TJSP 06/09/2012 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1262
2015
397.01.2012.000469-0/000000-000 - nº ordem 211/2012 - Procedimento Ordinário - Condomínio - ROSELI APARECIDA
BIANCHI GUIN X JULIANO CÉSAR ALMEIDA - Reconsidero em parte a decisão proferida a f. 40, apenas para constar a
seguinte redação no segundo parágrafo: “A expedição de ofício à Caixa Econômica Federal não se justifica, pois a alteração
dos titulares do contrato, salvo raras exceções aqui não verificadas, compete apenas aos contratantes”. Mantenho, no mais, a
referida decisão, procedendo a serventia às anotações necessárias. - ADV PAULO JOEL ALVES JÚNIOR OAB/SP 159329 - ADV
GUSTAVO MELO CADELCA OAB/SP 209697
397.01.2012.000469-0/000000-000 - nº ordem 211/2012 - Procedimento Ordinário - Condomínio - ROSELI APARECIDA
BIANCHI GUIN X JULIANO CÉSAR ALMEIDA - Sentença nº 931/2012 registrada em 04/07/2012 no livro nº 76 às Fls. 262: Fs.
38/39: homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo a que chegaram as partes e, em conseqüência, declaro
extinta, com fulcro no art. 269, III, do CPC, esta ação de extinção de condomínio que Roseli Aparecida Bianchi Guin move contra
Juliano César Almeida. Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal. Oficie-se à Caixa Econômica Federal informando que
a requerente adquiriu a cota parte do requerido e tornou-se a única proprietária do imóvel especificado na inicial. Entrementes,
oficie-se à Prefeitura Municipal de Sales Oliveira para que cesse os descontos na folha de pagamento do requerido referente à
pensão alimentícia paga aos filhos do demandado. Arbitro os honorários advocatícios dosa patronos das partes em R$501,66
- código 102. Expeça-se certidão de honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. P.R.I. ADV PAULO JOEL ALVES JÚNIOR OAB/SP 159329 - ADV GUSTAVO MELO CADELCA OAB/SP 209697
397.01.2012.000554-7/000000-000 - nº ordem 241/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - N.
P. F. E OUTROS X BREDA TRANSPORTES E SERVIÇOS S/A - Fls. 98/131: Manifeste-se o autor sobre a contestação e
documentos. - ADV CANDIDO FABIO DA ROCHA OAB/SP 145750 - ADV DENISE NUNES FARALLI OAB/SP 104067 - ADV
SIMONE HAIDAMUS OAB/SP 112732 - ADV CANDIDO FABIO DA ROCHA OAB/SP 145750
397.01.2012.000588-9/000000-000 - nº ordem 258/2012 - Monitória - Alienação Fiduciária - ITAUCARD S/A X ADELIA MARIA
DA COSTA - Fls. 28/42: Diga o autor sobre a contestação e documentos. - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919 - ADV
JOSE CAMILO DE LELIS OAB/SP 60524
397.01.2012.000786-2/000000-000 - nº ordem 371/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - ITAÚ
UNIBANCO S/A X RODRIGO DA CRUZ GALETI ME E OUTROS - Fls. 43: Manifeste-se o autor, para que retire a precatória e dê
seu cumprimento. - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP
29443 - ADV PRISCILA SOCUDO DINIZ OAB/SP 302929
397.01.2012.000884-1/000000-000 - nº ordem 411/2012 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - A. R. D. C. D. S. X FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA E OUTROS Fls. 31/47: Diga a autora sobre a contestação e documentos. - ADV CARLA NEVES CARREIRA ROSA OAB/SP 200410 ADV MAURO DONISETE DE SOUZA OAB/SP 74947 - ADV JOSE CAMILO DE LELIS OAB/SP 60524 - ADV CARLA NEVES
CARREIRA ROSA OAB/SP 200410
397.01.2012.000909-0/000000-000 - nº ordem 421/2012 - Arrolamento Comum - Alimentos - M. L. A. D. S. X E. Z. D. S. - F.
24: digam a parte contrária e o M.P. - ADV MICHELE FERREIRA FRACARI DE CASTRO OAB/SP 152419 - ADV LILIAN CARLA
VOGT DE ASSIS OAB/SP 128626
397.01.2012.000946-7/000000-000 - nº ordem 429/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - K. V. R. A.
X D. R. V. D. A. - Fls. 28: Manifeste-se a parte contrária sobre informação da conta corrente, que deverá ser depositada a
pensão conforme ficou acordado em audiência. - ADV ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA OAB/SP 150187 - ADV CARLOS
AUGUSTO FABRINI OAB/SP 274001 - ADV MARINA GERA DE AZEVEDO CADELCA OAB/SP 285182 - ADV PAULO JOEL
ALVES JÚNIOR OAB/SP 159329 - ADV ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA OAB/SP 150187 - ADV CARLOS AUGUSTO
FABRINI OAB/SP 274001 - ADV MARINA GERA DE AZEVEDO CADELCA OAB/SP 285182
397.01.2012.000946-7/000000-000 - nº ordem 429/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - K. V. R. A. X
D. R. V. D. A. - Sentença nº 1082/2012 registrada em 17/08/2012 no livro nº 77 às Fls. 285: Homologo, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes ( f. 22 ), desta ação de alimentos que Kevellyn Vitória Rodrigues
Amaral, representada por Andressa Paola Rodrigues, move contra Danilo Rodrigo Venâncio (proc. nº429/12). Em conseqüência,
declaro o processo extinto nos termos do art. 269, III, do CPC. Homologo também a desistência do prazo recursal, transitando
em julgado esta decisão nesta data. Arbitro os honorários do advogado nomeado em R$277,99 - cód. 206. Expeça-se certidão.
Arquivem-se oportunamente. P. R. I. - ADV ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA OAB/SP 150187 - ADV CARLOS AUGUSTO
FABRINI OAB/SP 274001 - ADV MARINA GERA DE AZEVEDO CADELCA OAB/SP 285182 - ADV PAULO JOEL ALVES JÚNIOR
OAB/SP 159329 - ADV ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA OAB/SP 150187 - ADV CARLOS AUGUSTO FABRINI OAB/SP
274001 - ADV MARINA GERA DE AZEVEDO CADELCA OAB/SP 285182
397.01.2012.001177-0/000000-000 - nº ordem 571/2012 - Inventário - Inventário e Partilha - HERMINIA NOGUEIRA LUPETI
X OSNI LUPETI RIBEIRO-INVENTARIADO - Fls. 40: Manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito, tendo em
vista que decorreu o prazo de sobrestamento do feito de fls. 38/39. - ADV ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA OAB/SP
150187 - ADV CARLOS AUGUSTO FABRINI OAB/SP 274001 - ADV MARINA GERA DE AZEVEDO CADELCA OAB/SP 285182
397.01.2012.001192-3/000000-000 - nº ordem 568/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - G. A. R. S. X J.
M. D. L. S. - Fls. 29: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão, tendo em conta que a Sra. Oficiala deixou de Citar e Intimar
o requerido José Miguel de Lima Sena em virtude de ter diligenciado até o endereço constante na Carta Precatória e ter sido
informada pelo morador e funcionário da Granja, Rodrigo Miguel de Lima Sena, que o procurado é seu irmão e não reside neste
endereço. - ADV ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA OAB/SP 150187 - ADV CARLOS AUGUSTO FABRINI OAB/SP 274001
- ADV ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA OAB/SP 150187 - ADV CARLOS AUGUSTO FABRINI OAB/SP 274001
397.01.2012.001197-7/000000-000 - nº ordem 581/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M. C. P. B. E
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