TJSP 11/09/2012 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1264
2015
e mandado de fls. 236. Int. Orlândia, 09 de agosto de 2012. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M. G. CUNHA Juíza de Direito
- ADV GUSTAVO LAMONATO CLARO OAB/SP 154942 - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ
GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365
404.01.2010.003229-0/000000-000 - nº ordem 1051/2010 - Procedimento Ordinário - KILDENES CAVALCANTE CAETANO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - (Nota do Cartório: Dr. Roni Ceribelli, manifeste-se em cinco dias sobre o
Laudo Médico Pericial de fls. 106/113 requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito...) - ADV RONI CERIBELLI
OAB/SP 262753
404.01.2010.003997-1/000000-000 - nº ordem 1285/2010 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - JOÃO BATISTA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Vistos. Processo em ordem. 1. Partes
legítimas e bem representadas. Existe interesse no prosseguimento do processo. Não existe nulidade objeto de declaração ou
falta de regularidade processual para saneamento judicial. O feito está saneado. Estão presentes os pressupostos processuais.
Estão presentes os elementos condicionais da ação previdenciária. 3. É inviável o julgamento antecipado da lide, diante da
matéria controvertida. É preciso a abertura da instrução, proporcionando aos interessados a realização das provas. Primeiro A
prova pericial. Relata-se a incapacidade e pretende-se a concessão do benefício. Para a realização da perícia técnica, oficie-se
ao ‘setor de perícias médicas’ (Comarca de Ribeirão Preto) para a designação de perito e para a formalização do ato. Facultase a indicação de assistentes técnicos e o oferecimento de quesitos. Deverá ser observado o prazo legal para a indicação.
Ficam os quesitos ofertados e os assistentes técnicos indicados recepcionados. Zele a serventia pelo envio dos quesitos. Os
patronos serão intimados (pela imprensa) da data da designação da perícia para acompanhamento do ato técnico. As críticas
serão formalizadas posteriormente, e relembrando aos interessados, ‘o ato técnico se contraria com ato técnico’. Providencie a
serventia à remessa dos documentos necessários a realização da perícia (principalmente, a cópia dos quesitos) e os patronos
dos litigantes os de sua pertinência, se solicitados pelo perito. Quesitos do juízo. Havendo incapacidade (parcial ou total)
pode o perito precisar o início (desde quando?). Existe possibilidade de estabilização ou recuperação da incapacidade se for
administrado medicamento, ou seja, a administração de medicamento possibilita a realização de atividade? A incapacidade
(se constatada) impede o exercício da atividade profissional executada cotidianamente? Existe possibilidade do exercício de
outra atividade pela qualificação profissional (se constatada a incapacidade)? A incapacidade (se constatada) impede a vida
independente do requerente? A incapacidade (se constatada) impede o exercício da atividade de qualificação do requerente?
Segundo A prova oral. É necessária a sua produção. É conveniente a instrução. Designação de data posteriormente. O estudo
social já foi realizado (fls. 119/124 e 140/141). Ciência. Intime-se e cumpra-se. - ADV ADAO NOGUEIRA PAIM OAB/SP 57661
- ADV SANDRA MARA DOMINGOS OAB/SP 189429 - ADV GABRIELA CAMARGO MARINCOLO OAB/SP 288744 - ADV OLGA
APARECIDA CAMPOS MACHADO SILVA OAB/SP 124375
404.01.2010.004370-5/000001-000 - nº ordem 1403/2010 - Embargos à Execução - Incidente de Falsidade - PAULO
AUTOMÓVEIS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA EPP X JÚLIO CÉSAR MONTEIRO DE CAMPOS E OUTROS - Vistos. 1. Defesa
ofertada e impugnada. 2. Especifiquem as partes as provas pretendidas a produção, justificando a pertinência, observado o
prazo de cinco (05) dias. 3. Providenciem as partes a juntada de documento, quando especificarem as provas, se o caso. 4.
