENO os réus a pagar ao autor o montante devido a título
de empréstimo/financiamento, no importe de R$ 287.544,41, atualizado monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal, do
ajuizamento, acrescido de juros moratórios, a partir da regular citação. Pela sucumbência, os vencidos arcarão com custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação, nos termos do art. 20,
§3º, do Código de Processo Civil. P. R. I. C. (Obs.: preparo R$6.631,25; porte de remessa/retorno R$25,00) - ADV EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV CLAUDENIR PIGAO MICHEIAS ALVES OAB/SP 97311
264.01.2010.000285-1/000000-000 - nº ordem 187/2010 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - GERALDA
BATISTA BOTELHO E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Procedam os autores-recorrentes ao complemento do preparo
recursal no valor de R$ 1,50, no prazo de 05 dias (art. 511, §2.º, C.P.C.) - ADV MARCOS ANTONIO LOPES OAB/SP 161700 ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
264.01.2010.000665-2/000000-000 - nº ordem 488/2010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária BANCO PAULISTA S/A X CELSO ROGÉRIO DE MOURA - Fls. 46 - Vistos. 1. Oficie-se ao DETRAN/SP, autorizando o desbloqueio
e a transferência de propriedade para a Instituição Financeira. 2. Manifeste-se o requerente quanto a sucumbência. Prazo: dez
dias. Int. Dilig. - ADV LUIS GUSTAVO BUOSI OAB/SP 165025 - ADV FABIAN MACEDO DE MAURO OAB/SP 202422
264.01.2010.001159-2/000000-000 - nº ordem 843/2010 - Embargos à Execução - Adimplemento e Extinção - POWER
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA-EPP X SÉRGIO FREDERICO GERLACK - Proceda o embargante-recorrente o
complemento do preparo recursal no valor de R$ 27,12, no prazo de 05 dias (art. 511, §2.º, C.P.C.) - ADV JOÃO HENRIQUE
FEITOSA BENATTI OAB/SP 242803 - ADV CLEITON ALEXANDRE GARCIA OAB/SP 251012
264.01.2011.000240-1/000000-000 - nº ordem 152/2011 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - O. F.
X F. D. L. A. T. F. - Fls. 53/54 - Sentença nº 483/2012 registrada em 26/06/2012 no livro nº 83 às Fls. 298/299: Por conseqüência,
CONVERTO em divórcio a separação das partes, com fundamento no artigo 35, da Lei n.º 6.515/77, voltando a requerida a usar
o nome de solteira, ou seja, “ FLOR DE LIZ APARECIDA TAMAROZZI”. Transitada esta em julgado e recolhidas eventuais custas
em aberto, expeça-se mandado de averbação e, arquive-se. P. R. I. C. - ADV KATIA CILENE SCOBOSA LOPES OAB/SP 208658
- ADV REGINALDO SHIGUEMITSU NAKAO OAB/SP 166678
264.01.2011.000316-1/000000-000 - nº ordem 205/2011 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação ELIZETE TOBIAS X BANCO ITAUCARD S/A - Sentença nº 674/2012 registrada em 31/08/2012 no livro nº 85 às Fls. 205/207: .
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC, para DECLARAR A RESCISÃO
DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO DO ITAÚ
CARTÕES, firmado entre as partes, diante a prova de ausência de prestação de serviço, fato que incumbia a parte requerida.
Também, JULGO PROCEDENTE A CONSIGNATÓRIA, por via de consequência, DECLARO EXTINTA A OBRIGAÇÃO, porque
não impugnado o depósito, razão do reconhecimento do pedido, com fulcro no art. 897, Código de Processo Civil, bem como
autorizo o levantamento pelo Banco requerido, expedindo-se a respectiva guia de levantamento. Condeno o requerido com
custas e despesas processuais, além da verba honorária de R$ 1000,00, por equidade. Expeça-se o necessário, oportunamente,
julgando-se pelo mérito a lide entre os demandantes. Arbitro os honorários ao nobre Advogado indicado pelo Convênio PGE/
OAB em 100% do código respectivo para o rito ordinário, expeçam-se certidões, ao seu tempo. P.R.I.C. Obs.: preparo R$92,20;
porte de remessa e retorno R$25,00. Informar para qual procurador do requerido deverá ser expedido o MLJ do depósito de fls.
21/22; informar o CPF. Após, será publicado para retirar.) - ADV ADRIANA CRISTINA SIGOLI PARDO FUZARO OAB/SP 260069
- ADV EDUARDO GIBELLI OAB/SP 122942 - ADV ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO OAB/SP 187029 - ADV CARLOS
EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA OAB/SP 252073
264.01.2011.000355-3/000000-000 - nº ordem 237/2011 - Procedimento Ordinário - Condomínio - OSMAR HUBACH
E OUTROS X JOSÉ HUBACH FILHO E OUTROS - Fls. 129 - Vistos, 1.Tratando-se de questão familiar, designo audiência
conciliatória, antes de se designar perícia, para o próximo dia 12 de novembro de 2012, às 13h30min. 2.Int. Dilig. (Obs. Cartório:
partes intimadas por esta publicação. Requerendo a intimação pessoal, necessário o recolhimento das custas de Oficial de
Justiça.) - ADV CARLOS EDUARDO BRANDINA COTRIM OAB/SP 123749 - ADV LUIS ROBERTO OZANA OAB/SP 127787 ADV MARCILIO DIAS PEREIRA JUNIOR OAB/SP 20107 - ADV JULIANA DEZORDO SOUBHIA OAB/SP 310190
264.01.2011.000961-3/000000-000 - nº ordem 660/2011 - Embargos de Terceiro - LAURA MALDONADO DA SILVA X J. V. G.
V. D. S. E OUTROS - Fls. 139 - Fls. 138: Por derradeiro, intime-se por carta e AR. 2. “ In albis”, cls. para sentença. 3. Int. Dilig.
- ADV PAULO ANTONIO PANTALEÃO FORÇA OAB/SP 219616
264.01.2011.001460-3/000000-000 - nº ordem 976/2011 - Separação Litigiosa - Dissolução - A. D. F. D. D. S. X J. C. B.
- Fls. 68 - Vistos, 1.Fls. 66/67: Recebo os Embargos tempestivos, e os acolho, em parte, tão somente para definir as visitas
nos períodos de férias escolares, de forma quinzenal, bem como nas festividades de final de ano, feriados e aniversário da
criança, as visitas serão alternadas. 2.No mais, mantenho a sentença como prolatada, porque o requerido usufruiu do veículo no
período, e, por conta e risco não compareceu na audiência conciliatória (fl. 35). 3.PRIC - ADV PAULO ANTONIO PANTALEÃO
FORÇA OAB/SP 219616 - ADV CHRISTIAN BIANCO DE CARVALHO OAB/SP 237226
264.01.2011.001465-7/000000-000 - nº ordem 988/2011 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - RENATO DA
SILVA X BANCO ITAUCARD SA - VISTOS em SANEADOR. 1. Repilo as preliminares, que se confundem com o mérito. No
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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