TJSP 10/09/2012 - Pág. 1107 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1263
1107
se discutir culpa, tratando-se de união estável. Para dirimir tais pontos controvertidos, defiro a produção de prova oral. Designo
audiência de instrução, para os depoimentos pessoais das partes, no dia 25/10/2012 às 14:00 horas, intimando-se as partes via
imprensa. Int - ADV BENEDITO APOLINARIO BAIRRAL OAB/SP 182883 - ADV PEDRO FERNANDO PONTES NOGUEIRA OAB/
SP 261850 - ADV CLAUDIO ALBERTO ALVES DOS SANTOS OAB/SP 153149 - ADV ADILTON GARCIA OAB/SP 261532
309.01.2011.030984-4/000000-000 - nº ordem 1956/2011 - Procedimento Ordinário - Exoneração - C. G. X G. H. G. - “Fls.
40: manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça (não localizou o requerido, por diversas vezes).” - ADV
FABIANO MACHADO MARTINS OAB/SP 202816
309.01.2011.033473-1/000000-000 - nº ordem 1991/2011 - Interdição - Capacidade - I. C. D. C. V. X R. A. V. - Sentença
nº 1369/2012 registrada em 29/08/2012 no livro nº 130 às Fls. 114: Posto isso, homologo o pedido de desistência da ação
formulado às fls. 38/39. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, o que faço com fundamento
nos termos do artigo 267, incisos VIII, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. e arquivem-se com as cautelas de praxe. - ADV
LENICE MARIA LEVADA OAB/SP 134289 - ADV KATIE LOUISE RIGOLO LOPES OAB/SP 203798
309.01.2011.031685-9/000000-000 - nº ordem 2011/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - B. J. D. A. D. S. X M. F. D.
S. - Fls. 24 - “Fls. 23: Manifeste-se o exequente quanto à certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça (executado desconhecido no
endereço).” - ADV ELAINE PERPETUA SANCHES OAB/SP 131577
309.01.2011.036151-1/000000-000 - nº ordem 2118/2011 - Procedimento Ordinário - Alimentos - F. R. P. X N. P. - “Fls.
183/184: ante a devolução do ofício, providencie a autora a retirada do mesmo e comprove o protocolo no prazo de 10 dias.” ADV SUSAN DA SILVA GAISLER OAB/SP 262759 - ADV FERNANDO DUARTE MASSAGARDI OAB/SP 240361 - ADV EDUARDO
ONTIVERO OAB/SP 274946 - ADV SUSAN DA SILVA GAISLER OAB/SP 262759
309.01.2011.035326-8/000000-000 - nº ordem 2207/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - F. G. P. D. S. X D. A. D.
S. - CONCLUSÃO Em 27/09/2012, faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões
DA Comarca de Jundiaí, DRA. FÁTIMA DO PRADO MARÇURA. Eu, ___________________, escrevente, subscrevo. Processo
2207/11 Vistos. Acolho os embargos de declaração de fls. 49/51 observando que a sentença tem dois fundamentos legais, o de
desistência da execução ( a pedido da exequente) e a perda do objeto, consequência do primeiro. Portanto, declaro a sentença
para que dela seja suprimido o parágrafo “ Deixo de arbitrar honorários ao advogado nomeado a fls. 07, ante o disposto no
Enunciado nº 8 do Comunicado do CGJ de 24.11.2011”, passando a constar corretamente que “ Ao advogado nomeado arbitro
honorários no valor máximo conveniado. Expeça-se certidão com o trânsito em julgado”. No mais permanece como lançada
a sentença. P. Retifique-se o registro. Int. Jundiaí. 28 de agosto de 2012. Fátima do Prado Marçura Juíza de Direito Vistos.
Acolho os embargos de declaração de fls. 49/51 observando que a sentença tem dois fundamentos legais, o de desistência da
execução ( a pedido da exequente) e a perda do objeto, consequência do primeiro. Portanto, declaro a sentença para que dela
seja suprimido o parágrafo “ Deixo de arbitrar honorários ao advogado nomeado a fls. 07, ante o disposto no Enunciado nº 8 do
Comunicado do CGJ de 24.11.2011”, passando a constar corretamente que “ Ao advogado nomeado arbitro honorários no valor
máximo conveniado. Expeça-se certidão com o trânsito em julgado”. No mais permanece como lançada a sentença. P. Retifiquese o registro. Int. - ADV EDUARDO ONTIVERO OAB/SP 274946
309.01.2011.039882-3/000000-000 - nº ordem 2342/2011 - Procedimento Ordinário - Revisão - E. A. J. X C. T. J. - “Fls.