Esclareçam se existe interesse na designação de audiência de conciliação prévia. 5. Cobre a serventia eventual regularização
pelos interessados (cpa, por exemplo), se o caso. Int. Orlândia, 09 de agosto de 2012. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI
M. G. CUNHA Juíza de Direito (Nota do Cartório: Doutores atendam na íntegra e no prazo determinado...) - ADV VINICIUS
BUGALHO OAB/SP 137157 - ADV ADALTO EVANGELISTA OAB/SP 103700 - ADV GILBERTO MASSARO OAB/SP 28235 - ADV
CRISTIANE BALAN OLIVEIRA OAB/SP 288700
404.01.2010.004402-8/000000-000 - nº ordem 1417/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - A. D. C. S. X M. D. C. S. (Nota do Cartório: Dra. Gisele Aparecida Pironte de Andrade em 30/05/2012 decorreu o prazo do acordo, manifeste-se em cinco
dias requerendo o que for de direito para o prosseguimento ou arquivamento do feito...) - ADV GISELE APARECIDA PIRONTE
DE ANDRADE OAB/SP 190657
404.01.2010.004600-1/000000-000 - nº ordem 1472/2010 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JORGE
JOSÉ DA SILVA X BANCO DO BRASIL - Vistos. Processo em ordem. 1. Fls. 93: O desentranhamento já foi autorizado (fls.
89). 2. Aguarde-se 10 dias. 3. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 10 de agosto de 2012. ANA
CAROLINA ALEIXO CASCALDI M.G.CUNHA Juíza de Direito (Nota do Cartório: Dr. João Francisco...) - ADV JOÃO FRANCISCO
FREATTO MALVESTE OAB/SP 293086 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE
DE AZEVEDO OAB/SP 180737
404.01.2010.004760-8/000000-000 - nº ordem 1528/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - N. C. P. X R. C. P. - Vistos.
Processo em ordem. 1. Manifeste-se a exequente para prosseguimento do feito. 2. Após, vista ao órgão Ministerial. Intimese e cumpra-se. Orlândia, 20 de agosto de 2012. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M.G.CUNHA Juíza de Direito (Nota do
Cartório: Dr. Rodrigo atenda...) - ADV RODRIGO CALDANA CAMARGO OAB/SP 282710
404.01.2011.000274-6/000000-000 - nº ordem 87/2011 - Monitória - KADO CONFECÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ME X MAURO ANGELO FERREIRA DA SILVA - (Nota do cartório: Dr. Sebastião, os autos encontram-se a disposição em cartório
pelo prazo de 90 dias). - ADV JOSE ZOCARATO FILHO OAB/SP 74892 - ADV SEBASTIAO ARICEU MORTARI OAB/SP 92802
404.01.2011.000319-2/000000-000 - nº ordem 105/2011 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - VANESSA
CRISTINA TAVARES MARMORARIA ME X MARIA DE LOURDES VANSULIN DENIPOTI - Fls. 135 - (Nota do Cartório: Dr.(a)
Daniel, recolher 01 diligência p/ cumprimento do mandado) - ADV DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO OAB/SP 217139 - ADV
JOSÉ RICARDO TRITO BALLAN OAB/SP 169717 - ADV WAGNER DE JESUS LEMES OAB/SP 270527
404.01.2011.000410-2/000000-000 - nº ordem 140/2011 - Ação Civil Pública - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS X MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA E OUTROS
- Cartório do Ofício Judicial Nº de controle: 0140/2011 2. Vinda resposta: vistas partes. Int. Orlândia, 11 de julho de 2012. ANA
CAROLINA ALEIXO CASCALDI M. G. CUNHA Juíza de Direito (nota do cartório: (Dr. Flávio, manifeste-se sobre a resposta do
ofício enviado ao perito). - ADV FLAVIO CASAROTTO OAB/SP 134152 - ADV PATRICIA ULSON ZAPPA LODI OAB/SP 150264
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º