56/68: manifeste-se o autor, em 10 dias, sobre a contestação e documentos”. - ADV ANA PAULA ROMANI LIMA MILANEZI OAB/
SP 120991 - ADV MARCOS RAFAEL CALEGARI CARDOSO OAB/SP 229644
309.01.2011.043798-2/000000-000 - nº ordem 90/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - L. R. D. R. E OUTROS X O.
A. D. R. - CONCLUSÃO Em 04 de junho de 2012, faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito da 1ª Vara da Família
e das Sucessões da Comarca de Jundiaí, DRA. FÁTIMA DO . PRADO MARÇURA. Eu, ___________________________,
escrevente, subscrevo. Processo nº 90812 Vistos. Recebo os embargos de declaração, tempestivamente interpostos (fls. 59/63).
Efetivamente deve ser aclarada a sentença, notadamente porque antes de prolatada já havia se vencido a prestação referente
a abril/2012, que o devedor também não pagou. Portanto, declaro a sentença de fls. 55 para que dela conste corretamente
que o devedor deverá pagar o débito no valor de R$ 1.148,93, relativo aos meses de setembro de 2011 a abril de 2012, em 10
parcelas de R$ 114,89 por mês. No mais permanece a sentença como lançada. P. Retifique-se o registro. Int. Ciência ao MP.
Jd., 04/06/2012. FÁTIMA DO PRADO MARÇURA Juíza de Direito Vistos. Recebo os embargos de declaração, tempestivamente
interpostos (fls. 59/63). Efetivamente deve ser aclarada a sentença, notadamente porque antes de prolatada já havia se vencido
a prestação referente a abril/2012, que o devedor também não pagou. Portanto, declaro a sentença de fls. 55 para que dela
conste corretamente que o devedor deverá pagar o débito no valor de R$ 1.148,93, relativo aos meses de setembro de 2011 a
abril de 2012, em 10 parcelas de R$ 114,89 por mês. No mais permanece a sentença como lançada. P. Retifique-se o registro. Int.
Ciência ao MP. - ADV MARIA LUCIA RUIVO DE OLIVEIRA VASCONCELLOS OAB/SP 218122 - ADV SUMAIA ABOU MOURAD
OAB/SP 102646 - ADV LENICE MARIA LEVADA OAB/SP 134289 - ADV CELMA APARECIDA DOS S P DE O PIGNATTA OAB/SP
134243 - ADV MARILU APARECIDA OLIVEIRA OAB/SP 36914 - ADV MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA OAB/SP 175344
- ADV MARIA DA GRAÇA VILLAÇA BORIN BELLINI OAB/SP 208722 - ADV KATIE LOUISE RIGOLO LOPES OAB/SP 203798 ADV CLÁUDIA OLIVEIRA DEL MONTE SIANGA OAB/SP 218871 - ADV SILVIA HELENA NATAL OAB/SP 274736 - ADV MARIA
LUCIA RUIVO DE OLIVEIRA VASCONCELLOS OAB/SP 218122
309.01.2011.045179-1/000000-000 - nº ordem 175/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - L. H. R. F. X R. M. F. - “Fls.
22 v: manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça (não localizou o número indicado).” - ADV ELAINE
PERPETUA SANCHES OAB/SP 131577
309.01.2011.044147-0/000000-000 - nº ordem 179/2012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução D. F. R. X E. F. D. S. - Fls. 53 - Sentença nº 1329/2012 registrada em 22/08/2012 no livro nº 130 às Fls. 50/52: Posto isso,
JULGO PROCEDENTES os pedidos. Converto em divórcio a separação das partes, continuando a mulher a usar o seu nome
de solteira, ou seja, EUNICE FÁTIMA DOS SANTOS. Determino a partilha do imóvel situado na Rua José Tonelli, 39, Jardim
Copacabana, Jundiaí, objeto da Matrícula 48.247, do 2º CRI, na proporção de 50% para cada uma das partes. Por ter dado
causa ao processo, a ré arcará com as custas, despesas processuais e com os honorários advocatícios da patrona do autor, ora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º